Texto Original



DECRETO Nº 60.631, DE 12 DE MAIO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 371.401,12 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 371.401,12 (trezentos e setenta e um mil, quatrocentos e um reais e doze centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 371.401,12 (trezentos e setenta e um mil, quatrocentos e um reais e doze centavos), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

JOÃO LUCAS DA SILVA CAVALCANTE

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

 

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

21000- SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

00603   Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR

Atividade: 23.695.0477.4552 - Estruturação e Gestão das Atividades de Turismo e Lazer no

 

371.401,12

Estado

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

371.401,12

 

TOTAL

 

371.401,12

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

 

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

21000- SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

00603  Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR

Atividade: 23.695.1004.4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado

 

371.401,12

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

371.401,12

 

TOTAL

 

371.401,12

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.