LEI Nº 11.254, DE
20 DE SETEMBRO DE 1995.
Autoriza a
abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e da outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar
no valor de R$ 21.310.800,00 (vinte e um milhões, trezentos e dez mil e oitocentos
reais), destinados ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
19000 -
|
SECRETARIA DA JUSTIÇA
|
|
19020 -
|
Secretaria da Justiça - Administração Supervisionada
|
|
19020.1506600312.861
-
|
Atividades a cargo do Instituto de Pesos e Medidas do
Estado de Pernambuco - IPEM-PE
|
12.000
|
3.4.11.41 - FNT 01 -
|
Contribuições
|
12.000
|
21000 -
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
|
|
21020 -
|
Secretaria de Planejamento - Administração Supervisionada
|
|
21020.0300900312.865
-
|
Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento da
Região Metropolitana do Recife - FIDEM
|
3.680.800
|
3.1.11.41 - FNT 01 -
|
Contribuições
|
3.680.800
|
21020.1500900312.865
-
|
Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento da
Região Metropolitana do Recife - FIDEM
|
818.000
|
3.1.11.41 - FNT 01 -
|
Contribuições
|
775.000
|
3.4.11.41 - FNT 01 -
|
Contribuições
|
43.000
|
25000 -
|
SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
|
|
25020 -
|
Secretaria de Trabalho e Ação Social - Administração
Supervisionada
|
|
25020.1508100311.888
-
|
Projetos a cargo da Fundação da Criança e do Adolescente -
FUNDAC
|
300.000
|
4.5.11.42 - FNT 01 -
|
Auxílios
|
300.000
|
25020.1508100312.888
-
|
Atividades a cargo da Fundação da Criança e do Adolescente
- FUNDAC
|
12.500.000
|
3.1.11.41 - FNT 01 -
|
Contribuições
|
9.210.000
|
3.4.11.41 - FNT 01 -
|
Contribuições
|
3.140.000
|
4.5.11.42 - FNT 01 -
|
Auxílios
|
150.000
|
31000 -
|
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
|
|
31020 -
|
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente -
Administração Supervisionada
|
|
31020.0301000312.846
-
|
Atividades a cargo da Fundação Instituto Tecnológico de
Pernambuco - ITEP
|
1.475.000
|
3.1.11.41 - FNT 01 -
|
Contribuições
|
1.271.000
|
3.4.11.41 - FNT 01 -
|
Contribuições
|
90.000
|
4.5.11.42 - FNT 01 -
|
Auxílios
|
114.000
|
31020.1501000312.846
-
|
Atividades a cargo da Fundação Instituto Tecnológico de
Pernambuco - ITEP
|
25.000
|
3.4.11.41 - FNT 01 -
|
Contribuições
|
25.000
|
34000 -
|
SECRETARIA DO GOVERNO
|
|
34020 -
|
Secretaria do Governo - Administração Supervisionada
|
|
34020.0300900312.870
-
|
Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento
Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
|
2.167.000
|
3.1.11.41 - FNT 01 -
|
Contribuições
|
1.894.500
|
3.4.11.41 - FNT 01 -
|
Contribuições
|
272.500
|
34020.1500900312.870
-
|
Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento
Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
|
333.000
|
3.1.11.41 - FNT 01 -
|
Contribuições
|
308.000
|
3.4.11.41 - FNT 01 -
|
Contribuições
|
25.000
|
|
|
----------------
|
|
T O T A L
|
21.310.800
|
Art. 2º Fica
também o Poder Executivo autorizado a abrir as Entidades Supervisionadas
respectivas, créditos adicionais correspondentes a aplicação das transferências
de que trata o artigo anterior, nos termos da seguinte especificação:
I - Crédito
especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para aplicação conforme o
seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
49000 -
|
SECRETARIA DA JUSTIÇA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
49030 -
|
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco -
IPEM - PE
|
|
490301508404922.529 -
|
Contribuição para o PASEP
|
12.000
|
3.4.90.41 - FNT 01 -
|
Contribuições
|
12.000
|
|
|
-------------
|
|
T O T A L
|
12.000
|
II - Crédito
suplementar no valor de R$ 21.298.800,00 (vinte e um milhões, duzentos e
