LEI Nº 11.454, DE
22 DE JULHO DE 1997.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor da SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO,
crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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- SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
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18020
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- Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo -
Administração Supervisionada
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18020.1106200312.840
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- Atividades a cargo da Agência de Desenvolvimento
Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER
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3.000.000
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3.4.13.44 - FNT 01
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- Subvenções Econômicas
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3.000.000
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TOTAL
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3.000.000
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Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada
respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de
reais), correspondente à aplicação da transferência de que trata o artigo
anterior, destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
48000
|
- SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
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48010
|
- Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco
S/A - AD-DIPER
|
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48010.1106203464.513
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- Fomento e promoção a indústria e ao comércio
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3.000.000
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3.4.90.39 - FNT 01
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- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
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3.000.000
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TOTAL
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3.000.000
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Art. 3º Os
recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a
presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação da
dotação orçamentária a seguir discriminada, constante da Lei Orçamentária Anual
em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da
presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
29000
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- ENCARGOS
GERAIS DO ESTADO
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29030
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- Recursos
sob Supervisão da Secretaria da Fazenda
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29030.0703801814.290
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-
Distribuição de recursos de origem tributária aos municípios
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3.000.000
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3.4.40.41
- FNT 01
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-
Contribuições
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3.000.000
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TOTAL
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3.000.000
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II - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS
Transferências
estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que
trata o art. 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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EM R$ 1,00
|
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1000.00.00
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RECEITAS CORRENTES
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3.000.000
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1700.00.00
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Transferências Correntes
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3.000.000
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1710.00.00
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Transferências
Intragovernamentais
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3.000.000
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1712.00.00
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Transferências do Estado
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3.000.000
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
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3.000.000
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Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 22 de julho de 1997.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
JOÃO JOAQUIM
GUIMARÃES RECENA
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
MAURO MAGALHÃES
VIEIRA FILHO