Texto Original



DECRETO Nº 60.602, DE 11 DE MAIO DE 2026.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Timbaúba, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Timbaúba, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à regularização da área da Estação Elevatória de Água Bruta - EEAB CAPIBARIBE MIRIM, localizada na zona rural do Município de Timbaúba, neste Estado.

 

Parágrafo único. A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

 

Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

JOSÉ ALMIR CIRILO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área de terra destacada da Fazenda Ribeira do Jardim, indicando um perímetro de 105,54 m e uma área de 525,00 m². O perímetro da área inicia-se no Ponto 01, de coordenadas 241.022,00 E e 9.167.488,00 S. Deste, segue até o Ponto 02, de coordenadas 241.025,00 E e 9.167.479,00 S, confrontando-se com o Rio Capibaribe Mirim, deste, deflete à esquerda e segue confrontando ao Sul com a área remanescente da Fazenda Ribeira do Jardim por uma distância de 8,54m até o Ponto 03, de coordenadas 241.033,00 E e 9.167.482,00 S, deste, deflete à esquerda e segue confrontando ao Leste com a área remanescente da Fazenda Ribeira do Jardim, por uma distância de 15,81m até o Ponto 04, de coordenadas 241.038,00 E e 9.167.497,00S; deste, segue, confrontando-se com a área remanescente da Fazenda Ribeira do Jardim, por uma distância de 17,12m até o Ponto 05, de coordenadas 241.040,00 E e 9.167.514,00 S; deste, segue, confrontando-se com a área remanescente da Fazenda Ribeira do Jardim, por 3,00m até o Ponto 06, de coordenadas 241.040,00 E e 9.167.517,00 S; deste, deflete à esquerda e segue confrontando ao Norte com a área remanescente da Fazenda Ribeira do Jardim, por uma distância de 4,47m até o Ponto 07, de coordenadas 241.036,00 E e 9.167.519,00 S; deste, segue, confrontando-se com a área remanescente da Fazenda Ribeira do Jardim, por 4,12m até o Ponto 08, de coordenadas 241.032,00 E e 9.167.518,00 S; deste, segue, confrontando-se com a área remanescente da Fazenda Ribeira do Jardim por 13,93m até o Ponto 09, de coordenadas 241.027,00 E e 9.167.505,00 S, passando a confrontar a Oeste com o Rio Capibaribe Mirim; deste, segue pelo limite do rio por 10,05m até o Ponto 10, de coordenadas 241.017,00 E e 9.167.506,00 S; deste, segue por 1,00m até o Ponto 11, de coordenadas 241.017,00 E e 9.167.505,00 S; finalmente, deste segue por uma distância de 17,72m até o Ponto 01, ponto inicial desta descrição, confrontando-se com o Rio Capibaribe Mirim, fechando assim o polígono conforme a tabela abaixo. Totalizando uma área de 525,00m² e um perímetro de 105,25m.

 

DE

PARA

COORDENADAS

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

Confrontação

P01

P02

241.022,00 E

9.167.488,00 S

161°33'54"

9,49 m

Remanescente Faz. Ribeira do Jardim

P02

P03

241.025,00 E

9.167.479,00 S

69°26'38"

8,54 m

Remanescente Faz. Ribeira do Jardim

P03

P04

241.033,00 E

9.167.482,00 S

18°26'06"

15,81 m

Remanescente Faz. Ribeira do Jardim

P04

P05

241.038,00 E

9.167.497,00S

6°42'35"

17,12 m

Remanescente Faz. Ribeira do Jardim

P05

P06

241.040,00 E

9.167.514,00 S

0°00'00"

3,00 m

Remanescente Faz. Ribeira do Jardim

P06

P07

241.040,00 E

9.167.517,00 S

296°33'54"

4,47 m

Remanescente Faz. Ribeira do Jardim

P07

P08

241.036,00 E

9.167.519,00 S

255°57'50"

4,12 m

Remanescente Faz. Ribeira do Jardim

P08

P09

241.032,00 E

9.167.518,00 S

158°57'45"

13,93 m

Rio Capibaribe Mirim

P09

P10

241.027,00 E

9.167.505,00 S

275°42'38"

10,05 m

Rio Capibaribe Mirim

P10

P11

241.017,00 E

9.167.506,00 S

180°00'00"

1,00 m

Rio Capibaribe Mirim

P11

P01

241.017,00 E

9.167.505,00 S

106°23'22"

17,72 m

Rio Capibaribe Mirim

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.