Texto Original



DECRETO Nº 60.633, DE 12 DE MAIO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 47.778.877,32 em favor da Procuradoria Geral do Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Procuradoria Geral do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 47.778.877,32 (quarenta e sete milhões, setecentos e setenta e oito mil, oitocentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0759 - Recursos vinculados a fundos”, no valor de R$ 47.778.877,32 (quarenta e sete milhões, setecentos e setenta e oito mil, oitocentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos), e provenientes do Tesouro Estadual.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSO DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

37000- PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta

Atividade:

02.122.0452.2801

-

Conservação do Patrimônio Público da Procuradoria Geral do Estado

 

4.556.000,00

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0759

4.556.000,00

Atividade:

02.062.1041.2081

-

Defesa Judicial e Extrajudicial do Estado e de Suas Autarquias e

Fundações

 

43.222.877,32

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0759

43.222.877,32

 

 

TOTAL

 

47.778.877,32

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.