noventa o oito mil oitocentos reais), destinado ao reforço das seguintes
dotações:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
51000 -
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
51060 -
|
Fundação de Desenvolvimento da
Região Metropolitana do Recife - FIDEM
|
|
51060.0300700212.501
-
|
Gestão administrativa do órgão
|
2.842.000
|
3.1.90.09 - FNT 01 -
|
Salário-Família
|
30. 000
|
3.1.90.11 - FNT 01 -
|
Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoa Civil
|
2.757.000
|
3.1.90.13 - FNT 01 -
|
Obrigações Patronais
|
55.000
|
51060.0305901832.681
-
|
Coordenação e compatibilização
das funções públicas de interesse comum
|
293.800
|
3.1.90.09 - FNT 01 -
|
Salário-Família
|
1.000
|
3.1.90.11 - FNT 01 -
|
Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoa Civil
|
287.000
|
3.1.90.13 - FNT 01 -
|
Obrigações Patronais
|
5.800
|
51060. 0305903234.681
-
|
Apóio a execução de empreendimentos
metropolitanos
|
545.000
|
3.1.90.09 - FNT 01 -
|
Salário-Família
|
1.000
|
3.1.90.11 - FNT 01 -
|
Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil
|
533.000
|
3.1.90.13 - FNT 01 -
|
Obrigações Patronais
|
11.000
|
51060.1508204952.510
-
|
Encargos com inativos e
pensionistas
|
775.000
|
3.1.90.01 - FNT 01 -
|
Aposentadorias e Reformas
|
759.000
|
3.1.90.09 - FNT 01 -
|
Salário-Família
|
1.000
|
3.1.90.13 - FNT 01 -
|
Obrigações Patronais
|
15.000
|
51060.1508404922.529
-
|
Contribuição para o PASEP
|
43.000
|
3.4.90.41 - FNT 01 -
|
Contribuições
|
43.000
|
55000 -
|
SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO
SOCIAL ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
55010 -
|
Fundação da Criança e do
Adolescente - FUNDAC
|
|
55010. 1507804712.511
-
|
Encargos com auxílio refeição
|
210.000
|
3.4.90.39 - FNT 01 -
|
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
|
210.000
|
55010.1507804722.512
-
|
Encargos com vale transporte
|
220.000
|
3.4.90.39 - FNT 01 -
|
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
|
220.000
|
55010.1508104833.730
-
|
Construção, ampliação e reforma
de unidades de atendimento a criança e ao adolescente
|
300.000
|
4.5.90.51 - FNT 01 -
|
Obras e Instalações
|
300.000
|
55010.1508104834.730
-
|
Assistência social a criança e
ao adolescente
|
11.600.000
|
3.1.90.09 - FNT 01 -
|
Salário-Família
|
100.000
|
3.1.90.11 - FNT 01 -
|
Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil
|
8.060.000
|
3.1.90.13 - FNT 01 -
|
Obrigações Patronais
|
630.000
|
3.4.90.30 - FNT 01 -
|
Material de Consumo
|
1.240.000
|
3.4.90.36 - FNT 01 -
|
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física
|
120.000
|
3.4.90.39 - FNT 01 -
|
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
|
1.300.000
|
4.5.90.52 - FNT 01 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
150.000
|
55010.1508204952.510
-
|
Encargos com inativos e
pensionistas
|
420.000
|
3.1.90.01 - FNT 01 -
|
Aposentadoria e Reformas
|
420.000
|
55010.1508404922.529
-
|
Contribuição para o PASEP
|
50.000
|
3.4.90.41 - FNT 01
|
Contribuições
|
50.000
|
61000 -
|
SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
61010 -
|
Fundação Instituto Tecnológico
de Pernambuco - ITEP
|
|
61010.0300700212.501
-
|
Gestão administrativa do órgão
|
455.000
|
3.1.90.09 - FNT 01 -
|
Salário-Família
|
9.000
|
3.1.90.11 - FNT 01 -
|
Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil
|
352.000
|
3.1.90.13 - FNT 01 -
|
Obrigações Patronais
|
20.000
|
3.1.90.14 - FNT 01 -
|
Diárias - Pessoal Civil
|
15.000
|
3.1.90.16 - FNT 01 -
|
Outras Despesas Variáveis -
Pessoal Civil
|
10.000
|
3.4.90.30 - FNT 01 -
|
Material de Consumo
|
15.000
|
3.4.90.39 - FNT 01 -
|
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
|
20.000
|
4.5.90.52 - FNT 01 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
14.000
|
61010.0301000584.659
-
|
Assistência tecnológica
|
1.020.000
|
3.1.90.09 - FNT 01 -
|
Salário-Família
|
15.000
|
3.1.90.11 - FNT 01 -
|
Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil
|
795.000
|
3.1.90.13 - FNT 01 -
|
Obrigações Patronais
|
30.000
|
3.1.90.14 - FNT 01 -
|
Diárias - Pessoal Civil
|
10.000
|
3.1.90.16 - FNT 01 -
|
Outras Despesas Variáveis -
Pessoal Civil
|
15.000
|
3.4.90.30 - FNT 01 -
|
Material de Consumo
|
25.000
|
3.4.90.39 - FNT 01 -
|
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
|
30.000
|
4.5.90.52 - FNT 01 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
100.000
|
61010.1508404922.529
-
|
Contribuição para o PASEP
|
25.000
|
3.4.90.41 - FNT 01 -
|
Contribuições
|
25.000
|
64000 -
|
SECRETARIA DO GOVERNO -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
64020 -
|
Fundação de Desenvolvimento
Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
|
|
64020.0300700212.501
-
|
Gestão administrativa do órgão
|
1.389.000
|
3.1.90.09 - FNT 01 -
|
Salário-Família
|
14.000
|
3.1.90.11 - FNT 01 -
|
Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil
|
1.100.000
|
3.1.90.13 - FNT 01 -
|
Obrigações Patronais
|
50.000
|
3.1.90.14 - FNT 01 -
|
Diárias - Pessoal Civil
|
20.000
|
3.4.90.30 - FNT 01 -
|
Material de Consumo
|
50.000
|
3.4.90.33 - FNT 01 -
|
Passagens e Despesas com
Locomoção
|
10.000
|
3.4.90.36 - FNT 01 -
|
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física
|
5.000
|
3.4.90.37 - FNT 01 -
|
Locação de Mão-de-Obra
|
40.000
|
3.4.90.39 - FNT 01 -
|
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
|
100.000
|
64020.0300700212.514
-
|
Encargos com pessoal a disposição
de outros órgãos
|
688.000
|
3.1.90.09 - FNT 01 -
|
Salário-Família
|
8.000
|
3.1.90.11 - FNT 01 -
|
Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil
|
650.000
|
3.1.90.13 - FNT 01 -
|
Obrigações Patronais
|
30.000
|
64020.0300900404.698
-
|
Ações de articulação para o
desenvolvimento municipal
|
30.000
|
3.1. 90.14 - FNT 01 -
|
Diárias - Pessoal Civil
|
10.000
|
3.4.90.36 - FNT 01 -
|
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física
|
10.000
|
3.4.90.39 - FNT 01 -
|
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
|
10.000
|
64020.0300900432.521
-
|
Apóio a manutenção das agências
regionais
|
30.000
|
3.1.90.14 - FNT 01 -
|
Diárias Pessoal Civil
|
7.500
|
3.4.90.30 - FNT 01 -
|
Material de Consumo
|
7.500
|
3.4.90.36 - FNT 01 -
|
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física
|
5.000
|
3.4.90.39 - FNT 01 -
|
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
|
10.000
|
64020.0300900434.699
-
|
Ações de apóio a capacitação e
planejamento municipal
|
30.000
|
3.1.90.14 - FNT 01 -
|
Diárias - Pessoal Civil
|
5.000
|
3.4.90.36 - FNT 01 -
|
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física
|
5.000
|
3.4.90.39 - FNT 01 -
|
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
|
20.000
|
64020.1508204952.510
-
|
Encargos com inativos e
pensionistas
|
308.000
|
3.1.90.01 - FNT 01 -
|
Aposentadorias e Reformas
|
300.000
|
3.1.90.09 - FNT 01 -
|
Salário-Família
|
2.000
|
3.1.90.13 - FNT 01 -
|
Obrigações Patronais
|
6.000
|
64020.1508404922.529
-
|
Contribuição para o PASEP
|
25.000
|
3.4.90.41 - FNT 01 -
|
Contribuições
|
25.000
|
|
|
---------------
|
|
T O T A L
|
21.298.800
|
Art. 3º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares a dotação discriminada
no inciso I, do art. 2º, da presente Lei, na forma do que dispõe o § 1º, do
art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 1964, para atender
insuficiências que se verifiquem, observado o que determina o inciso V, do art.
