DECRETO Nº 60.602, DE 11 DE MAIO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Timbaúba, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para
fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Timbaúba, neste Estado, individualizada
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º
destina-se à regularização da área da Estação Elevatória de Água Bruta - EEAB
CAPIBARIBE MIRIM, localizada na zona rural do Município de Timbaúba, neste
Estado.
Parágrafo único. A área de terra mencionada no art.
1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial,
incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência no
processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por
este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11
de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
Área
de terra destacada da Fazenda Ribeira do Jardim, indicando um perímetro de
105,54 m e uma área de 525,00 m². O perímetro da área inicia-se no Ponto 01, de
coordenadas 241.022,00 E e 9.167.488,00 S. Deste, segue até o Ponto 02, de
coordenadas 241.025,00 E e 9.167.479,00 S, confrontando-se com o Rio Capibaribe
Mirim, deste, deflete à esquerda e segue confrontando ao Sul com a área
remanescente da Fazenda Ribeira do Jardim por uma distância de 8,54m até o
Ponto 03, de coordenadas 241.033,00 E e 9.167.482,00 S, deste, deflete à
esquerda e segue confrontando ao Leste com a área remanescente da Fazenda
Ribeira do Jardim, por uma distância de 15,81m até o Ponto 04, de coordenadas
241.038,00 E e 9.167.497,00S; deste, segue, confrontando-se com a área
remanescente da Fazenda Ribeira do Jardim, por uma distância de 17,12m até o
Ponto 05, de coordenadas 241.040,00 E e 9.167.514,00 S; deste, segue,
confrontando-se com a área remanescente da Fazenda Ribeira do Jardim, por 3,00m
até o Ponto 06, de coordenadas 241.040,00 E e 9.167.517,00 S; deste, deflete à
esquerda e segue confrontando ao Norte com a área remanescente da Fazenda
Ribeira do Jardim, por uma distância de 4,47m até o Ponto 07, de coordenadas
241.036,00 E e 9.167.519,00 S; deste, segue, confrontando-se com a área
remanescente da Fazenda Ribeira do Jardim, por 4,12m até o Ponto 08, de
coordenadas 241.032,00 E e 9.167.518,00 S; deste, segue, confrontando-se com a
área remanescente da Fazenda Ribeira do Jardim por 13,93m até o Ponto 09, de
coordenadas 241.027,00 E e 9.167.505,00 S, passando a confrontar a Oeste com o
Rio Capibaribe Mirim; deste, segue pelo limite do rio por 10,05m até o Ponto
10, de coordenadas 241.017,00 E e 9.167.506,00 S; deste, segue por 1,00m até o
Ponto 11, de coordenadas 241.017,00 E e 9.167.505,00 S; finalmente, deste segue
por uma distância de 17,72m até o Ponto 01, ponto inicial desta descrição,
confrontando-se com o Rio Capibaribe Mirim, fechando assim o polígono conforme
a tabela abaixo. Totalizando uma área de 525,00m² e um perímetro de 105,25m.
|
DE
|
PARA
|
COORDENADAS
|
AZIMUTE
|
DISTÂNCIA (m)
|
Confrontação
|
|
P01
|
P02
|
241.022,00 E
|
9.167.488,00 S
|
161°33'54"
|
9,49 m
|
Remanescente Faz. Ribeira do Jardim
|
|
P02
|
P03
|
241.025,00 E
|
9.167.479,00 S
|
69°26'38"
|
8,54 m
|
Remanescente Faz. Ribeira do Jardim
|
|
P03
|
P04
|
241.033,00 E
|
9.167.482,00 S
|
18°26'06"
|
15,81 m
|
Remanescente Faz. Ribeira do Jardim
|
|
P04
|
P05
|
241.038,00 E
|
9.167.497,00S
|
6°42'35"
|
17,12 m
|
Remanescente Faz. Ribeira do Jardim
|
|
P05
|
P06
|
241.040,00 E
|
9.167.514,00 S
|
0°00'00"
|
3,00 m
|
Remanescente Faz. Ribeira do Jardim
|
|
P06
|
P07
|
241.040,00 E
|
9.167.517,00 S
|
296°33'54"
|
4,47 m
|
Remanescente Faz. Ribeira do Jardim
|
|
P07
|
P08
|
241.036,00 E
|
9.167.519,00 S
|
255°57'50"
|
4,12 m
|
Remanescente Faz. Ribeira do Jardim
|
|
P08
|
P09
|
241.032,00 E
|
9.167.518,00 S
|
158°57'45"
|
13,93 m
|
Rio Capibaribe Mirim
|
|
P09
|
P10
|
241.027,00 E
|
9.167.505,00 S
|
275°42'38"
|
10,05 m
|
Rio Capibaribe Mirim
|
|
P10
|
P11
|
241.017,00 E
|
9.167.506,00 S
|
180°00'00"
|
1,00 m
|
Rio Capibaribe Mirim
|
|
P11
|
P01
|
241.017,00 E
|
9.167.505,00 S
|
106°23'22"
|
17,72 m
|
Rio Capibaribe Mirim
|