LEI Nº 11.070, DE
23 DE MAIO DE 1994.
Autoriza a
abertura de crédito suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e da outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono e seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício em favor de diversos órgãos estaduais, crédito suplementar
no valor de R$ 3,000.000,000,00 (três bilhões de reais), destinado ao reforço
da dotações orçamentárias abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
|
|
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
|
|
1402
|
-
|
Secretaria
de Educação, Cultura e Esportes - administração supervisionada
|
|
1402.08440311.817
|
-
|
Projetos
a cargo da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE
|
650.000.000
|
4.3.1.1
|
-
|
Auxílios
para Despesas de Capital
|
650.000.000
|
1402.08440312.818
|
-
|
Atividades
a cargo da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE
|
850,000,000
|
3.2.1.1
|
-
|
Transferências
Operacionais
|
250,000,000
|
4.3.1.1
|
-
|
Auxílios
para Despesas de Capital
|
600.000.000
|
1800
|
-
|
SECRETARIA
DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
|
|
1802
|
-
|
Secretaria
de Indústria, Comercio e Turismo - administração supervisionada
|
|
1802.11650311.841
|
-
|
Projetos
de Cargo da Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR
|
1.000,000,000
|
4.3.1.1
|
-
|
Auxílios
para Despesas de Capital
|
1.000.000.000
|
1802.11650312.841
|
-
|
Projetos
de Cargo da Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR
|
500,000,000
|
3.2.1.2
|
-
|
Subvenções
Econômicas
|
500,000,000
|
|
|
TOTAL
|
3.000,000,000
|
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir às Entidades supervisionadas
respectivas, crédito suplementar no valor de R$ 3,000.000,000,00 (três bilhões
de reais), correspondentes á aplicação das transferência de que trata o artigo
anterior destinado, ao reforço da dotações orçamentárias abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
4400
|
-
|
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - ENTIDADE SUPERVISIONADAS
|
|
4407
|
-
|
Fundação
da Universidade de Pernambuco - FESP-UPE
|
|
4407.08070212.501
|
-
|
Gestão
Administrativa do órgão
|
250.000.000
|
3.1.2.0
|
-
|
Material
de Consumo
|
69.000
|
3.1.3.2
|
-
|
Outros
Serviços e Encargos
|
181.000,000
|
4407.08442053.596
|
-
|
Construção, ampliação e
recuperação de unidades de ensino
|
650.000,000
|
4.1. 1.0
|
-
|
Obras
e instalações
|
650.000,000
|
4407.08442054.597
|
-
|
Promoção
de ensino superior
|
600.000,000
|
4.1.2.0
|
-
|
Equipamentos
e Material Permanente
|
600.000,000
|
4800
|
-
|
SECRETARIA
DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
|
|
4808
|
-
|
Empresa
de Turismo de Pernambuco S/A EMPETUR
|
|
4802.11073641.656
|
-
|
Conclusão
das obras do Centro de Convenções
|
1.000,000,000
|
4.1.1.0
|
-
|
Obras
e instalações
|
1.000,000,000
|
4808.11653634.650
|
-
|
Promoção
de eventos turísticos
|
500.000,000
|
3.1.3.2
|
-
|
Outros
Serviços e Encargos
|
500.000,000
|
|
|
TOTAL
|
3.000,000,000
|
Art. 3º Os
recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata esta
Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação da dotação orçamentária
a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art.
1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
1400
|
-
|
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
|
|
1401
|
-
|
Secretaria
de Educação, Cultura e Esportes - Administração Direta
|
|
1401.08421884.163
|
-
|
Administração
técnico-pedagógica do sistema escolar
|
1.500.000.000
|
3.1.2.0
|
-
|
Material
de Consumo
|
1.500.000.000
|
1800
|
-
|
SECRETARIA
DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
|
|
1802
|
-
|
Secretaria
de Indústria, Comercio e Turismo - administração supervisionada
|
|
1802.11620311.840
|
-
|
Projetos
de Cargo da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER
|
1.500,000,000
|
4.3.1.1
|
-
|
Auxílios
para Despesas de Capital
|
1.500.000.000
|
|
|
TOTAL
|
3.000.000.000
|
II - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
Transferências estaduais a seguir
classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que tratar o art. 2º,
da presente Lei:
(RECEITA DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS
CORRENTES
|
750.000.000
|
1700.00.00
|
Transferências
de Correntes
|
750.000.000
|
1710.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
750.000.000
|
1712.00.00
|
Transferências
do Estado
|
750.000.000
|
1712.01.00
|
Transferências
Operacionais
|
750.000.000
|
|
|
|
2000.00.00
|
RECEITAS
DE CAPITAL
|
2.250.000.000
|
2400.00.00
|
Transferências
de Capital
|
2.250.000.000
|
2410.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
2.250.000.000
|
2412.00.00
|
Transferências
do Estado
|
2.250.000.000
|
2412.01.00
|
Auxílios
para Despesas de Capital
|
2.250.000.000
|
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de março de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ROBERTO JOSÉ MARQUES
PEREIRA
CELSO STERENBERG
ADMALDO MATOS DE
ASSIS
LUIZ ALBERTO DA SILVA
MIRANDA