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LEI Nº 11

LEI Nº 11.629 DE 28 DE JANEIRO DE 1999.

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, cria e extingue cargos e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 1º A estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual é formada pelos seguintes Sistemas:

 

I - Sistema de Decisão;

 

II - Sistema de Coordenação;

 

III - Sistema de Execução;

 

IV - Sistema de Fomento.

 

§ 1º O Sistema de Decisão do Poder Executivo, representado pela Governadoria, é integrado pelos seguintes órgãos:

 

I) no núcleo central:

 

a) Gabinete do Governador;

 

b) Gabinete do Vice-Governador.

 

II) no núcleo de apoio:

 

a) Assessoria Especial;

 

b) Casa Militar.

 

§ 2º O Sistema de Coordenação é integrado pelas seguintes Secretarias de Estado e órgão equivalente:

 

a) Secretaria do Governo;

 

b) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social;

 

c) Secretaria da Fazenda;

 

d) Secretaria de Administração e Reforma do Estado;

 

e) Secretaria de Imprensa;

 

f) Procuradoria Geral do Estado.

 

§ 3º O Sistema de Execução é composto pelos seguintes Órgãos:

 

a) Secretaria da Saúde;

 

b) Secretaria de Educação;

 

c) Secretaria da Justiça e Cidadania;

 

d) Secretaria de Infra-Estrutura;

 

e) Secretaria de Defesa Social.

 

§ 4º Integram o Sistema de Fomento as seguintes Secretarias de Estado:

 

a) Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária;

 

b) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes;

 

c) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;

 

d) Secretaria de Cultura;

 

e) Secretaria de Recursos Hídricos.

 

Art. 2º A estrutura organizacional do Poder Executivo é integrada ainda pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, e pelo Distrito Estadual de Fernando de Noronha, na forma da legislação e estatutos próprios, e compõem a administração indireta.

 

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DAS SECRETARIAS DE ESTADO E DEMAIS

ÓRGÃOS QUE INTEGRAM OS SISTEMAS.

 

Art. 3º Às Secretarias de Estado, órgãos equiparados e demais unidades que integram os sistemas organizacionais do Poder Executivo têm as seguintes competências e finalidades:

 

I - Sistema de Decisão:

 

a) Gabinete do Governador: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Governador; recepcionar outras autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a integração e articulação do Gabinete do Governador com as Secretarias do Estado; prestar todo apoio de suporte e infra-estrutura de atividades civis relacionadas com a manutenção dos prédios da Governadoria;

 

b) Gabinete do Vice-Governador: coordenar a pauta de audiência, viagens e eventos do Vice-Governador; promover a integração e articulação do Gabinete do Vice-Governador com as Secretarias de Estado e entidades indiretas; assessorar o Vice-Governador em temas e assuntos relativos à Administração Pública; prestar apoio logístico e operacional ao Vice-Governador no exercício de suas funções ou em missões especiais;

 

c) Assessoria Especial do Governador: assessorar o Governador em assuntos técnicos e políticos relativos a gestão da Administração Pública; pareceres e documentos técnicos solicitados pelo Gabinete; sugerir medidas e procedimentos no encaminhamento de processos, pleitos e requisições dirigidas à Governadoria; elaborar relatórios e documentos relativos a dados e informações de interesse do Governador;

 

d) Casa Militar: promover contatos e efetuar providências no sentido de prestar apoio de natureza militar e de segurança ao Governador do Estado e às autoridades do Governo; resolver problemas técnico-administrativos relativos ao transporte de autoridades; prestar apoio à Administração, manutenção e segurança dos prédios da governadoria; executar as funções de segurança ostensiva e preventiva do Governador e do Vice-Governador do Estado; participar de ações de desenvolvimento de sistemas de comunicações, segurança e apoio logístico; coordenar as ações de defesa civil;

 

II - Sistema de Coordenação:

