DECRETO Nº 60.631,
DE 12 DE MAIO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 371.401,12 em
favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10-A da Lei
nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas
de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez
que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco
Governador Eduardo Campos - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$
371.401,12 (trezentos e setenta e um mil, quatrocentos e um reais e doze
centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 371.401,12
(trezentos e setenta e um mil, quatrocentos e um reais e doze centavos),
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12
de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOÃO LUCAS DA SILVA CAVALCANTE
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM
R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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21000- SECRETARIA DE
TURISMO E LAZER
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00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
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Atividade:
23.695.0477.4552
- Estruturação e Gestão das Atividades de Turismo e Lazer no
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371.401,12
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Estado
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3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
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0500
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371.401,12
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TOTAL
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371.401,12
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da
Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS
AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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21000- SECRETARIA DE
TURISMO E LAZER
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00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
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Atividade:
23.695.1004.4146
- Fomento à Atividade Turística no Estado
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371.401,12
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3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
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0500
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371.401,12
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TOTAL
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371.401,12
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