Texto Original



 

DECRETO Nº 60.588, DE 8 DE MAIO DE 2026.

 

Institui o Comitê de Simplificação e melhoria do ambiente de negócios do Estado de Pernambuco.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de simplificar os processos de abertura e de licenciamento de empresas e projetos, visando a melhoria do ambiente de negócios no Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Simplificação e melhoria do ambiente de negócios do Estado de Pernambuco, instância colegiada superior de consulta e deliberação, de natureza permanente, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que tem por objetivo analisar e simplificar os processos de abertura e de licenciamento de empresas e projetos, visando a melhoria do ambiente de negócios no Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º O Comitê de Simplificação e melhoria do ambiente de negócios do Estado de Pernambuco será integrado por representantes titulares e suplentes, indicados pelos dirigentes máximos dos seguintes órgãos e entidades:

 

I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

 

II - Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - ADEPE;

 

III - Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional;

 

IV - Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo;

 

V - Junta Comercial de Pernambuco - JUCEPE;

 

VI - Secretaria da Fazenda;

 

VII - Secretaria de Defesa Social;

 

VIII - Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco;

 

IX - Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH;

 

X - Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária - APEVISA;

 

XI - Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO;

 

XII - Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI; e

 

XIII - Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

§ 1º O Comitê será presidido pelo representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que exercerá o voto de qualidade na hipótese de empate.

 

§ 2º A Vice-Presidência do Comitê caberá ao representante da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - ADEPE.

 

Art. 3º Integrarão o Comitê de Simplificação e melhoria do ambiente de negócios do Estado de Pernambuco, a convite de sua presidência, os seguintes representantes da sociedade civil:

 

I - Serviço Brasileiro de apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;

 

II - Grupo de Líderes Empresarias - LIDE;

 

III - Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco - FIEPE;

 

IV - Sindicato da Industria da Construção Civil do Estado de Pernambuco - SINDUSCON;

 

V - Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco - ADEMI;

 

VI - Companhia Energética de Pernambuco - CELPE (Neoenergia);

 

VII - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco- CREA); e

 

VIII - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco - Fecomércio-PE.

 

Art. 4º Compete ao Comitê de Simplificação e melhoria do ambiente de negócios do Estado de Pernambuco:

 

I - definir a coordenação do projeto de simplificação, melhoria e desburocratização do processo de abertura e licenciamento das empresas;

 

II - identificar os principais envolvidos no processo de abertura e licenciamento das empresas;

 

III - definir a sua governança;

 

IV - mapear o processo completo de abertura das empresas;

 

V - promover boas práticas nos procedimentos para abertura e licenciamento de empresas nos Municípios;

 

VI - identificar e sugerir de melhoria no processo de abertura e licenciamento das empresas; 

 

VII - definir diretrizes para o projeto de simplificação, melhoria e desburocratização do processo de abertura e licenciamento das empresas;

 

VIII - sugerir medidas para adequação infralegal dos procedimentos de simplificação e melhoria do ambiente de negócios; e

 

IX - contribuir para a melhoria da integração dos órgãos licenciadores do Estado, dos Municípios e a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios-REDESIM.

 

 Parágrafo único. O Comitê se reunirá mensalmente e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação da sua Presidência.

 

Art. 5º A atuação como representante no Comitê de Simplificação e melhoria do ambiente de negócios do Estado de Pernambuco será considerada serviço público relevante e não remunerado.

 

Art. 6º O funcionamento e organização do Comitê de Simplificação e melhoria do ambiente de negócios do Estado de Pernambuco devem ser disciplinados em Regimento Interno, publicado por meio de Portaria do Secretário de Desenvolvimento Econômico, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 49.263 de 6 de agosto de 2020.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

DANIELLE JAR QUEIROZ DE SOUTO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.