Texto Original



DECRETO Nº 60.564, DE 5 DE MAIO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 512.875,00 em favor da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 512.875,00 (quinhentos e doze mil, oitocentos e setenta e cinco reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0754 - Recursos de Operações de Credito”, no valor de R$ 512.875,00 (quinhentos e doze mil, oitocentos e setenta e cinco reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

PEDRO HENRIQUE NEVES DE HOLANDA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

 

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

30000- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

119       Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional - Administração Direta

Projeto: 04.122.0452.3996 - Adequações das Instalações Físicas da SEPLAG

 

512.875,00

4.4.90.00 - Investimentos

 

0754

512.875,00

 

TOTAL

 

512.875,00

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

 

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

52000- SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA

141       Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura - Administração Direta

Projeto: 26.781.0342.0703 - Execução de Ações de Infraestrutura Aeroviária

 

512.875,00

4.4.90.00 - Investimentos

 

0754

512.875,00

 

TOTAL

 

512.875,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.