LEI Nº 10
LEI Nº 10.263, DE
31 DE MAIO DE 1989.
Reconhece como entidade de
utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Reconhece e declarada de utilidade pública, a “FUNDAÇÃO GILBERTO FREYRE”,
sediada nesta capital.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 31 de maio de 1989.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR