LEI Nº 11
LEI
Nº 11.102, DE 11 DE JULHO DE 1994.
Transfere subvenção social constante
do Anexo IV, do Orçamento Fiscal do Estado para 1994.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a subvenção social constante do Anexo IV do Orçamento
Fiscal do Estado para 1994, destinada ao Centro de Trabalho e Cultura, para a
Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
Parágrafo
único. A transferência de que trata o presente artigo, vigorará a partir de 1º
de maio do corrente ano.
Art.
2º a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de julho de 1994.
FELIPE
COELHO
Presidente