DECRETO Nº 60.628,
DE 12 DE MAIO DE 2026.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor
de R$ 7.887.246,33 em favor da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
inciso IV do art. 10-A da Lei
nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de
investimentos da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Recursos
Hídricos e Saneamento, crédito suplementar no valor de R$ 7.887.246,33 (sete
milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, duzentos e quarenta e seis reais e
trinta e três centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0501 - Outros Recursos não Vinculados”, no valor de R$
7.887.246,33 (sete milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, duzentos e
quarenta e seis reais e trinta e três centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12
de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
|
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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24000- SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO
00115 -
Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento - Administração Direta
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|
|
Projeto:
|
18.544.0471.3178
-
|
Ampliação
da capacidade de acumulação hídrica para usos múltiplos
|
7.887.246,33
|
|
4.4.90.00 -
|
Investimentos
|
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0501
|
7.887.246,33
|
|
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TOTAL
|
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7.887.246,33
|
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da
Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
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CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
|
1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas
Correntes
|
7.887.246,33
|
|
1.3.0.0.00.0.0
|
Receita
Patrimonial
|
7.887.246,33
|
|
1.3.4.0.00.0.0
|
Exploração
de Recursos Naturais
|
7.887.246,33
|
|
1.3.4.5.00.0.0
|
Exploração
de Recursos Hídricos
|
7.887.246,33
|
|
1.3.4.5.01.0.0
|
Outorga de
Direitos de Uso de Recursos Hídricos
|
0,00
|
|
1.3.4.5.01.0.1
|
Outorga de
Direitos de Uso de Recursos Hídricos Principal
|
7.887.246,33
|
|
1.3.4.5.01.0.1
|
Outorga de
Direitos de Uso de Recursos Hídricos Principal
|
7.887.246,33
|