LEI Nº 11.092, DE
29 DE JUNHO DE 1994.
Autoriza a
abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado e da outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor da SECRETARIA DE JUSTIÇA, crédito suplementar no
valor de CR$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros reais), destinado
ao reforço de dotações orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
1900
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-
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SECRETARIA
DE JUSTIÇA
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1902
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-
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Secretaria
de Justiça - Administração Supervisionada
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1902.02040311.060
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-
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Projetos e
Cargos de Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança
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500.000.000
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4.3.1.3
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-
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Contribuições
a Fundo
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500.000.000
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TOTAL
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500.000.000
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Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada respectiva,
crédito suplementar correspondente à aplicação das transferências de que trata
o artigo anterior, no valor de CR$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de
cruzeiros reais) , destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
4900
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-
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SECRETARIA
DE JUSTIÇA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
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4902
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-
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Fundo de
Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS
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4902.02040153.671
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-
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Construção,
ampliação e recuperação de estabelecimentos prisionais
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415.000.000
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4.1.1.0
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-
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Obras e
Instalações
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415.000.000
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4902.02070211.304
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-
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Construção,
ampliação e recuperação de Próprios da Segurança
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85.000.000
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4.1.1.0
|
-
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Obras e
Instalações
|
85.000.000
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TOTAL
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500.000.000
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Art. 3º Os
recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata esta
Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação de dotação orçamentária
a seguir discriminadas para cobertura do crédito suplementar de que trata o art.
1º:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
3000
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-
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SECRETARIA
DE TRANSPORTE, ENERGIA E COMUNICAÇÃO
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3002
|
-
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Secretaria
de Transporte, Energia e Comunicação - Administração Supervisionada
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3002.16880311.891
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-
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Projetos e
cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco -
DER-PE
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500.000.000
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4.3.1.1
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-
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Auxílio para
Despesas de Capital
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500.000.000
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TOTAL
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500.000.000
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II - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
Transferências estaduais a seguir
discriminadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º:
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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EM CR$ 1,00
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2000.00.00
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RECEITAS DE CAPITAL
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500.000.000
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2400.00.00
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Transferência de Capital
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500.000.000
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2410.00.00
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Transferência
Intragovernamentais
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500.000.000
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2412.00.00
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Transferência do Estado
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500.000.000
|
2412.01.00
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Auxílios para Despesas de
Capital
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500.000.000
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Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de junho de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
MARCOS LUIZ DA COSTA
CABRAL
JOSÉ CARLOS DIAS DE
FREITAS
ADMALDO MATOS DE
ASSIS
LUIZ ALBERTO DA SILVA
MIRANDA