LEI Nº 10.914, DE
30 DE JUNHO DE 1993.
Autoriza a
abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras
providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor da Secretaria do Governo, crédito suplementar no
valor de Cr$ 13.000.000.000,00 (treze bilhões de cruzeiros), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
3400 -
|
SECRETARIA DO GOVERNO
|
|
3402 -
|
Secretaria do Governo – Administração Supervisionada
|
|
3402.03090312.870 -
|
Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento
Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
|
8.000.000.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
2.000.000.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
6.000.000.000
|
3402.07380311.870 -
|
Projetos a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal
do Interior de Pernambuco - FIAM
|
5.000.000.000
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
5.000.000.000
|
|
|
------------------
|
|
TOTAL
|
13.000.000.000
|
|
|
------------------
|
Art. 2º Fica,
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada
respectiva, crédito especial no valor de Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões
de cruzeiros), correspondente à aplicação das transferências de que trata o
artigo anterior, para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
6400 -
|
SECRETARIA DO GOVERNO – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
6402 -
|
Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de
Pernambuco - FIAM
|
|
6402.03090434.699 -
|
Ações de Apoio ao desenvolvimento e planejamento municipal
|
8.000.000.000
|
3.2.2.3 -
|
Transferências e Municípios
|
2.000.000.000
|
4.3.3.1 -
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
6.000.000.000
|
6402.07381813.698 -
|
Projetos Massaranduba
|
12.000.000.000
|
3.2.2.3 -
|
Transferências e Municípios
|
5.000.000.000
|
4.3.3.1 -
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
7.000.000.000
|
|
|
------------------
|
|
TOTAL
|
20.000.000.000
|
|
|
------------------
|
Art. 3º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
discriminadas no art. 2º desta Lei, na forma do que dispõe o § 1º, do art. 43,
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender insuficiências que se
verifiquem, observado o que determina o inciso V, do art. 10, da Lei nº 10.836, de 14 de dezembro de 1992.
Art. 4º Os
recursos necessários à abertura dos créditos adicionais de que trata a presente
Lei, serão provenientes da anulação das dotações orçamentárias a seguir
discriminadas, para cobertura:
a) Do crédito
suplementar de que trata o art. 1º, desta Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
3400 -
|
SECRETARIA DO GOVERNO
|
|
3402 -
|
Secretaria do Governo –
Administração Supervisionada
|
|
3402.07380311.870 -
|
Projetos a cargo da Fundação de
Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
|
13.000.000.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
13.000.000.000
|
|
|
------------------
|
|
|
13.000.000.000
|
|
TOTAL
|
------------------
|
b) Do crédito
especial de que trata o art. 2º, desta Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
6400 -
|
SECRETARIA DO GOVERNO –
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
6402 -
|
Fundação de Desenvolvimento
Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
|
|
6402.07381813.698 -
|
Projeto Massaranduba
|
20.000.000.000
|
4.3.2.3 -
|
Transferências a Municípios
|
20.000.000.000
|
|
|
------------------
|
|
TOTAL
|
20.000.000.000
|
|
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|
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 30 de junho de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
LUIZ ALBERTO PASSOS
CAVALCANTI
LUIZ OTÁVIO DE MELO
CAVALCANTI
LUIZ ALBERTO DA SILVA
MIRANDA