 

a) Secretaria do Governo: prestar apoio ao Governador na execução direta de gestão, coordenação e decisão quanto às atividades, projetos e programas promovidos pelo Estado; promover a articulação direta do Executivo aos demais Poderes Estaduais, em especial com a Assembléia Legislativa e com os Municípios do Estado; exercer a coordenação das atividades governamentais concernentes aos aspectos políticos, cívicos e de representação a nível estadual, regional e nacional; coordenar e executar o processo de comunicação social e de elaboração e publicação dos atos do Governo e da imprensa oficial;

 

b) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social: exercer as funções básicas de planejamento, coordenação e avaliação das ações executivas exercidas pelo Governo; planejar e coordenar a execução das políticas governamentais relacionadas com o Desenvolvimento Social do Estado; elaborar e acompanhar projetos relacionados com linhas de financiamentos nacionais e internacionais; promover e acompanhar a política de descentralização das ações do governo, estabelecendo critérios para programas governamentais regionalizados; incentivar o associativismo e o funcionamento de mecanismos de participação da sociedade nas políticas públicas estaduais; promover ações e atividades destinadas à melhoria das relações de trabalho, criação de oportunidades de emprego e geração de renda própria; planejar e apoiar a execução da política estadual, em cooperação com a Secretaria da Justiça, de amparo e assistência às crianças, aos adolescentes e às pessoas portadoras de deficiência;

 

c) Secretaria da Fazenda: desenvolver e executar as políticas tributária e financeira do Estado; proceder a arrecadação e a fiscalização da receita tributária; realizar os serviços de auditoria financeira, controle interno, acompanhamento do processo de execução orçamentária e de auditoria permanente das folhas de pagamento do pessoal do Estado; normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração das Leis Orçamentárias e de programação financeira da execução orçamentária, da arrecadação tributária, da contabilidade pública e de auditoria financeira, bem como referentes às prestações de contas dos órgãos e entidades da Administração Pública; definição e controle da política de endividamento do Estado;

 

d) Secretaria de Administração e Reforma do Estado: planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes oficiais e comunicações internas; elaborar planos e projetos de informatização e modernização administrativa no âmbito dos órgãos e entidades do Estado; coordenar a aplicação das políticas de pessoal e da remuneração do funcionalismo; representar o Poder Executivo nas relações e negociações com os servidores públicos estaduais; planejar e executar, planos e programas de desenvolvimento de recursos humanos, da capacitação, reciclagem e qualificação de pessoal; exercer a função de normatização de procedimentos e controle direto da legalidade dos atos da Administração; promover a reforma do Estado;

 

e) Secretaria de Imprensa: promover a divulgação dos atos do Governo através dos meios de comunicação e órgãos de imprensa; coordenar as atividades de produção de informes e matérias da divulgação das atividades realizadas pelas demais Secretarias de Estado e entidades da administração indireta; manter arquivo e bancos de dados sobre as matérias, reportagens e informações publicadas na imprensa local e nacional; prestar apoio de divulgação e de organização aos atos e eventos promovidos pelo Governo;

 

f) Procuradoria Geral do Estado: exercer a representação jurídica, judicial e extrajudicial, do Poder Executivo e das suas entidades de direito público interno; prestar apoio em assuntos jurídicos e legislativos ao Governador do Estado; prestar serviços de consultoria jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; normatizar e promover a uniformização de jurisprudência administrativa no âmbito do Estado; desempenhar as funções relativas à execução fiscal da dívida ativa; zelar pela observância de legalidade e finalidade dos atos administrativos e das atividades governamentais;

 

III - Sistema de Execução de Serviços públicos:

 

a) Secretaria da Saúde: planejar, desenvolver e executar a política sanitária do Estado, orientar e controlar as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde da população; exercer as atividades de fiscalização e poder de polícia de vigilância sanitária; coordenar e acompanhar o processo de municipalização do Sistema Único de Saúde;

 

b) Secretaria de Educação: executar a política educacional e de ensino do Estado; promover ações de expansão e difusão do ensino em todos os seus níveis e modalidades; manter e expandir a rede pública de ensino; desenvolver programas permanentes de melhoria da qualidade de ensino e da capacitação do quadro docente do Estado;

 

c) Secretaria da Justiça e Cidadania: realizar a política governamental no âmbito das ações da Justiça e da cidadania: responder pela articulação e ação integrada do Poder Executivo com todas as instâncias do Poder Judiciário; coordenar, controlar e manter em funcionamento o sistema penitenciário do Estado, mediante a guarda e administração dos estabelecimentos prisionais; prestar assessoria e assistência judiciária à população carente e às entidades sociais e comunitárias organizadas; promover ações de defesa da cidadania, de proteção do consumidor, da criança e do adolescente; exercer as funções próprias de órgão do sistema nacional de registro do comércio; executar as atribuições no Estado do Sistema Nacional de Metrologia;

 

d) Secretaria de Defesa Social: promover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos e mecanismos de segurança pública, integrar as ações do Governo com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito do Estado; planejar, coordenar e controlar as atividades de polícia ostensiva, de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, e de defesa civil, prevenção e combate a sinistro; prover a execução das ações de polícia técnica e científica e de medicina legal; exercer as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas; manter-se articulada com órgãos competentes para a execução da polícia ostensiva de guarda, de trânsito e do meio ambiente; realizar serviços de resgate, busca e salvamento, socorro e atendimento médico emergencial à vítimas de acidentes e calamidades; assegurar, por atuação conjunta dos seus órgãos de segurança, a execução das políticas públicas de prevenção e repressão à criminalidade e de prevenção e controle de sinistro.

 

e) Secretaria de Infra-Estrutura: coordenar a formulação das políticas do governo relativas às atividades de Transportes, Energia, Comunicações, Habitação e Saneamento, promovendo a atuação do Estado nesses setores, além de cumprir e fazer cumprir a legislação de Trânsito, aplicando as penalidades previstas no Código Nacional de Trânsito e seu regulamento.

 

IV - Sistema de Fomento:

 

a) Secretaria da Produção Rural e Reforma Agrária: planejar, promover e executar a política agrícola do Estado, de acordo com as características e peculiaridades de cada região; coordenar e implementar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários; implementar ações de abastecimento d'água e extensão rural; promover, coordenar e executar os planos e programas de reorganização fundiária, de diversificação de cultura e de expansão das áreas agricultáveis; atuar em conjunto com a Secretaria de Recursos Hídricos, na implementação dos programas de irrigação; atuar em conjunto com a União na implementação de ações e programas de reforma agrária no Estado; desenvolver programas e projetos de pesquisa agrícola e no campo da meteorologia;

 

b) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes: planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico nos setores industrial, comercial e de serviços; identificar, atrair e apoiar investimentos voltados à expansão das atividades produtivas no Estado; estimular, apoiar e orientar as atividades de turismo e de expansão dos investimentos no setor; planejar e incentivar, as parcerias com a iniciativa privada, ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores e fomentadores de economia estadual; promover ações voltadas à pratica esportiva e às atividades de educação física;

 

c) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente: formular, fomentar e executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico e tecnológico ; planejar e executar a política estadual de proteção do meio ambiente; promover e financiar ações e atividades de incentivo a ciência e a pesquisa científica;

 

d) Secretaria de Cultura: formular e executar a política cultural do Estado; promover ações e atividades de incentivo à cultura em todas as suas manifestações e formas; promover ações para viabilizar o apoio técnico e financeiro necessário à produção cultural no Estado; executar a política de preservação e conservação da memória do patrimônio histórico, arqueológico, artístico, documental e cultural do Estado; promover a transformação da produção cultural em atividade econômica capaz de gerar empregos e renda;

 

e) Secretaria de Recursos Hídricos: promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do Estado, coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas , programas, projetos, obras, produtos e serviços tocantes a recursos hídricos e promover a articulação dos órgãos e entidades estaduais com organismos federais e municipais do setor.

