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LEI Nº 11

LEI Nº 11.254, DE 20 DE SETEMBRO DE 1995.

 

Autoriza a abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e da outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 21.310.800,00 (vinte e um milhões, trezentos e dez mil e oitocentos reais), destinados ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

19000 -

SECRETARIA DA JUSTIÇA

 

19020 -

Secretaria da Justiça - Administração Supervisionada

 

19020.1506600312.861 -

Atividades a cargo do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE

 

12.000

3.4.11.41 - FNT 01 -

Contribuições

12.000

21000 -

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

21020 -

Secretaria de Planejamento - Administração Supervisionada

 

21020.0300900312.865 -

Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM

3.680.800

3.1.11.41 - FNT 01 -

Contribuições

3.680.800

21020.1500900312.865 -

Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM

 

818.000

3.1.11.41 - FNT 01 -

Contribuições

775.000

3.4.11.41 - FNT 01 -

Contribuições

43.000

25000 -

SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

 

25020 -

Secretaria de Trabalho e Ação Social - Administração Supervisionada

 

25020.1508100311.888 -

Projetos a cargo da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC

300.000

4.5.11.42 - FNT 01 -

Auxílios

300.000

25020.1508100312.888 -

Atividades a cargo da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC

12.500.000

3.1.11.41 - FNT 01 -

Contribuições

9.210.000

3.4.11.41 - FNT 01 -

Contribuições

3.140.000

4.5.11.42 - FNT 01 -

Auxílios

150.000

31000 -

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

31020 -

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada

 

31020.0301000312.846 -

Atividades a cargo da Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP

1.475.000

3.1.11.41 - FNT 01 -

Contribuições

1.271.000

3.4.11.41 - FNT 01 -

Contribuições

90.000

4.5.11.42 - FNT 01 -

Auxílios

114.000

31020.1501000312.846 -

Atividades a cargo da Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP

25.000

3.4.11.41 - FNT 01 -

Contribuições

25.000

34000 -

SECRETARIA DO GOVERNO

 

34020 -

Secretaria do Governo - Administração Supervisionada

 

34020.0300900312.870 -

Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM

 

2.167.000

3.1.11.41 - FNT 01 -

Contribuições

1.894.500

3.4.11.41 - FNT 01 -

Contribuições

272.500

34020.1500900312.870 -

Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM

333.000

3.1.11.41 - FNT 01 -

Contribuições

308.000

3.4.11.41 - FNT 01 -

Contribuições

25.000

 

 

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T O T A L

21.310.800

 

Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir as Entidades Supervisionadas respectivas, créditos adicionais correspondentes a aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, nos termos da seguinte especificação:

 

I - Crédito especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

49000 -

SECRETARIA DA JUSTIÇA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

49030 -

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM - PE

 

490301508404922.529 -

Contribuição para o PASEP

12.000

3.4.90.41 - FNT 01 -

Contribuições

12.000

 

 

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T O T A L

12.000

 

II - Crédito suplementar no valor de R$ 21.298.800,00 (vinte e um milhões, duzentos e noventa o oito mil oitocentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

51000 -

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

51060 -

Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM

 

51060.0300700212.501 -

Gestão administrativa do órgão

2.842.000

3.1.90.09 - FNT 01 -

Salário-Família

30. 000

3.1.90.11 - FNT 01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil

2.757.000

3.1.90.13 - FNT 01 -

Obrigações Patronais

55.000

51060.0305901832.681 -

Coordenação e compatibilização das funções públicas de interesse comum

293.800

3.1.90.09 - FNT 01 -

Salário-Família

1.000

3.1.90.11 - FNT 01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil

287.000

3.1.90.13 - FNT 01 -

Obrigações Patronais

5.800

51060. 0305903234.681 -

Apóio a execução de empreendimentos metropolitanos

545.000

3.1.90.09 - FNT 01 -

Salário-Família

1.000

3.1.90.11 - FNT 01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

533.000

3.1.90.13 - FNT 01 -

Obrigações Patronais

11.000

51060.1508204952.510 -

Encargos com inativos e pensionistas

775.000

3.1.90.01 - FNT 01 -

Aposentadorias e Reformas

759.000

3.1.90.09 - FNT 01 -

Salário-Família

1.000

3.1.90.13 - FNT 01 -

Obrigações Patronais

15.000

51060.1508404922.529 -

Contribuição para o PASEP

43.000

3.4.90.41 - FNT 01 -

Contribuições

43.000

55000 -

SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

55010 -

Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC

 

