Texto Atualizado



LEI Nº 11.614, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Altera a Lei nº 10.568, de 4 de abril de 1991, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° (REVOGADO) (Revogado pelo art. 4° da Lei n° 15.985, de 23 de fevereiro de 2017, a partir de 1° de março de 2017.)

 

Parágrafo único. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 5º da Lei nº 11.758, de 12 de maio de 2000.)

 

Art. 2º (REVOGADO) (Revogado pelo art. 4° da Lei n° 15.985, de 23 de fevereiro de 2017, a partir de 1° de março de 2017.)

 

Art. 3º Fica criado no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco mais um cargo de Assessor Técnico de Comissão, Símbolo PL - ATC, em caráter comissionado.

 

Parágrafo único. A nomeação do cargo criado neste artigo far-se-á de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 3º, da Lei nº 11.193, de 28 de dezembro de 1994.

 

Art. 4º Todos os ocupantes dos cargos comissionados que compõem as estruturas dos gabinetes dos Deputados, não reeleitos, serão exonerados automaticamente, por força desta Lei, no dia 31 de janeiro do ano correspondente à última sessão legislativa de cada legislatura. (Redação alterada pelo art. 2º da Lei nº 12.347, de 28 de março de 2003.)

 

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 6º Esta Lei será regulamentada por Resolução da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, o art. 2º, da Lei nº 11.203, de 9 de fevereiro de 1995.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de dezembro de 1998.

 

DJALMA PAES

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.