 

Art. 4º A estrutura organizacional básica das Secretarias de Estado ou dos órgãos a ela equiparados, deverá observar a seguinte hierarquização, de acordo com o nível de autoridade e competência para o desempenho de suas respectivas atribuições:

 

I - Gabinete;

 

II - Órgãos colegiados e entidades vinculadas;

 

III - Assessoria;

 

IV - Diretoria;

 

V - Diretoria Executiva;

 

VI - Departamento;

 

VII - Divisão; e

 

VIII- Setor.

 

Parágrafo único. As atribuições e funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura das Secretarias de Estado e órgãos equivalentes serão definidas em regulamento.

 

CAPÍTULO III

DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Art. 5º Os órgãos e entidades da administração indireta ficam assim vinculados aos órgãos e unidades integrantes dos sistemas de organização do Poder Executivo:

 

I - Secretaria do Governo:

 

a) Companhia Editora de Pernambuco - CEPE.

 

II. Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social:

 

a) Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE;

 

b) Fundação de Desenvolvimento Municipal - FIDEM;

 

c) Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural -PRORURAL.

 

III - Secretaria da Fazenda:

 

a) Empresa de Fomento de Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE;

 

b) Pernambuco Participações e Investimentos S/A -PERPART.

 

IV. Secretaria de Administração e Reforma do Estado:

 

a) Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP;

 

b) Departamento de Telecomunicações de Pernambuco - DETELPE;

 

c) Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco-COHAB;

 

d) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural-EMATER.

 

V - Secretaria da Saúde:

 

a) Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM;

 

b) Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE;

 

c) Laboratório Farmacêutico de Pernambuco S. A. - LAFEPE.

 

VI - Secretaria de Educação:

 

a) Conservatório Pernambucano de Música -CPM;

 

b) Fundação de Universidade de Pernambuco - FESP/UPE.

 

VII - Secretaria da Justiça e Cidadania:

 

a) Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM;

 

b) Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE;

 

c) Fundação de Amparo a Criança e ao Adolescente - FUNDAC.

 

VIII - Secretaria de Infra-Estrutura:

 

a) Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA;

 

b) Companhia Energética de Pernambuco - CELPE;

 

c) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE;

 

d) Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/RECIFE;

 

e) Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS;

 

f) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;

 

g) Empresa de Melhoramento Habitacional de Pernambuco - EMAPE;

 

h) Companhia de Trens Metropolitanos de Pernambuco - COPERTRENS.

 

IX - Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária:

 

a) Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA;

 

b) Companhia de Abastecimento e de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco -CEAGEP;

 

c) - EBAPE.

 

X - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes:

 

a) Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD/DIPER;

 

b) Empresa de Turismo de Pernambuco S.A. - EMPETUR;

 

c) Complexo Industrial Portuário S.A - SUAPE.

 

XI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente:

 

a) Fundação de Amparo a Ciência e Tecnologia - FACEPE;

 

b) Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP;

 

c) Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e de Administração dos Recursos Hídricos - CPRH;

 

d) Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

 

XII- Secretaria de Cultura:

 

a) Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 6º Fica o Governador do Estado autorizado, mediante decreto e atendidas as diretrizes, princípios e disposições desta Lei, e mantidos os objetivos e finalidades atribuídas aos órgãos e entidades publicas:

 

I - a detalhar a estrutura dos órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta;

 

II - a reestruturar os órgãos e unidades integrantes do sistema de administração do Poder Executivo, observado o limite de vagas para provimento de cargos em comissão e das funções gratificadas;

 

III - a alterar a nomenclatura e a vinculação dos cargos em comissão e das funções gratificadas, inclusive no âmbito da administração autárquica e fundacional, detalhando as atribuições e os requisitos para o seu provimento, respeitados os respectivos símbolos de vencimento.

 

IV - a alterar a vinculação das entidades da administração indireta em relação as Secretarias de Estado, respeitado o objeto e finalidade estabelecidas nas normas legais e estatutárias de cada entidade.

