DECRETO Nº 60.588, DE 8 DE MAIO DE 2026.
Institui
o Comitê de Simplificação e melhoria do ambiente de negócios do Estado de
Pernambuco.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar os
processos de abertura e de licenciamento de empresas e projetos, visando a
melhoria do ambiente de negócios no Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Simplificação e
melhoria do ambiente de negócios do Estado de Pernambuco, instância colegiada
superior de consulta e deliberação, de natureza permanente, vinculado à
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que tem por objetivo analisar e
simplificar os processos de abertura e de licenciamento de empresas e projetos,
visando a melhoria do ambiente de negócios no Estado de Pernambuco.
Art. 2º O Comitê de Simplificação e melhoria do
ambiente de negócios do Estado de Pernambuco será integrado por representantes
titulares e suplentes, indicados pelos dirigentes máximos dos seguintes órgãos
e entidades:
I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
II - Agência de Desenvolvimento Econômico de
Pernambuco - ADEPE;
III - Secretaria de Planejamento, Gestão e
Desenvolvimento Regional;
IV - Secretaria de Desenvolvimento Profissional e
Empreendedorismo;
V - Junta Comercial de Pernambuco - JUCEPE;
VI - Secretaria da Fazenda;
VII - Secretaria de Defesa Social;
VIII - Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco;
IX - Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH;
X - Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária -
APEVISA;
XI - Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária
de Pernambuco - ADAGRO;
XII - Agência Estadual de Tecnologia da Informação -
ATI; e
XIII - Companhia Pernambucana de Saneamento –
COMPESA.
§ 1º O Comitê será presidido pelo representante da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que exercerá o voto de qualidade na
hipótese de empate.
§ 2º A Vice-Presidência do Comitê caberá ao
representante da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - ADEPE.
Art. 3º Integrarão o Comitê de Simplificação e
melhoria do ambiente de negócios do Estado de Pernambuco, a convite de sua
presidência, os seguintes representantes da sociedade civil:
I - Serviço Brasileiro de apoio às Micro e Pequenas
Empresas - SEBRAE;
II - Grupo de Líderes Empresarias - LIDE;
III - Federação das Indústrias do Estado de
Pernambuco - FIEPE;
IV - Sindicato da Industria da Construção Civil do
Estado de Pernambuco - SINDUSCON;
V - Associação das Empresas do Mercado Imobiliário
de Pernambuco - ADEMI;
VI - Companhia Energética de Pernambuco - CELPE
(Neoenergia);
VII - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de
Pernambuco- CREA); e
VIII - Federação do Comércio de Bens, Serviços e
Turismo do Estado de Pernambuco - Fecomércio-PE.
Art. 4º Compete ao Comitê de Simplificação e
melhoria do ambiente de negócios do Estado de Pernambuco:
I - definir a coordenação do projeto de
simplificação, melhoria e desburocratização do processo de abertura e
licenciamento das empresas;
II - identificar os principais envolvidos no
processo de abertura e licenciamento das empresas;
III - definir a sua governança;
IV - mapear o processo completo de abertura das
empresas;
V - promover boas práticas nos procedimentos para
abertura e licenciamento de empresas nos Municípios;
VI - identificar e sugerir de melhoria no processo
de abertura e licenciamento das empresas;
VII - definir diretrizes para o projeto de
simplificação, melhoria e desburocratização do processo de abertura e
licenciamento das empresas;
VIII - sugerir medidas para adequação infralegal dos
procedimentos de simplificação e melhoria do ambiente de negócios; e
IX - contribuir para a melhoria da integração dos
órgãos licenciadores do Estado, dos Municípios e a Rede Nacional para
a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios-REDESIM.
Parágrafo único. O Comitê se reunirá mensalmente e,
extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação da sua Presidência.
Art. 5º A atuação como representante no Comitê de
Simplificação e melhoria do ambiente de negócios do Estado de Pernambuco será
considerada serviço público relevante e não remunerado.
Art. 6º O funcionamento e organização do Comitê de
Simplificação e melhoria do ambiente de negócios do Estado de Pernambuco devem
ser disciplinados em Regimento Interno, publicado por meio de Portaria do
Secretário de Desenvolvimento Econômico, no prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º Revoga-se o Decreto
nº 49.263 de 6 de agosto de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8
de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
DANIELLE JAR QUEIROZ DE SOUTO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA