LEI Nº 10
LEI Nº 10.562, DE
11 DE JANEIRO DE 1991.
Declara de
Utilidade Pública a Escola Artesanal Sueco-Brasileira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º Fica
reconhecida e declarada de Utilidade Pública, enquadrando-se nos fins e
critérios estipulados na legislação vigente, a Escola Artesanal
Sueco-Brasileira, sediada em Olinda, no bairro do Bonsucesso, à Rua Israel
Vieira Ferreira, 769.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 11 de janeiro de 1991.
CARLOS WILSON
Governador do Estado