Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.092, DE 29 DE JUNHO DE 1994.

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado e da outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DE JUSTIÇA, crédito suplementar no valor de CR$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros reais), destinado ao reforço de dotações orçamentária abaixo discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1900

-

SECRETARIA DE JUSTIÇA

 

1902

-

Secretaria de Justiça - Administração Supervisionada

 

1902.02040311.060

-

Projetos e Cargos de Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança

500.000.000

4.3.1.3

-

Contribuições a Fundo

500.000.000

 

 

TOTAL

500.000.000

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada respectiva, crédito suplementar correspondente à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, no valor de CR$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros reais) , destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

4900

-

SECRETARIA DE JUSTIÇA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4902

-

Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS

 

4902.02040153.671

-

Construção, ampliação e recuperação de estabelecimentos prisionais

415.000.000

4.1.1.0

-

Obras e Instalações

415.000.000

4902.02070211.304

-

Construção, ampliação e recuperação de Próprios da Segurança

85.000.000

4.1.1.0

-

Obras e Instalações

85.000.000

 

 

TOTAL

500.000.000

 

 

Art. 3º  Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata esta Lei serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 

Anulação de dotação orçamentária a seguir discriminadas para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º:

 

 

 

 

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

3000

-

SECRETARIA DE TRANSPORTE, ENERGIA E COMUNICAÇÃO

 

3002

-

Secretaria de Transporte, Energia e Comunicação - Administração Supervisionada

 

3002.16880311.891

-

Projetos e cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

500.000.000

4.3.1.1

-

Auxílio para Despesas de Capital

500.000.000

 

 

TOTAL

500.000.000

 

II - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

 

Transferências estaduais a seguir discriminadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM CR$ 1,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

500.000.000

2400.00.00

Transferência de Capital

500.000.000

2410.00.00

Transferência Intragovernamentais

500.000.000

2412.00.00

Transferência do Estado

500.000.000

2412.01.00

Auxílios para Despesas de Capital

500.000.000

 

Art. 4º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 1994.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

MARCOS LUIZ DA COSTA CABRAL

JOSÉ CARLOS DIAS DE FREITAS

ADMALDO MATOS DE ASSIS

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.