55010. 1507804712.511 -

Encargos com auxílio refeição

210.000

3.4.90.39 - FNT 01 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

210.000

55010.1507804722.512 -

Encargos com vale transporte

220.000

3.4.90.39 - FNT 01 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

220.000

55010.1508104833.730 -

Construção, ampliação e reforma de unidades de atendimento a criança e ao adolescente

300.000

4.5.90.51 - FNT 01 -

Obras e Instalações

300.000

55010.1508104834.730 -

Assistência social a criança e ao adolescente

11.600.000

3.1.90.09 - FNT 01 -

Salário-Família

100.000

3.1.90.11 - FNT 01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

8.060.000

3.1.90.13 - FNT 01 -

Obrigações Patronais

630.000

3.4.90.30 - FNT 01 -

Material de Consumo

1.240.000

3.4.90.36 - FNT 01 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

120.000

3.4.90.39 - FNT 01 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.300.000

4.5.90.52 - FNT 01 -

Equipamentos e Material Permanente

150.000

55010.1508204952.510 -

Encargos com inativos e pensionistas

420.000

3.1.90.01 - FNT 01 -

Aposentadoria e Reformas

420.000

55010.1508404922.529 -

Contribuição para o PASEP

50.000

3.4.90.41 - FNT 01

Contribuições

50.000

61000 -

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

61010 -

Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP

 

61010.0300700212.501 -

Gestão administrativa do órgão

455.000

3.1.90.09 - FNT 01 -

Salário-Família

9.000

3.1.90.11 - FNT 01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

352.000

3.1.90.13 - FNT 01 -

Obrigações Patronais

20.000

3.1.90.14 - FNT 01 -

Diárias - Pessoal Civil

15.000

3.1.90.16 - FNT 01 -

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

10.000

3.4.90.30 - FNT 01 -

Material de Consumo

15.000

3.4.90.39 - FNT 01 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.000

4.5.90.52 - FNT 01 -

Equipamentos e Material Permanente

14.000

61010.0301000584.659 -

Assistência tecnológica

1.020.000

3.1.90.09 - FNT 01 -

Salário-Família

15.000

3.1.90.11 - FNT 01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

795.000

3.1.90.13 - FNT 01 -

Obrigações Patronais

30.000

3.1.90.14 - FNT 01 -

Diárias - Pessoal Civil

10.000

3.1.90.16 - FNT 01 -

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

15.000

3.4.90.30 - FNT 01 -

Material de Consumo

25.000

3.4.90.39 - FNT 01 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000

4.5.90.52 - FNT 01 -

Equipamentos e Material Permanente

100.000

61010.1508404922.529 -

Contribuição para o PASEP

25.000

3.4.90.41 - FNT 01 -

Contribuições

25.000

64000 -

SECRETARIA DO GOVERNO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

64020 -

Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM

 

