DECRETO Nº 60.563, DE 5 DE MAIO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 58.593.863,61
em favor da Secretaria de Educação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10-A da Lei
nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas
de custeio da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 58.593.863,61 (cinquenta e oito milhões, quinhentos
e noventa e três mil, oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e um
centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo
I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0544 - Recursos de Precatórios do FUNDEF” no valor de R$ 58.593.863,61
(cinquenta e oito milhões, quinhentos e noventa e três mil, oitocentos e
sessenta e três reais e sessenta e um centavos), provenientes do Tesouro
Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5
de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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14000 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
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00108 Secretaria de
Educação - Administração Direta
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Atividade:
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12.362.0474.4439 -
Melhoria do desempenho do Ensino Médio
|
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58.593.863,61
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
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0544
|
58.593.863,61
|
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TOTAL
|
|
58.593.863,61
|
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
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RECEITA DE TODAS AS
FONTES EM R$
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CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
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15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
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58.593.863,61
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|
|
1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas Correntes
|
58.593.863,61
|
|
|
1.7.0.0.00.0.0
|
Transferências
Correntes
|
58.593.863,61
|
|
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1.7.1.0.00.0.0
|
Transferências da
União e de suas Entidades
|
58.593.863,61
|
|
|
1.7.1.9.00.0.0
|
Outras Transferências
de Recursos da União e de suas Entidades
|
58.593.863,61
|
|
|
1.7.1.9.56.0.0
|
Transferências
Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério – FUNDEF
|
58.593.863,61
|
|
|
1.7.1.9.56.0.1
|
Transferências
Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério – FUNDEF - Principal
|
58.593.863,61
|
|
|
1.7.1.9.56.0.1
|
Transferências
Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério – FUNDEF - Principal
|
58.593.863,61
|
|