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LEI Nº 10

LEI Nº 10.562, DE 11 DE JANEIRO DE 1991.

 

Declara de Utilidade Pública a Escola Artesanal Sueco-Brasileira.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida e declarada de Utilidade Pública, enquadrando-se nos fins e critérios estipulados na legislação vigente, a Escola Artesanal Sueco-Brasileira, sediada em Olinda, no bairro do Bonsucesso, à Rua Israel Vieira Ferreira, 769.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de janeiro de 1991.

 

CARLOS WILSON

Governador do Estado

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.