Texto Original



DECRETO Nº 60.563, DE 5 DE MAIO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 58.593.863,61 em favor da Secretaria de Educação.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 58.593.863,61 (cinquenta e oito milhões, quinhentos e noventa e três mil, oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e um centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0544 - Recursos de Precatórios do FUNDEF” no valor de R$ 58.593.863,61 (cinquenta e oito milhões, quinhentos e noventa e três mil, oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e um centavos), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

00108 Secretaria de Educação - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

12.362.0474.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio

 

58.593.863,61

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0544

58.593.863,61

 

 

 

TOTAL

 

58.593.863,61

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

 

 RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

58.593.863,61

 

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

58.593.863,61

 

1.7.0.0.00.0.0

Transferências Correntes

58.593.863,61

 

1.7.1.0.00.0.0

Transferências da União e de suas Entidades

58.593.863,61

 

1.7.1.9.00.0.0

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

58.593.863,61

 

1.7.1.9.56.0.0

Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF

58.593.863,61

 

1.7.1.9.56.0.1

Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF - Principal

58.593.863,61

 

1.7.1.9.56.0.1

Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF - Principal

58.593.863,61

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.