LEI Nº 11.614, DE
29 DE DEZEMBRO DE 1998.
Altera a Lei nº 10.568, de 4 de abril de 1991, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°
(REVOGADO) (Revogado pelo art. 4° da Lei n° 15.985, de 23 de fevereiro
de 2017, a partir de 1° de março de 2017.)
Parágrafo
único. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 5º da Lei nº 11.758, de 12 de maio de
2000.)
Art. 2º
(REVOGADO) (Revogado pelo art. 4° da Lei n° 15.985, de 23 de fevereiro
de 2017, a partir de 1° de março de 2017.)
Art. 3º Fica
criado no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
mais um cargo de Assessor Técnico de Comissão, Símbolo PL - ATC, em caráter
comissionado.
Parágrafo
único. A nomeação do cargo criado neste artigo far-se-á de acordo com o
disposto no parágrafo único do art. 3º, da Lei nº
11.193, de 28 de dezembro de 1994.
Art. 4º Todos
os ocupantes dos cargos comissionados que compõem as estruturas dos gabinetes
dos Deputados, não reeleitos, serão exonerados automaticamente, por força desta
Lei, no dia 31 de janeiro do ano correspondente à última sessão legislativa de
cada legislatura. (Redação alterada pelo art. 2º da Lei nº 12.347, de 28 de março de 2003.)
Art. 5º As
despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 6º Esta
Lei será regulamentada por Resolução da Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco.
Art. 7º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, o art. 2º, da Lei nº 11.203, de 9 de fevereiro de 1995.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de dezembro de 1998.
DJALMA PAES
Presidente