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LEI Nº 11

LEI Nº 11.533 DE 19 DE JANEIRO DE 1998.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1998, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1998, crédito especial no valor de R$ 6.680.000,00 (seis milhões, seiscentos e oitenta mil reais), em favor da SECRETARIA DE SAÚDE, conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000

- SECRETARIA DE SAÚDE

 

23020

- Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada

 

23020.0804400312.881

- Atividades a cargo da Fundação Amaury de Medeiros - FUSAM

6.680.000

3.1.00.00 - FNT 00

- Pessoal e Encargos Sociais

6.680.000

 

 

---------------

 

TOTAL

6.680.000

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, crédito especial no valor de R$ 6.680.000 (seis milhões, seiscentos e oitenta mil reais), correspondente à aplicação, por esta, das transferências discriminadas no artigo anterior, de acordo com as especificações a seguir:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

53000

- SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

53020

- Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM

 

53020.0804402074.705

- Residência Médica

6.680.000

3.1.00.00 - FNT 00

- Pessoal e Encargos Sociais

6.680.000

 

 

---------

 

TOTAL

6.680.000

 

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas nos artigos 1º e 2º da presente Lei, na forma do que dispõe o § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender insuficiências que se verifiquem, observados os limites determinados pelos incisos IV e V, do artigo 10, da Lei Orçamentária para 1998.

 

Art. 4º Os recursos necessários à abertura dos créditos especiais de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações, a seguir discriminadas, constantes da Lei Orçamentária Anual para 1998, conforme as especificações abaixo:

 

 

I - Para cobertura do crédito especial de que trata o art. 1º, da presente Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000

- SECRETARIA DE SAÚDE

 

23020

- Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada

 

23020.1307500312.881

- Atividades a cargo da Fundação Amaury de Medeiros - FUSAM

6.680.000

3.1.00.00 - FNT 00

- Pessoal e Encargos Sociais

6.680.000

 

 

---------

 

TOTAL

6.680.000

 

II - Para cobertura do crédito especial de que trata o art. 2º, da presente Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

53000

- SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

53020

- Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM

 

53020.1300700212.603

- Gestão Administrativa do Órgão

6.680.000

3.1.00.00 - FNT 00

- Pessoal e Encargos Sociais

6.680.000

 

 

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TOTAL

6.680.000

 

Art. 5º Fica alterada, na Lei Orçamentária Anual para 1998, a Classificação Funcional Programática da Atividade "Apoio à extensão científica - Espaço Ciência", constante do Programa de Trabalho da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta, que passa a vigorar obedecendo às especificações a seguir:

 

ESPECIFICAÇÃO

CÓDIGO

TÍTULO

Função

08

EDUCAÇÃO E CULTURA

Programa

010

Ciência e Tecnologia

Sub Programa

0057

Informação Científica e Tecnológica

Atividade

2028

Apoio à extensão científica - Espaço Ciência

 

Art. 5º(REVOGADO) (Revogado pelo art. 3º da Lei nº 11.597, de 17 de novembro de 1998.)

 

Art. 6º Fica adaptado, às disposições do artigo 2º da presente Lei, o quadro "Demonstrativo da Vinculação dos Recursos Destinados à Manutenção e ao Desenvolvimento do Ensino", constante da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 1998, mediante a exclusão, do mesmo, da atividade "Gestão Administrativa do Órgão (FUSAM)" e a inclusão da atividade "Residência Médica (FUSAM)", com valor de R$ 6.680.000,00 (seis milhões, seiscentos e oitenta mil reais).

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício financeiro de 1998, crédito especial no valor de R$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil reais), em favor da Secretaria da Fazenda, objetivando viabilizar orçamentariamente o Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Administrativos Fazendários, criado pela Lei nº 11.503 de 16.12.1997.

 

Parágrafo único. Os recursos necessários à realização das despesas previstas no caput deste artigo, serão decorrentes da anulação de dotações constantes do Orçamento Fiscal de 1998, na forma do inciso III, §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 8º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de janeiro de 1998.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador

 

GILLIARTT HANOIS FALBO NETO

SÉRGIO MACHADO REZENDE

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.