Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.349, DE MAIO 28 DE 1996.

 

Altera a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, e dá outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O art. 13, da Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, passa a vigorar coma seguinte redação:

 

"Art. 13. .................................................................................................................

 

Parágrafo único. A partir do exercício de 1996, fica o Poder Executivo, por meio de Decreto, autorizado, a reduzir em10% (dez por cento), o valor do IPVA, incidente sobre veículos usados de fabricação nacional e/ou estrangeira, desde que recolhido em cota única dentro do calendário estabelecido em regulamento.”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de maio de 1996.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

ANTÔNIO DE MORAIS ANDRADE NETO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.