DECRETO Nº 60.576, DE 7 DE MAIO DE 2026.
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Surubim, neste
Estado.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37
da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
CONSIDERANDO o
interesse público na ampliação do acesso à educação superior e a necessidade de
implantação de infraestrutura adequada para o funcionamento de novo campus
universitário, como forma de promover o desenvolvimento regional, a inclusão
social e a formação de profissionais qualificados,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de
terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de
Surubim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante
no Anexo Único.
Art.
2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se às novas instalações do
campus Surubim da Universidade de Pernambuco – UPE.
Art.
3º A UPE, por meio da sua Procuradoria, promoverá a competente desapropriação,
de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem
desapropriado.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto ocorrerão à conta
dos recursos financeiros da UPE.
Art.
5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de
imissão na posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do
art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 7 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
MAURICLÉLIA
BEZERRA VIDAL MONTENEGRO
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA
MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
Terreno
desmembrado, situado nas margens da PE-90, próximo ao Posto Maracajá, nesta
Cidade, medindo dita parte desmembrada 50,00m de largura de frente, por 200,00m
de comprimento, com uma área total de 10.000,00m², limitando-se ao norte, com o
restante do terreno, ao poente, com o PE-90 e ao nascente, com o restante do
terreno, registrado
no livro 02, sob a matrícula número 12322 - CNM nº 077214.2.0012322-20, aberta
em 18/07/2016, no Cartório de Registros Imobiliários de Surubim.