LEI Nº 10.925, DE
12 DE JULHO DE 1993.
Autoriza a
abertura de crédito suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras
Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, crédito suplementar
no valor de Cr$ 1.358.584.615.000,00 (hum trilhão, trezentos e cinquenta e oito
bilhões, quinhentos e oitenta e quatro milhões, seiscentos e quinze mil
cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
1300 -
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA
|
|
1302 -
|
Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada
|
|
1302.04100312.809 -
|
Transferências para despesas com pessoal e obrigações
sociais a cargo da IPA
|
715.000.000.000
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
715.000.000.000
|
1302.04180312.810 -
|
Transferências para despesas com pessoal e obrigações
sociais a cargo da EMATER
|
82.000.000.000
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
82.000.000.000
|
1400 -
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
|
|
1402 -
|
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração
Supervisionada
|
|
1402.08440312.823 -
|
Transferências para despesas com pessoal e obrigações
sociais a cargo da FESP-UPE
|
417.583.000.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
417.583.000.000
|
1402.15820312.823 -
|
Transferências para despesas com pessoal e obrigações
sociais a cargo da FESP-UPE
|
33.711.000.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
33.711.000.000
|
1402.15840312.818 -
|
Atividades a cargo da Fundação Universidade de Pernambuco
- FESP-UPE
|
4.337.000.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
4.337.000.000
|
1500 -
|
SECRETARIA DA FAZENDA
|
|
1502 -
|
Secretaria da Fazenda - Administração Supervisionada
|
|
1502.03070312.830 -
|
Transferências para despesas com pessoal e obrigações
sociais a cargo da FISEPE
|
78.653.615.000
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
78.653.615.000
|
2100 -
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO
AMBIENTE
|
|
2102 -
|
Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio
Ambiente - Administração Supervisionada
|
|
2102.03070312.877
|
- Transferências para despesas com pessoal e obrigações
sociais a cargo da CONDEPE
|
24.300.000.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
24.300.000.000
|
2102.15820312.877 -
|
Transferências para despesas com pessoal e obrigações
sociais a cargo do CONDEPE
|
3.000.000.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
3.000.000.000
|
|
|
-----------------
|
|
TOTAL
|
1.358.584.615.000
|
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir a diversos órgãos estaduais, créditos
suplementares correspondentes à aplicação das transferências de que trata o
artigo anterior, no valor de Cr$ 1.358.584.615.000,00 (hum trilhão, trezentos e
cinquenta e oito bilhões, quinhentos e oitenta e quatro milhões, seiscentos e
quinze mil cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
4300 -
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA -
ENTIDADE SUPERVISIONADAS
|
S
|
4305 -
|
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural de Pernambuco - EMATER
|
|
4305.04181114.560 -
|
Assistência Técnica e extensão
rural ao pequeno produtor
|
82.000.000.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
60.382.916.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
21.617.084.000
|
4306 -
|
Empresa Pernambucana de
Pesquisas Agropecuárias - IPA
|
|
4306.04070212.501 -
|
Gestão administrativa do órgão
|
193.050.000.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
137.970.000.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
55.080.000.000
|
4306.04100554.568 -
|
Pesquisa agropecuária
|
443.300.000.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
316.820.000.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
126.480.000.000
|
4306.04140804.555 -
|
Produção, aquisição,
distribuição e comercialização de sementes e mudas
|
78.650.000.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
56.210.000.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
22.440.000.000
|
4400 -
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4407 -
|
Fundação Universidade de
Pernambuco - FESP-UPE
|
|
4407.08070212.501 -
|
Gestão administrativa do órgão
|
23.762.000.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
21.277.000.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
1.353.000.000
|
3.2.5.3 -
|
Salário-Família
|
1.132.000.000
|
4407.08442054.597 -
|
Promoção de ensino superior
|
178.346.000.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
175.108.000.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
3.238.000.000
|
4407.08754284.596 -
|
Manutenção do complexo
hospitalar da FESP-UPE
|
215.475.000.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
208.080.000.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
3.894.000.000
|
3.2.5.3 -
|
Salário-Família
|
3.501.000.000
|
4407.15824952.510 -
|
Encargos com inativos e
pensionistas
|
33.711.000.000
|
3.2.5.1 -
|
Inativos
|
32.738.000.000
|
3.2.5.2 -
|
Pensionistas
|
973.000.000
|
4407.15844922.529 -
|
Contribuição para o PASEP
|
4.337.000.000
|
3.2.8.2 -
|
Contribuições para formação do
patrimônio do Servidor Público - PASEP
|
4.337.000.000
|
4500 -
|
SECRETARIA DA FAZENDA -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4506 -
|
Empresa de Fomento da
Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
|
|
4506.03070212.501 -
|
Gestão administrativa do órgão
|
16.507.000.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
13.199.000.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
3.308.000.000
|
4506.03070244.606 -
|
Coordenação e apoio às
atividades de informática do Setor Público Estadual
|
21.844.000.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
14.369.000.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
7.475.000.000
|
4506.03090434.607 -
|
Cessão de servidores para órgãos
do Governo do Estado
|
40.302.615.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
21.721.615.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
18.581.000.000
|
5100 -
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
5109 -
|
Instituto de Planejamento de
Pernambuco - CONDEPE
|
|
5109.03070212.501 -
|
Gestão administrativa do órgão
|
24.300.000.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
24.000.000.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
100.000.000
|
3.2.5.3 -
|
Salário-Família
|
200.000.000
|
5109.15824952.510 -
|
Encargos com inativos e
pensionistas
|
3.000.000.000
|
3.2.5.1 -
|
Inativos
|
3.000.000.000
|
|
|
-------------------
|
|
TOTAL
|
1.358.584.615.000
|
Art. 3º Os
recursos necessários à abertura dos créditos suplementares, de que trata esta
Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO
DE DOTAÇÕES:
Anulação das
dotações orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura do crédito suplementar
de que trata o art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
1400 -
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
|
|
1401 -
|
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração
Direta
|
|
1401.08421883.162 -
|
Plano Integrado Estado/Município - Projeto Nordeste II
|
455.631.000.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
455.631.000.000
|
1700 -
|
-SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
|
|
1701 -
|
Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras -
Administração Direta
|
|
1701.13760353.034 -
|
Participação no capital social da Companhia Pernambucana
de Saneamento - COMPESA
|
902.953.615.000
|
4.1.4.0 -
|
Constituição ou aumento de capital de Empresas Industriais
ou Agrícolas
|
902.953.615.000
|
|
|
--------------------
|
|
TOTAL
|
1.358.584.615.000
|
II -
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
Transferências
estaduais a seguir classificadas, para cobertura dos créditos suplementares de
que trata o art. 2º, da presente Lei:
(RECEITA DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM CR$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
1.358.584.615.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
1.358.584.615.000
|
1710.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
1.358.584.615.000
|
1712.00.00
|
Transferência do Estado
|
1.358.584.615.000
|
1712.01.00
|
Transferência Operacionais
|
1.358.584.615.000
|
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 12 de julho de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
ROBERTO JOSÉ MARQUES
PEREIRA
LUIZ OTÁVIO DE MELO
CAVALCANTI
LUIZ ALBERTO DA SILVA
MIRANDA
RICARDO COUCEIRO