Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.263, DE 31 DE MAIO DE 1989.

 

Reconhece como entidade de utilidade pública.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Reconhece e declarada de utilidade pública, a “FUNDAÇÃO GILBERTO FREYRE”, sediada nesta capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 31 de maio de 1989.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.