Texto Original



DECRETO Nº 60.580, DE 7 DE MAIO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 590.000,00 em favor da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0754 - Recursos de Operações de Crédito”, no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

PEDRO HENRIQUE NEVES DE HOLANDA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO                                                     ORÇAMENTO FISCAL 2026                                                 EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA

 

 

 

 

00141 - Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

04.122.0450.2967 - Gestão das atividades da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura

 

590.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0754

590.000,00

 

 

 

TOTAL

 

590.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO                                                                     ORÇAMENTO FISCAL 2026                                EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA

 

 

 

 

00141 - Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura - Administração Direta

 

 

 

Projeto:

26.782.0465.3988 - Execução de Obras de Infraestrutura de Transportes no Estado

 

590.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0754

590.000,00

 

 

 

TOTAL

 

590.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.