DECRETO Nº 60.604, DE 11 DE MAIO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Primavera, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para
fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Primavera, neste Estado, individualizada
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º
destina-se à implantação de equipamento público de educação no Município de
Primavera, neste Estado.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da
Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma
amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no
processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por
este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11
de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município/UF: Primavera/PE
Endereço: Rodovia PE-058,
Distrito Pedra Branca
Área: 1.042,21m²
Perímetro:
135,38m
LIMITES
E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido
pelas coordenadas E: 238.036,692 m e N: 9.081.903,407 m; confrontando com
Terreno Remanescente, segue por com azimute 114° 38' 34,02'' e distância de
5,53 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 238.041,721 m e N:
9.081.901,100 m; confrontando com Edificação Vizinha, segue por com azimute
114° 38' 34,61'' e distância de 10,41 m até o vértice V03, definido pelas
coordenadas E: 238.051,186 m e N: 9.081.896,758 m; confrontando com Edificação
Vizinha, segue por com azimute 114° 38' 33,41'' e distância de 12,53 m até o
vértice V04, definido pelas coordenadas E: 238.062,576 m e N: 9.081.891,533 m;
confrontando com Edificação Vizinha, segue por com azimute 113° 00' 52,68'' e
distância de 11,53 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E:
238.073,191 m e N: 9.081.887,024 m; confrontando com Rodovia PE-058, segue por
com azimute 203° 02' 46,73'' e distância de 25,20 m até o vértice V06, definido
pelas coordenadas E: 238.063,327 m e N: 9.081.863,838 m; confrontando com
Edificação Vizinha, segue por com azimute 298° 01' 09,90'' e distância de 6,10
m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 238.057,945 m e N:
9.081.866,702 m; confrontando com Edificação Vizinha, segue por com azimute
294° 17' 33,67'' e distância de 14,20 m até o vértice V08, definido pelas
coordenadas E: 238.045,002 m e N: 9.081.872,544 m; confrontando com Edificação
Vizinha, segue por com azimute 207° 20' 32,18'' e distância de 3,00 m até o vértice
V09, definido pelas coordenadas E: 238.043,624 m e N: 9.081.869,879 m;
confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 295° 20' 20,10'' e
distância de 19,52 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E:
238.025,982 m e N: 9.081.878,233 m; confrontando com Terreno Remanescente,
segue por com azimute 23° 02' 48,45'' e distância de 27,36 m até o vértice V01,
encerrando este perímetro.
Todas
as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes
e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
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VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO
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VÉRTICES
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COORDENADAS
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DISTÂNCIA
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CONFRONTANTE
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E (metros)
|
N (metros)
|
(m)
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V01
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238036,69
|
9081903,41
|
5,53
|
Terreno
Remanescente
|
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V02
|
238041,72
|
9081901,10
|
10,41
|
Edificação Vizinha
|
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V03
|
238051,19
|
9081896,76
|
12,53
|
Edificação Vizinha
|
|
V04
|
238062,58
|
9081891,53
|
11,53
|
Edificação Vizinha
|
|
V05
|
238073,19
|
9081887,02
|
25,20
|
Rodovia PE-058
|
|
V06
|
238063,33
|
9081863,84
|
6,10
|
Edificação Vizinha
|
|
V07
|
238057,95
|
9081866,70
|
14,20
|
Edificação Vizinha
|
|
V08
|
238045,00
|
9081872,54
|
3,00
|
Edificação Vizinha
|
|
V09
|
238043,62
|
9081869,88
|
19,52
|
Terreno
Remanescente
|
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V10
|
238025,98
|
9081878,23
|
27,36
|
Terreno
Remanescente
|