10, da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994.
Art. 4º Os
recursos necessários a abertura dos créditos adicionais de que trata a presente
Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO
DE DOTAÇÕES
Anulação das
dotações orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura do crédito suplementar
de que trata o art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
17000 -
|
SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
|
|
17010 -
|
Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras -
Administração Direta
|
|
17010.1005703163.193
-
|
Construção de habitações e de infra-estrutura física e
social
|
2.010.800
|
4.5.90.51 - FNT 01 -
|
Obras e Instalações
|
2.010.800
|
17010.1307600353.034
-
|
Participação no capital social da Companhia Pernambucana
de Saneamento COMPESA
|
5.800.000
|
4.6.90.65 - FNT 01 -
|
Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
|
5.800.000
|
18000 -
|
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
|
|
18020 -
|
Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo -
Administração Supervisionada
|
|
18020.1106200311.840
-
|
Projetos a cargo da Agência de Desenvolvimento Econômico
de Pernambuco S/A - AD-DIPER
|
1.500.000
|
4.5.13.42 - FNT 01 -
|
Auxílios
|
1.500.000
|
21000 -
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
|
|
21020 -
|
Secretaria de Planejamento - Administração Supervisionada
|
|
21020.0705900312.866
-
|
Atividades a cargo do Fundo de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Recife - FUNDERM
|
2.500.000
|
4.5.12.41 - FNT 01 -
|
Auxílios
|
1.500.000
|
4.5.12.41 - FNT 01 -
|
Auxílios
|
1.000.000
|
30000 -
|
SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENÉRGIA E COMUNICACOES
|
|
30020 -
|
Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações -
Administração Supervisionada
|
|
30020.1608800311.891
-
|
Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER-PE
|
9.500.000
|
4.5.11.42 - FNT 01 -
|
Auxílios
|
9.500.000
|
|
|
--------------------
|
|
T O T A L
|
21.310.800
|
II -
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
Transferências
estaduais a seguir classificadas, para cobertura dos créditos adicionais de que
trata o art. 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
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RECEITAS CORRENTES
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20.746.800
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1700.00.00
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Transferências Correntes
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20.746.800
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1710.00.00
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Transferências Intragovernamentais
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20.746.800
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1712.00.00
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Transferências do Estado
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20.746.800
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1712.01.00
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Transferências Operacionais
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20.746.800
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2000.00.00
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RECEITAS DE CAPITAL
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564.000
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2400.00.00
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Transferências de Capital
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564.000
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2410.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
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564.000
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2412.00.00
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Transferências do Estado
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564.000
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2412.01.00
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Auxílios para Despesas de Capital
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564.000
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T O T A L
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21.310.800
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Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 20 de setembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
ROBERTO FRANCA FILHO
JOÃO JOAQUIM
GUIMARÃES RECENA
EDMAR MOURY FERNANDES
SOBRINHO
SÉRGIO MACHADO
REZENDE
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
FERNANDO AMORIM
DUBEUX JÚNIOR
ALVARO OSCAR FERRAZ
JUCÁ
MARCELO AUGUSTO
ALBUQUERQUE AIRES DA CASTA
PEDRO EUGÊNIO DE
CASTRO TOLEDO CABRAL