64020.0300700212.501 -

Gestão administrativa do órgão

1.389.000

3.1.90.09 - FNT 01 -

Salário-Família

14.000

3.1.90.11 - FNT 01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.100.000

3.1.90.13 - FNT 01 -

Obrigações Patronais

50.000

3.1.90.14 - FNT 01 -

Diárias - Pessoal Civil

20.000

3.4.90.30 - FNT 01 -

Material de Consumo

50.000

3.4.90.33 - FNT 01 -

Passagens e Despesas com Locomoção

10.000

3.4.90.36 - FNT 01 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

5.000

3.4.90.37 - FNT 01 -

Locação de Mão-de-Obra

40.000

3.4.90.39 - FNT 01 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000

64020.0300700212.514 -

Encargos com pessoal a disposição de outros órgãos

688.000

3.1.90.09 - FNT 01 -

Salário-Família

8.000

3.1.90.11 - FNT 01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

650.000

3.1.90.13 - FNT 01 -

Obrigações Patronais

30.000

64020.0300900404.698 -

Ações de articulação para o desenvolvimento municipal

30.000

3.1. 90.14 - FNT 01 -

Diárias - Pessoal Civil

10.000

3.4.90.36 - FNT 01 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

10.000

3.4.90.39 - FNT 01 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000

64020.0300900432.521 -

Apóio a manutenção das agências regionais

30.000

3.1.90.14 - FNT 01 -

Diárias Pessoal Civil

7.500

3.4.90.30 - FNT 01 -

Material de Consumo

7.500

3.4.90.36 - FNT 01 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

5.000

3.4.90.39 - FNT 01 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000

64020.0300900434.699 -

Ações de apóio a capacitação e planejamento municipal

30.000

3.1.90.14 - FNT 01 -

Diárias - Pessoal Civil

5.000

3.4.90.36 - FNT 01 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

5.000

3.4.90.39 - FNT 01 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.000

64020.1508204952.510 -

Encargos com inativos e pensionistas

308.000

3.1.90.01 - FNT 01 -

Aposentadorias e Reformas

300.000

3.1.90.09 - FNT 01 -

Salário-Família

2.000

3.1.90.13 - FNT 01 -

Obrigações Patronais

6.000

64020.1508404922.529 -

Contribuição para o PASEP

25.000

3.4.90.41 - FNT 01 -

Contribuições

25.000

 

 

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T O T A L

21.298.800

 

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares a dotação discriminada no inciso I, do art. 2º, da presente Lei, na forma do que dispõe o § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 1964, para atender insuficiências que se verifiquem, observado o que determina o inciso V, do art. 10, da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994.

 

Art. 4º Os recursos necessários a abertura dos créditos adicionais de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

17000 -

SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS

 

17010 -

Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta

 

17010.1005703163.193 -

Construção de habitações e de infra-estrutura física e social

2.010.800

4.5.90.51 - FNT 01 -

Obras e Instalações

2.010.800

17010.1307600353.034 -

Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento COMPESA

5.800.000

4.6.90.65 - FNT 01 -

Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

5.800.000

18000 -

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

 

18020 -

Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Supervisionada

 

18020.1106200311.840 -

Projetos a cargo da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER

 

1.500.000

4.5.13.42 - FNT 01 -

Auxílios

1.500.000

21000 -

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

21020 -

Secretaria de Planejamento - Administração Supervisionada

 

21020.0705900312.866 -

Atividades a cargo do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM

 

2.500.000

4.5.12.41 - FNT 01 -

Auxílios

1.500.000

4.5.12.41 - FNT 01 -

Auxílios

1.000.000

30000 -

SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENÉRGIA E COMUNICACOES

 

30020 -

Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações - Administração Supervisionada

 

30020.1608800311.891 -

Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

 

9.500.000

4.5.11.42 - FNT 01 -

Auxílios

9.500.000

 

 

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T O T A L

21.310.800

 

II - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

 

Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura dos créditos adicionais de que trata o art. 2º, da presente Lei:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

20.746.800

1700.00.00

Transferências Correntes

20.746.800

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

20.746.800

1712.00.00

Transferências do Estado

20.746.800

1712.01.00

Transferências Operacionais

20.746.800

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

564.000

2400.00.00

Transferências de Capital

564.000

2410.00.00

Transferências Intragovernamentais

564.000

2412.00.00

Transferências do Estado

564.000

2412.01.00

Auxílios para Despesas de Capital

564.000

 

T O T A L

21.310.800

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de setembro de 1995.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

ROBERTO FRANCA FILHO

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

EDMAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

SÉRGIO MACHADO REZENDE

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

FERNANDO AMORIM DUBEUX JÚNIOR

ALVARO OSCAR FERRAZ JUCÁ

MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA CASTA

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.