LEI Nº 12.418, DE
8 DE SETEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre
a adequação orçamentária dos órgãos que especifica, face às disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o
Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do
Estado para o presente exercício de 2003, no valor de R$ 30.771.600,00 (trinta
milhões, setecentos e setenta e um mil e seiscentos reais), em favor dos órgãos
relacionados no Anexo I que acompanha a presente Lei, tendo em vista adequar a
programação orçamentária dos mesmos às disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, que
aprovou a Reforma Organizacional do Poder Executivo.
Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura das despesas do crédito suplementar de que
trata a presente Lei são os provenientes da anulação, em igual valor, das
dotações indicadas no Anexo II da presente Lei.
Art. 3º O
crédito suplementar de que trata o art. 1º da presente Lei será aberto no valor
dos saldos existentes nas dotações indicadas no artigo anterior.
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se os efeitos
orçamentários, financeiros e contábeis a partir da data de publicação do
Decreto de abertura do crédito suplementar a que se refere o art. 1º desta Lei.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 8 de setembro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
GUILHERME JOSÉ
ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
JOSÉ ARLINDO SOARES