LEI
Nº 11.141 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994.
Autoriza a abertura de créditos
suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, crédito
suplementar no valor de R$ 127.197.450,00 (cento e vinte e sete milhões, cento
e noventa e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais), destinado ao reforço de
dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS
DO TESOURO EM R$ 1,00
0100 -
|
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA
|
|
0100.01070212.001
-
|
Gestão administrativa
do órgão
|
502.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
500.000
|
3.2.5.3 -
|
Salário-Família
|
2.000
|
0100.15814864.013
-
|
Encargos gerais
com assistência social
|
300.000
|
3.2.3.1 -
|
Subvenções
Sociais
|
300.000
|
0100.15824952.010
-
|
Encargos com
inativos e pensionistas
|
351.000
|
3.2.5.1 -
|
Inativos
|
350.000
|
3.2.5.3 -
|
Salário-Família
|
1.000
|
0200 -
|
TRIBUNAL DE
CONTAS
|
|
0200.01020024.041
-
|
Fiscalização e
controle da aplicação recursos públicos
|
150.250
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
150.000
|
3.2.5.3 -
|
Salário-Família
|
250
|
0200.01070212.001
-
|
Gestão administrativa
do órgão
|
328.200
|
3.1.1.1
-
|
Pessoal Civil
|
300.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações
Patronais
|
28.000
|
3.2.5.3 -
|
Salário-Família
|
200
|
0200.15824952.010
-
|
Encargos com
inativos e pensionistas
|
125.000
|
3.2.5.1 -
|
Inativos
|
125.000
|
0500 -
|
CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA
|
|
0500.02040134.045
-
|
Atividades
forenses
|
800.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
800.000
|
0700 -
|
TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
|
|
0700.02040134.056
-
|
Atividades
Judiciárias
|
4.000.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
4.000.000
|
0700.02070212.001
-
|
Gestão administrativa
do órgão
|
2.000.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
2.000.000
|
1200 -
|
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
|
|
1201 -
|
Secretaria de
Administração - Administração Direta
|
|
1301.04070212.007
-
|
Gestão
Administrativa das unidades da Secretaria
|
100.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
100.000
|
1300 -
|
SECRATARIA DE
AGRICULTURA
|
|
1301 -
|
Secretaria de
Agricultura - Administração Direta
|
|
1201.03070212.007
-
|
Gestão
Administrativa das unidades da Secretaria
|
100.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
100.000
|
1400 -
|
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
|
|
1401 -
|
Secretaria de
Educação, Cultura e Esportes - Administração Direta
|
|
1401.08421884.163
-
|
Administração técnico-pedagógica
do sistema escolar
|
40.000.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
40.000.000
|
1500 -
|
SECRETARIA DA
FAZENDA
|
|
1501 -
|
Secretaria da
Fazenda - Administração Direta
|
|
1501.03080304.176
-
|
Administração
Tributária do Estado
|
6.700.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
6.700.000
|
1900 -
|
SECRETARIA DE
JUSTIÇA
|
|
1901 -
|
Secretaria de
Justiça - Administração Direta
|
|
1901.02070212.007
-
|
Gestão administrativa
das unidades da Secretaria
|
500.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
500.000
|
2100 -
|
SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO
|
|
2101 -
|
Secretaria de Planejamento
- Administração Direta
|
|
2101.03070212.007
-
|
Gestão administrativa
das unidades da Secretaria
|
1.000
|
3.2.5.3 -
|
Salário-Família
|
1.000
|
2300 -
|
SECRETARIA DE
SAÚDE
|
|
2302 -
|
Secretaria da Saúde
- Administração Supervisionada
|
|
2302.13750311.881
-
|
Projetos a
cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
|
13.200.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências
Operacionais
|
5.200.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para
Despesas de Capital
|
8.000.000
|
2302.13750312.881
-
|
Atividades a
cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
|
6.500.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências
Operacionais
|
6.500.000
|
2302.13750312.884
-
|
Transferências
para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUSAM
|
10.000.000
|
3.2.1.1
-
|
Transferências
Operacionais
|
10.000.000
|
2302.15820312.884
-
|
Transferências
para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUSAM
|
20.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências
Operacionais
|
20.000
|
2400 -
|
SECRETARIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA
|
|
2401 -
|
Secretaria de
Segurança Publica - Administração Direta
|
|
2401.06301744.246
-
|
Serviços de
policiamento civil e especializado
|
4.200.000
|
3.1.1.1
-
|
Pessoal Civil
|
4.200.000
|
2500 -
|
SECRETARIA DE
TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
|
|
2501 -
|
Secretaria de
Trabalho e Ação Social - Administração Direta
|
|
2501.15814864.253
-
|
Combate à
Pobreza
|
100.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
100.000
|
2900 -
|
ENCARGO GERAIS
DO ESTADO
|
|
2901 -
|
Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Administração
|
|
2901.03070212.016
-
|
Encargo com
exercício findo do pessoal ativo
|
1.000.000
|
3.1.9.2 -
|
Despesas de
Exercício Anteriores
|
1.000.000
|
2901.15824952.010
-
|
Encargos com
inativos e pensionistas
|
11.300.000
|
3.2.5. 1 -
|
Inativos
|
10.200.000
|
3.2.5.2 -
|
Pensionistas
|
300.000
|
3.1.9.2 -
|
Despesas de
Exercício Anteriores
|
800.000
|
2903 -
|
Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda
|
|
2903.07381814.290
-
|
Distribuição
de recursos de origem tributária aos municípios
|
23.500.000
|
3.2.2.3 -
|
Transferências
a Municípios
|
23.500.000
|
3100 -
|
SECRETARIA DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
|
|
3101 -
|
Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta
|
|
3101.03070212.007
-
|
Gestão
Administrativa das unidades da Secretaria
|
20.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
20.000
|
3200 -
|
PROCURADORIA
GERAL DA JUSTIÇA
|
|
3201 -
|
Procuradoria
Geral da Justiça - Administração Direta
|
|
3201.02040144.311
-
|
Defesa dos
direitos indisponíveis da sociedade e do cidadão
|
1.200.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
1.200.000
|
3400 -
|
SECRETARIA DO
GOVERNO
|
|
3401 -
|
Secretaria do
Governo - Administração Direta
|
|
3401.03070202.005
-
|
Assessoramento
governamental
|
200.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
200.000
|
|
|
---------------
|
|
TOTAL
|
127.197.450
|
=========
Art.
2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada
respectiva, crédito suplementares no valor de R$ 29.720.000,00 (vinte e nove
milhões, setecentos e vinte mil reais), correspondente à aplicação das
transferências contidas no artigo anterior, destinado ao reforço das dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS
DO TESOURO EM R$ 1,00
5300 -
|
SECRETARIA DA
SAÚDE - ENTIDADE SUPERVISIONADA
|
|
5302 -
|
Fundação de se
Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
|
|
5302.13070212.501
-
|
Gestão administrativa
do órgão
|
16.100.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
10.000.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de
Consumo
|
1.000.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de
Serviços Pessoais
|
100.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros
Serviços e Encargos
|
5.000.000
|
5302.13754283.721
-
|
Ações de saúde
no Nordeste Rural
|
13.200.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de
Consumo
|
2.000.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de
Serviços Pessoais
|
200.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros
Serviços e Encargos
|
3.000.000
|
4.1.1.0 -
|
Obras e
Instalações
|
5.000.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e
Material Permanente
|
3.000.000
|
5302.13754284.720
-
|
Programas de
agentes comunitários de saúde no Estado de Pernambuco
|
400.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de
Consumo
|
400.000
|
5302.15824952.010
-
|
Encargos com
inativos e pensionistas
|
20.000
|
3.2.5.1 -
|
Inativos
|
20.000
|
|
|
---------------
|
|
TOTAL
|
29.720.000
|
=========
Art.
3º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata esta Lei,
em igual valor, serão obtidos na forma do que estabelece o parágrafo 1º, do Artigo
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.
4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas , em 11 de novembro de 1994.
JOAQUIM
FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador
do Estado
LEVY
LEITE
ALOÍSIO
AFONSO DE SÁ FERRAZ
ROBERTO
JOSÉ MARQUES PEREIRA
ADMALDO
MATOS DE ASSIS
MARCOS
LUIZ DA COSTA CABRAL
LUIZ
ALBERTO DA SILVA MIRANDA
DANILO
LINS CORDEIRO CAMPOS
AUGUSTO
CARLOS DINIZ COSTA
LUCIA
HELENA SIMÕES
ALFREDO
DE OLIVEIRA DA COSTA SOARES
HERALDO
BORBOREMA HENRIQUES