Texto Original



DECRETO Nº 60.634, DE 12 DE MAIO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 3.005.070,40 em favor da Procuradoria Geral do Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Procuradoria Geral do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.005.070,40 (três milhões, cinco mil, setenta reais e quarenta centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 3.005.070,40 (três milhões, cinco mil, setenta reais e quarenta centavos), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

 

37000- PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

 

 

 

00122  Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta

 

 

Atividade:

02.122.0452.2801 -

Conservação do Patrimônio Público da Procuradoria Geral do Estado

19.892,80

Atividade:

3.3.90.00 -

Outras Despesas Correntes

0500

19.892,80

02.122.0452.4417 -

Gestão das Atividades da Procuradoria Geral do Estado

0500

2.985.177,60

3.3.90.00 -

Outras Despesas Correntes

2.985.177,60

 

 

TOTAL

 

3.005.070,40

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

 

37000- PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

 

 

 

00122  Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

02.062.1041.3041 -

Controle e Acompanhamento dos Encargos decorrentes das Condenações e Acordos Judiciais e Extrajudiciais da Administração Direta

837.538,56

Atividade:

3.3.90.00 -

Outras Despesas Correntes

0500

837.538,56

02.122.0452.4550 -

Gestão das atividades do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado

2.167.531,84

 

3.3.90.00 -

Outras Despesas Correntes

0500

2.167.531,84

 

 

TOTAL

 

3.005.070,40

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.