Texto Original



DECRETO Nº 60.628, DE 12 DE MAIO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 7.887.246,33 em favor da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento, crédito suplementar no valor de R$ 7.887.246,33 (sete milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, duzentos e quarenta e seis reais e trinta e três centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0501 - Outros Recursos não Vinculados”, no valor de R$ 7.887.246,33 (sete milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, duzentos e quarenta e seis reais e trinta e três centavos), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

JOSÉ ALMIR CIRILO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

 

24000- SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO

00115 - Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento - Administração Direta

 

Projeto:

18.544.0471.3178 -

Ampliação da capacidade de acumulação hídrica para usos múltiplos

7.887.246,33

 

4.4.90.00 -

Investimentos

 

0501

7.887.246,33

 

 

 

 

TOTAL

 

7.887.246,33

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

   RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

7.887.246,33

1.3.0.0.00.0.0

Receita Patrimonial

7.887.246,33

1.3.4.0.00.0.0

Exploração de Recursos Naturais

7.887.246,33

1.3.4.5.00.0.0

Exploração de Recursos Hídricos

7.887.246,33

1.3.4.5.01.0.0

Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos

0,00

1.3.4.5.01.0.1

Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos Principal

7.887.246,33

1.3.4.5.01.0.1

Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos Principal

7.887.246,33

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.