Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.511, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

Altera a estrutura básica do quadro Demonstrativo da Vinculação de Recursos Destinados à Manutenção e ao Desenvolvimento do Ensino, constante da Lei nº 11.401, de 18 de dezembro de 1996 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º Fica alterado o quadro Demonstrativo da Vinculação dos Recursos Destinados à Manutenção e ao Desenvolvimento do Ensino, constante do Orçamento Fiscal para o exercício de 1997, aprovado pela Lei nº 11.401, de 18 de dezembro de 1996, que passa a vigorar com a seguinte estrutura básica:

 

    EXERCÍCIO 1997    R$ 1,00

DEMONSTRATIVO DA VINCULAÇÃO DOS RECURSOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

RECURSOS INTERNOS DO ESTADO

FONTES

VALORES

APLICAÇÕES

VALORES

 

 

 

 

RECEITAS DE IMPOSTOS (1)

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

 

 I.C.M.S

 

- Gestão Adm. das Unidades da Secretaria

 

 I.C.D

 

- Desenvolvimento e Manutenção de Serviços de Informática

 

 I.P.V.A

 

- Normatização e Fiscalização do Sistema Educacional

 

 Adicional do IR

 

- Normatização Escolar e Serviços Educacionais

 

 Cota-parte do F.P. E.

 

- Planejamento, Coordenação e Desenvolvimento da Política de Recursos Humanos

 

 I.R na Fonte

 

- Promoção e Melhoria da Educação Pré-Escolar

 

 Cota-parte do IPI

 

- Administração da Rede Escolar DERE RECIFE/NORTE

 

 

 

- Administração da Rede Escolar DERE METRO/SUL

 

 

 

- Administração da Rede Escolar DERE METRO/NORTE

 

 

 

- Administração da Rede Escolar DERE RECIFE/SUL

 

DEDUÇÕES (Transf. Trib. a Municípios) (2)

 

- Recuperação e Expansão da Rede Escolar e Ambientes de Apoio

 

 ICMS ( 25%)

 

- Desenvolvimento de Ações Educativo-Culturais e Tecnológicas

 

 IPVA (50%)

 

- Promoção e Melhoria do Ensino Médio

 

 IPI (25%)

 

- Encargos com Auxílio Refeição

 

 

 

- Encargos com Vale Transporte

 

 

 

- Melhoria do Ensino Fundamental - Projeto Nordeste II

 

 

 

- Planejamento, Programação e Monitoração da Política Educacional

 

 

 

- Organização e Gestão da Rede Escolar

 

 

 

- Promoção e Melhoria do Ensino Fundamental

 

 

 

- Promoção e Melhoria da Educação de Jovens e Adultos

 

 

 

- Coordenação e Gestão da Política Educacional

 

 

 

- Promoção e Melhoria da Educação Física e do Desporto

 

 

 

- Acompanhamento do Desporto

 

 

 

- Promoção e Melhoria da Educação Especial

 

 

 

 

 

 

 

 

CASA DO ESTUDANTE DE PERNAMBUCO -CEP

 

 

 

- Gestão Administrativa do Órgão

 

 

 

- Assistência ao Estudante de Nível Médio e Superior

 

 

 

- Encargos com Auxílio Refeição

 

 

 

- Encargos com Vale Transporte

 

 

 

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

 

 

- Construção, Ampliação, Reforma, Restauração, Aquisição e Equipamento de Imóveis

 

 

 

CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA - CPM

 

 

 

- Gestão Administrativa do Órgão

 

 

 

- Desenvolvimento e Manutenção de Serviços de Informática

 

 

 

- Construção, Ampliação, Reforma, Restauração, Aquisição e Equipamento de Imóveis

 

 

 

- Promoção do Ensino da Música

 

 

 

- Promoção e Preservação da Cultura Musical

 

 

 

- Encargos com Auxílio Refeição

 

 

 

- Encargos com Vale Transporte

 

 

 

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

 

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - FESP/UPE

 

 

 

- Gestão Administrativa do Órgão

 

 

 

- Desenvolvimento e Manutenção de Serviços de Informática

 

 

 

- Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos

 

 

 

- Construção, Ampliação e Recuperação de Unidades de Ensino

 

 

 

- Promoção de Ensino Superior

 

 

 

- Desenvolvimento de Pesquisas e Extensão

 

 

 

- Manutenção do Complexo Hospitalar da FESP

 

 

 

- Encargos com Vale Transporte

 

 

 

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

 

 

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

 

 

- Apoio a Extensão Científica - Espaço Ciência

 

 

 

FUSAM

 

 

 

- Gestão Administrativa do Órgão ( Residência Médica)

 

 

 

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

 

 

 

- Promoção de Ensino Fundamental

 

 

 

- Promoção de Ensino Médio

 

BASE DE CÁLCULO : ( 1) - (2)

 

ENCARGOS GERAIS

 

 

 

- Encargos com Inativos e Pensionistas ( Oriundos da Educação) incluindo o 13º Salário

 

 

 

- IPSEP (4% sobre a folha da Educação)

 

MÍNIMO LEGAL

( 25%)

 

 TOTAL DAS APLICAÇÕES

 

 

            Parágrafo único. Para efeito de apuração da aplicação de recursos nos fins aludidos no caput, considerar-se-ão as despesas realizadas, no exercício, nas atividades ali especificadas com recursos provenientes da receita de impostos e de transferências recebidas pelo Estado, originárias de impostos, nos termos dos arts. 212 da Constituição Federal e 185 da Constituição Estadual.

 

            Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro do corrente exercício.

 

            Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

            Palácio do Campo das Princesas, em, 24 de dezembro de 1997.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

JORGE JOSÉ GOMES

ROBERTO FRANCA FILHO

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

JOÃO DE ANDRADE ARRAES

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

GILLIATT HANOIS FALBO NETO

SILKE WEBER

DILTON DA CONTI OLIVEIRA

MAURO MAGALHÃES VIEIRA FILHO

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

SÉRGIO MACHADO REZENDE

SEVERINO SÉRGIO ESTELITA GUERRA

JAIR JUSTINO PEREIRA

MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA

MOISÉS ALVES ALCÂNTARA

GUSTAVO JOSÉ MONTEIRO GUIMARÃES

ARIANO VILAR SUASSUNA

IZAEL NÓBREGA DA CUNHA

ABELARDO JOSÉ OLÍMPIO DOS SANTOS

TADEU LOURENÇO DE LIMA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.