LEI Nº 11.497, DE
18 DE DEZEMBRO DE 1997.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado e da
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assessoria
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar
no valor de R$ 67.169.000,00 (sessenta e sete milhões, cento e sessenta mil
reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
13000
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- SECRETARIA DE AGRICULTURA
|
|
13010
|
- Secretaria de Agricultura - Administração Direta
|
|
13010.0400700212.007
|
- Gestão administrativa das unidades da Secretaria
|
46.000
|
3.1.90.11 - FNT 01
|
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
|
46.000
|
14000
|
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
|
|
14010
|
- Secretaria de Educação e Esportes - Administração
Direta
|
|
14010.0800700212.123
|
- Coordenação e gestão da política educacional
|
31.300.000
|
3.1.90.11 - FNT 01
|
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
|
31.300.000
|
15000
|
- SECRETARIA DA FAZENDA
|
|
15010
|
- Secretaria da Fazenda - Administração Direta
|
|
15010.0300800304.176
|
- Administração tributária do Estado
|
9.000.000
|
3.1.90.11 - FNT 01
|
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
|
9.000.000
|
20000
|
- SECRETARIA DE AGRICULTURA
|
|
20010
|
- Secretaria de Cultura - Administração Direta
|
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20010.0800700212.007
|
- Gestão administrativa das unidades da Secretaria
|
70.000
|
3.1.90.11 - FNT 01
|
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
|
70.000
|
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23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
|
|
23010
|
- Secretaria de Saúde - Administração Direta
|
|
23010.1307500212.242
|
- Manutenção de pessoal vinculado as atividades de
saúde
|
26.000
|
3.1.90.09 - FNT 01
|
- Salário-Família
|
26.000
|
29000
|
- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
|
|
29010
|
- Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Administração
|
|
29010.1508204952.010
|
- Encargos com Inativos e pensionistas
|
26.524.000
|
3.1.90.01 - FNT 01
|
- Aposentadoria e Reformas
|
26.000.000
|
3.1.90.09 - FNT 01
|
- Salário-Família
|
524.000
|
31000
|
- SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
|
|
31010
|
- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente
- Administração Direta
|
|
31010.0300700212.007
|
- Gestão administrativa das unidades da Secretaria
|
21.000
|
3.1.90.11 - FNT 01
|
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
|
21.000
|
36000
|
- SECRETARIA DA CASA MÍLITAR
|
|
36010
|
- Secretaria da Casa Militar - Administração Direta
|
|
36010.0603001794.105
|
- Segurança as autoridades governamentais
|
182.000
|
3.1.90.12 - FNT 01
|
- Vencimentos Vantagens Fixas - Pessoal Militar
|
182.000
|
|
TOTAL
|
67.169.000
|
Art. 2º Os
recursos necessários a abertura do crédito suplementar de que trata a presente
Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações
orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
29000
|
- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
|
|
29030
|
- Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda
|
|
29030.0300800332.019
|
- Serviços da divida pública interna
|
36.459.000
|
3.2.90.22 - FNT 03
|
- Outros Encargos sobre a Divida por Contrato
|
10.000.000
|
4.7.90.71 - FNT 03
|
- Principal da Divida por Contrato
|
28.549.000
|
35000
|
- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
|
|
35010
|
- Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
|
|
35010.1005703163.193
|
- Construções de habitações e de infra-estrutura física e social
|
3.710.000
|
4.5.90.51 - FNT 02
|
- Obras e Instalações
|
2.710.000
|
4.5.90.51 - FNT 03
|
- Obras e Instalações
|
1.000.000
|
35020
|
- Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Supervisionada
|
|
35020.1608800311.891
|
- Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Pernambuco - DER-PE
|
25.000.000
|
4.5.11.42 - FNT 01
|
- Auxílios
|
18.000.000
|
4.5.11.42 - FNT 02 -
|
- Auxílios
|
7.000.000
|
|
TOTAL
|
67.169.000
|
Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 18 de dezembro de 1997.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE
SOUZA COELHO
SILKE WEBER
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
ARIANO VILAR SUASSUNA
GILLIATT HANOIS FALBO
NETO
DILTON DA CONTI
OLIVEIRA
SÉRGIO MACHADO
REZENDE
MOISES ALVES
ALCANTARA
MARCELO AUGUSTO
ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA
JOÃO JOAQUIM
GUIMARÃES RECENA