DECRETO Nº 60.605, DE 11 DE MAIO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município de Bom Jardim, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para
fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município de Bom Jardim, neste Estado, individualizadas
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º
destinam-se à implantação de equipamento público de educação no Município de
Bom Jardim, neste Estado.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da
Procuradoria Geral do Estado, promoverá as competentes desapropriações, de
forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens
desapropriados.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos
processos judiciais para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11
de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município/UF: Bom Jardim-PE
Endereço: Rodovia PE-088 /
Deputado Oswaldo Lima
Matrículas
a serem desapropriadas parcialmente: 2.293, 2.305 e 2.306 do Cartório Sérgio
Vasconcelos, Serviço Único de Notas e Registro de Bom Jardim-PE
ÁREA
A
(Matrícula n° 2.293)
Área: 5.713,16 m²
Perímetro: 406,47 m
Testada: 33,82 m
LIMITES
E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1,
definido pelas coordenadas E: 212.343,77 m e N: 9.133.442,17 m; partindo deste,
segue confrontando com a Rodovia PE-088 / (Deputado Oswaldo Lima), ao Norte, na
direção do azimute 124°59'46,26'', percorrendo a distância de 33,83 m até o
vértice V2, definido pelas coordenadas E: 212.371,48 m e N: 9.133.422,77 m;
partindo deste, segue confrontando com a propriedade adjacente ao Leste, na
direção do azimute 180°58'12,89'', percorrendo a distância de 162,99 m até o
vértice V3, definido pelas coordenadas E: 212.368,72 m e N: 9.133.259,80 m;
partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Sul, na direção
do azimute 270°39'11,73'', percorrendo a distância de 23,68 m até o vértice V4,
definido pelas coordenadas E: 212.345,04 m e N: 9.133.260,07 m; partindo deste,
segue confrontando com a propriedade adjacente ao Oeste, na direção do azimute
354°23'38,87'', percorrendo a distância de 154,07 m até o vértice V5, definido
pelas coordenadas E: 212.329,99 m e N: 9.133.413,40 m; partindo deste, segue
confrontando com a propriedade adjacente ao Oeste, na direção do azimute 25°35'35,07'',
percorrendo a distância de 31,90 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.
A testada (fachada frontal) do terreno, possui 33,82 m e está delimitada entre
os vértices V1 e V2, orientada para o Norte.
ÁREA
B
(Matrícula n° 2.305)
Área: 4.672,63 m²
Perímetro: 452,84 m
Testada: 33,71 m
LIMITES
E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1,
definido pelas coordenadas E: 212.316,16 m e N: 9.133.461,50 m; partindo deste,
segue confrontando com a Rodovia PE-088 / (Deputado Oswaldo Lima), ao Norte, na
direção do azimute 124°59'46,31'', percorrendo a distância de 33,71 m até o
vértice V2, definido pelas coordenadas E: 212.343,77 m e N: 9.133.442,17 m;
partindo deste, segue confrontando com a propriedade adjacente ao Leste, na
direção do azimute 205°35'35,07'', percorrendo a distância de 31,90 m até o
vértice V3, definido pelas coordenadas E: 212.329,99 m e N: 9.133.413,40 m;
partindo deste, segue confrontando com a propriedade adjacente ao Leste, na
direção do azimute 174°23'38,87'', percorrendo a distância de 154,07 m até o
vértice V4, definido pelas coordenadas E: 212.345,04 m e N: 9.133.260,07 m;
partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Sul, na direção
do azimute 270°38'39,66'', percorrendo a distância de 32,01 m até o vértice V5,
definido pelas coordenadas E: 212.313,03 m e N: 9.133.260,43 m; partindo deste,
segue confrontando com o terreno adjacente ao Oeste, na direção do azimute
359°50'53,67'', percorrendo a distância de 83,06 m até o vértice V6, definido
pelas coordenadas E: 212.312,81 m e N: 9.133.343,49 m; partindo deste, segue
confrontando com o terreno adjacente ao Oeste, na direção do azimute
359°13'14,80'', percorrendo a distância de 29,41 m até o vértice V7, definido
pelas coordenadas E: 212.312,41 m e N: 9.133.372,90 m; partindo deste, segue
confrontando com o terreno adjacente ao Oeste, na direção do azimute
2°25'24,96'', percorrendo a distância de 88,68 m até o vértice V1, encerrando
este perímetro. A testada (fachada frontal) do terreno, possui 33,71 m e está
delimitada entre os vértices V1 e V2, orientada para o Norte.
