Texto Original



DECRETO Nº 60.576, DE 7 DE MAIO DE 2026.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Surubim, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

CONSIDERANDO o interesse público na ampliação do acesso à educação superior e a necessidade de implantação de infraestrutura adequada para o funcionamento de novo campus universitário, como forma de promover o desenvolvimento regional, a inclusão social e a formação de profissionais qualificados,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante no Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se às novas instalações do campus Surubim da Universidade de Pernambuco – UPE.

 

Art. 3º A UPE, por meio da sua Procuradoria, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto ocorrerão à conta dos recursos financeiros da UPE.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

MAURICLÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Terreno desmembrado, situado nas margens da PE-90, próximo ao Posto Maracajá, nesta Cidade, medindo dita parte desmembrada 50,00m de largura de frente, por 200,00m de comprimento, com uma área total de 10.000,00m², limitando-se ao norte, com o restante do terreno, ao poente, com o PE-90 e ao nascente, com o restante do terreno, registrado no livro 02, sob a matrícula número 12322 - CNM nº 077214.2.0012322-20, aberta em 18/07/2016, no Cartório de Registros Imobiliários de Surubim.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.