LEI Nº 10.956, DE
7 DE OUTUBRO DE 1993.
Autoriza a
abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras
Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor de diversos órgãos estaduais, créditos suplementares
no valor de CR$ 142.000.000,00 (cento e quarenta e dois milhões cruzeiros reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
1400
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES
|
|
1402
|
Secretaria de Educação, Cultura
e Esporte - Administração Supervisionada
|
|
1402.08480311.817
|
Projetos a cargo da Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
32.000.000
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
7.000.000
|
4.3.1.1
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
25.000.000
|
1402.08480312.817
|
Atividades a cargo da Fundação
do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
63.000.000
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
58.000.000
|
4.3.1.1
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
5.000.000
|
1402.08480312.822
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUNDARPE
|
35.000.000
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
35.000.000
|
1500
|
SECRETARIA DA FAZENDA
|
|
1502
|
Secretaria da Fazenda -
Administração Supervisionada
|
|
1502. 11620311.828
|
Projetos a cargo do Fundo
Especial de Financiamento de Projetos de Microempresa - FEMICRO
|
12.000.000
|
4.3.1.3
|
Contribuições e Fundos
|
12.000.000
|
|
|
----------------
|
|
TOTAL
|
142.000.000
|
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir a diversos órgão Estaduais, créditos
Suplementares correspondentes à aplicação das transferências de que trata o
artigo anterior, no valor de Cr$ 142.000.000,00 (cento e quarenta e dois
milhões de cruzeiros reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias
abaixo discriminadas:
RECURSOS DO
TESOURO EM CR$ 1,00
4400 -
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4405
|
Fundação de Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
|
4405.08070212.501
|
Gestão administrativa do órgão
|
53.000.000
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
25.000.000
|
3.1.2.0
|
Material de Consumo
|
3.000.000
|
3.1.3.1
|
Remuneração de serviços
Pessoais
|
2.000.000
|
3.1.3.2
|
Outros Serviços e Encargos
|
15.000.000
|
3.2.5.3
|
Salário-Família
|
3.000.000
|
3.2.6.5
|
Juros e Outras Dívidas
|
2.000.000
|
4.1.2.0
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
3.000.000
|
4405.08482463.590
|
Restauração e conservação do
Patrimônio cultural e ambiental
|
32.000.000
|
3.1.3.1
|
Remuneração de serviços
Pessoais
|
3.000.000
|
3.1.3.2
|
Outros Serviços e Encargos
|
4.000.000
|
4.1.1.0
|
Obras e instalações
|
20.000.000
|
4.1.2.0
|
Equipamento e Material
Permanente
|
5.000.000
|
4405.08482474.590
|
Promoções culturais
|
45.000.000
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
5.000.000
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
2.000.000
|
3.1.2.0
|
Material de Consumo
|
3.000.000
|
3.1.3.1
|
Remuneração de serviços
Pessoais
|
5.000.000
|
3.1.3.2
|
Outros Serviços e Encargos
|
20.000.000
|
3.2.2.3
|
Transferências a Municípios
|
8.000.000
|
4.1.2.0
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
2.000.000
|
4500
|
SECRETARIA DA FAZENDA -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4508
|
Fundo Especial de Financiamento
de Projetos de Microempresa - FEMICRO
|
|
4508.11623463.609
|
Apoio ao desenvolvimento das
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em Pernambuco
|
12.000.000
|
4.2.7.0
|
Concessão de Empréstimos
|
12.000.000
|
|
|
----------------
|
|
TOTAL
|
142.000.000
|
Art. 3º Os
recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata esta
Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE
DOTAÇÕES
Anulação das dotações
orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura dos créditos suplementares
de que trata o artigo 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
1300
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA
|
|
1301
|
Secretaria de Agricultura -
Administração Direta
|
|
1301.04401833.139
|
Execução do Programa Estadual
de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - PAPP-PE
|
12.000.000
|
4.1.3.0
|
Investimentos em Regime de Execução
Especial
|
12.000.000
|
1400
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES
|
|
1401
|
Secretaria de Educação, Cultura
e Esportes - Administração Direta
|
|
1401.08421883.162
|
Plano Integrado
Estado/Município - Projeto Nordeste II
|
130.000.000
|
3.1.2.0
|
Material de Consumo
|
130.000.000
|
|
|
--------------
|
|
TOTAL
|
142.000.000
|
II -
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
Transferências estaduais, a
seguir classificadas, para cobertura dos créditos suplementares de que trata o
artigo 2º, da presente Lei:
(RECEITA DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM CR$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
100.000.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
100.000.000
|
1710.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
100.000.000
|
1712.00.00
|
Transferência do Estado
|
100.000.000
|
1712.01.00
|
Transferência Operacionais
|
100.000.000
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
42.000.000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
42.000.000
|
2410.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
42.000.000
|
2412.00.00
|
Transferência do Estado
|
42.000.000
|
2412.01.00
|
Transferência para Despesas de
Capital
|
42.000.000
|
|
TOTAL
|
142.000.000
|
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 7 de outubro de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ROBERTO JOSÉ MARQUES
PEREIRA
LUIZ OTAVIO DE MELO
CAVALCANTI
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
LUIZ ALBERTO DA SILVA
MIRANDA