ÁREA
C
(Matrícula n° 2.306)
Área: 4.622,34 m²
Perímetro: 387,02 m
Testada: 34,15 m
LIMITES
E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1,
definido pelas coordenadas E: 212.371,48 m e N: 9.133.422,77 m; partindo deste,
segue confrontando com a Rodovia PE-088 / (Deputado Oswaldo Lima), ao Norte, na
direção do azimute 125°00'25,71'', percorrendo a distância de 34,15 m até o
vértice V2, definido pelas coordenadas E: 212.399,45 m e N: 9.133.403,18 m;
partindo deste, segue confrontando com a propriedade adjacente ao Leste, na
direção do azimute 193°03'28,12'', percorrendo a distância de 44,17 m até o
vértice V3, definido pelas coordenadas E: 212.389,47 m e N: 9.133.360,15 m;
partindo deste, segue confrontando com a propriedade adjacente ao Leste, na
direção do azimute 166°56'23,74'', percorrendo a distância de 15,09 m até o
vértice V4, definido pelas coordenadas E: 212.392,88 m e N: 9.133.345,45 m;
partindo deste, segue confrontando com a propriedade adjacente ao Norte, na
direção do azimute 102°47'05,94'', percorrendo a distância de 9,22 m até o
vértice V5, definido pelas coordenadas E: 212.401,87 m e N: 9.133.343,41 m;
partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Leste, na direção
do azimute 175°27'21,76'', percorrendo a distância de 57,18 m até o vértice V6,
definido pelas coordenadas E: 212.406,40 m e N: 9.133.286,41 m; partindo deste,
segue confrontando com o terreno adjacente ao Leste, na direção do azimute
181°04'49,89'', percorrendo a distância de 27,04 m até o vértice V7, definido
pelas coordenadas E: 212.405,89 m e N: 9.133.259,37 m; partindo deste, segue
confrontando com o terreno adjacente ao Sul, na direção do azimute 270°39'46,06'',
percorrendo a distância de 37,17 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas
E: 212.368,72 m e N: 9.133.259,80 m; partindo deste, segue confrontando com a
propriedade adjacente ao Oeste, na direção do azimute 0°58'12,89'', percorrendo
a distância de 162,99 m até o vértice V1, encerrando este perímetro. A testada
(fachada frontal) do terreno, possui 34,15m e está delimitada entre os vértices
V1 e V2, orientada para o Norte.
O
levantamento topográfico foi realizado com utilização de GPS geodésico no modo
RTK. O posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) refere-se a um
posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de
referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link
de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor
móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se
representadas no Sistema UTM (Universal Transverse Mercator), referenciadas ao
fuso 25S, ao meridiano central -33, e tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as
distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM,
indicadas conforme as tabelas de coordenadas disponíveis abaixo.
|
VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO
ÁREA A (Matrícula n° 2.293)
|
|
VÉRTICE
|
COORDENADAS
|
DISTÂNCIA (m)
|
AZIMUTE
|
|
DE
|
PARA
|
E (metros)
|
N (metros)
|
|
V1
|
V2
|
212.343,77
|
9.133.442,17
|
33,83
|
124° 59' 46,26''
|
|
V2
|
V3
|
212.371,48
|
9.133.422,77
|
162,99
|
180° 58' 12,89''
|
|
V3
|
V4
|
212.368,72
|
9.133.259,80
|
23,68
|
270° 39' 11,73''
|
|
V4
|
V5
|
212.345,04
|
9.133.260,07
|
154,07
|
354° 23' 38,87''
|
|
V5
|
V1
|
212.329,99
|
9.133.413,40
|
31,90
|
25° 35' 35,07''
|
|
VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO
ÁREA B (Matrícula n° 2.305)
|
|
VÉRTICE
|
COORDENADAS
|
DISTÂNCIA (m)
|
AZIMUTE
|
|
DE
|
PARA
|
E (metros)
|
N (metros)
|
|
V1
|
V2
|
212.316,16
|
9.133.461,50
|
33,71
|
124° 59' 46,31''
|
|
V2
|
V3
|
212.343,77
|
9.133.442,17
|
31,90
|
205° 35' 35,07''
|
|
V3
|
V4
|
212.329,99
|
9.133.413,40
|
154,07
|
174° 23' 38,87''
|
|
V4
|
V5
|
212.345,04
|
9.133.260,07
|
32,01
|
270° 38' 39,66''
|
|
V5
|
V6
|
212.313,03
|
9.133.260,43
|
83,06
|
359° 50' 53,67''
|
|
V6
|
V7
|
212.312,81
|
9.133.343,49
|
29,41
|
359° 13' 14,80''
|
|
V7
|
V1
|
212.312,41
|
9.133.372,90
|
88,68
|
2° 25' 24,96''
|
|
VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO
ÁREA C (Matrícula n° 2.306)
|
|
VÉRTICE
|
COORDENADAS
|
DISTÂNCIA (m)
|
AZIMUTE
|
|
DE
|
PARA
|
E (metros)
|
N (metros)
|
|
V1
|
V2
|
212.371,48
|
9.133.422,77
|
34,15
|
125° 00' 25,71''
|
|
V2
|
V3
|
212.399,45
|
9.133.403,18
|
44,17
|
193° 03' 28,12''
|
|
V3
|
V4
|
212.389,47
|
9.133.360,15
|
15,09
|
166° 56' 23,74''
|
|
V4
|
V5
|
212.392,88
|
9.133.345,45
|
9,22
|
102° 47' 05,94''
|
|
V5
|
V6
|
212.401,87
|
9.133.343,41
|
57,18
|
175° 27' 21,76''
|
|
V6
|
V7
|
212.406,40
|
9.133.286,41
|
27,04
|
181° 04' 49,89''
|
|
V7
|
V8
|
212.405,89
|
9.133.259,37
|
37,17
|
270° 39' 46,06''
|
|
V8
|
V1
|
212.368,72
|
9.133.259,80
|
162,99
|
0° 58' 12,89''
|