LEI Nº 11.437, DE
16 DE JUNHO DE 1997.
Autoriza a
abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado para o exercício de
1997 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, o crédito especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais) em favor da SECRETARIA DE INFRA- ESTRUTURA do Estado de
Pernambuco, destinados ao reforço do capital social da Companhia de Trens
Metropolitanos de Pernambuco - COPERTRENS, e à cobertura dos dispêndios
iniciais necessários à transferência patrimonial e instalação dos serviços da
Empresa, mediante à anulação de dotações previstas no orçamento vigente ou de
outras fontes referidas no art. 43, § 1º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a proceder a incorporação institucional da
COPERTRENS ao Orçamento do Estado, neste e nos próximos exercícios, bem como
abrir créditos suplementares às dotações de que trata o artigo anterior,
através de subvenções ou de aumento da participação do Estado no capital social
daquela Empresa.
Art. 3º Os
demais detalhamentos da despesa a que se refere o artigo primeiro, serão
indicados no ato que proceder à abertura deste crédito, nos termos do art. 46
da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 16 de junho de 1997.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
MARCELO AUGUSTO
ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
MAURO MAGALHÃES
VIEIRA FILHO