Texto Original



DECRETO Nº 60.604, DE 11 DE MAIO DE 2026.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Primavera, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Primavera, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de equipamento público de educação no Município de Primavera, neste Estado.

 

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Município/UF: Primavera/PE

Endereço: Rodovia PE-058, Distrito Pedra Branca

Área: 1.042,21m²

Perímetro: 135,38m

 

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 238.036,692 m e N: 9.081.903,407 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 114° 38' 34,02'' e distância de 5,53 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 238.041,721 m e N: 9.081.901,100 m; confrontando com Edificação Vizinha, segue por com azimute 114° 38' 34,61'' e distância de 10,41 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 238.051,186 m e N: 9.081.896,758 m; confrontando com Edificação Vizinha, segue por com azimute 114° 38' 33,41'' e distância de 12,53 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 238.062,576 m e N: 9.081.891,533 m; confrontando com Edificação Vizinha, segue por com azimute 113° 00' 52,68'' e distância de 11,53 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 238.073,191 m e N: 9.081.887,024 m; confrontando com Rodovia PE-058, segue por com azimute 203° 02' 46,73'' e distância de 25,20 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 238.063,327 m e N: 9.081.863,838 m; confrontando com Edificação Vizinha, segue por com azimute 298° 01' 09,90'' e distância de 6,10 m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 238.057,945 m e N: 9.081.866,702 m; confrontando com Edificação Vizinha, segue por com azimute 294° 17' 33,67'' e distância de 14,20 m até o vértice V08, definido pelas coordenadas E: 238.045,002 m e N: 9.081.872,544 m; confrontando com Edificação Vizinha, segue por com azimute 207° 20' 32,18'' e distância de 3,00 m até o vértice V09, definido pelas coordenadas E: 238.043,624 m e N: 9.081.869,879 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 295° 20' 20,10'' e distância de 19,52 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 238.025,982 m e N: 9.081.878,233 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 23° 02' 48,45'' e distância de 27,36 m até o vértice V01, encerrando este perímetro.

 

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO

VÉRTICES

COORDENADAS

DISTÂNCIA

CONFRONTANTE

E (metros)

N (metros)

(m)

V01

238036,69

9081903,41

5,53

Terreno Remanescente

V02

238041,72

9081901,10

10,41

Edificação Vizinha

V03

238051,19

9081896,76

12,53

Edificação Vizinha

V04

238062,58

9081891,53

11,53

Edificação Vizinha

V05

238073,19

9081887,02

25,20

Rodovia PE-058

V06

238063,33

9081863,84

6,10

Edificação Vizinha

V07

238057,95

9081866,70

14,20

Edificação Vizinha

V08

238045,00

9081872,54

3,00

Edificação Vizinha

V09

238043,62

9081869,88

19,52

Terreno Remanescente

V10

238025,98

9081878,23

27,36

Terreno Remanescente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.