 

Art. 7º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a promover a fusão das fundações públicas Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM e Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco -FIAM, sob a denominação de Fundação de Desenvolvimento Municipal -FIDEM.

 

Art. 8º Ficam extintas as seguintes autarquias, revertendo ao Estado o respectivo patrimônio, direitos e obrigações: Casa do Estudante de Pernambuco-CEP, Escola de Saúde e Administração do Porto de Petrolina-APP.

 

Parágrafo único. Os servidores públicos das autarquias extintas passarão a integrar quadro suplementar, em extinção, ao Quadro de Pessoal Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, até serem absorvidos pelos órgãos e entidades integrantes da administração direta estadual.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a privatização, contrato de gestão, extinção, fusão, cisão, transformação ou alienação onerosa das seguintes empresas, equipamentos públicos e sociedades de economia mista que atualmente integram a estrutura administrativa do Estado e de concessão ou permissão dos serviços públicos que lhes são cometidos: Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco-COHAB; Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural- EMATER; Companhia Editora de Pernambuco - CEPE; Empresa de Fomento de Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE; Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco - LAFEPE; Companhia Pernambucana de Saneamento-COMPESA; Complexo Industrial Portuário S/A-SUAPE; Companhia de Abastecimento e de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CEAGEPE; Pernambuco Participações e Investimentos S/A-PERPART; Terminais Rodoviários e Centro de Convenções.

 

§ 1º Para os fins deste artigo, fica criado o Programa Estadual de Desestatização, com o objetivo de promover a extinção, fusão, cisão, alienação onerosa de empresas e outros ativos sob controle do Estado; de identificar os serviços públicos passíveis de delegação e de definir os procedimentos operacionais necessários a viabilizar a participação da iniciativa privada em setores atendidos por investimento público.

 

§ 2º O Poder Executivo instituirá Comissão Diretora para administrar o programa, definindo competências e atribuições de seus integrantes.

 

Art. 10. Passam a integrar a Secretaria de Defesa Social, criada por esta Lei, a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar.

Parágrafo único. São declarados de natureza ou interesse militar os cargos em comissão ou função de confiança da Secretaria de Defesa Social , ocupados por servidores militares.

 

Art. 11. As atividades de planejamento, engenharia e fiscalização de trânsito, atualmente cometidas à autarquia Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, ficam transferidas para a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU, que adaptará seus estatutos às disposições desta Lei.

 

Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a transformação, em Sociedade de Economia Mista, da Empresa de Melhoramento Habitacional de Pernambuco - EMAPE.

 

Art. 13. A estrutura, a denominação, o quantitativo e os símbolos e valores de vencimentos dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas da administração direta do Poder Executivo, mantidas as respectivas sínteses de atribuições, passam a ser as constantes das tabelas que constituem o Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único. O Governador do Estado poderá prover até dois cargos de Secretário Extraordinário, definindo-lhes a estrutura operacional, mediante Decreto.

 

Art. 14. A estrutura, a denominação, o quantitativo e os símbolos e valores de vencimentos dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas das autarquias e fundações publicas da administração indireta do Poder Executivo, mantidas as respectivas sínteses de atribuições, passam a ser as constantes das tabelas que constituem o Anexo II à esta Lei.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo, atendendo interesse público, poderá proceder remanejamento de cargos comissionados e funções gratificadas entre os órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

Art. 15. Aos ocupantes dos cargos comissionados da administração direta, autárquica ou fundacional será paga gratificação de representação correspondente a 120% do valor do vencimento do respectivo cargo.

 

Parágrafo único. Os servidores da Administração Estadual ou postos à disposição do Governo do Estado, quando nomeados para cargos em comissão, na administração direta ou indireta, poderão optar pelos vencimentos do seu cargo de origem, acrescido do valor correspondente à gratificação de representação, calculada na forma deste artigo.

 

Art. 16. Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão criados pela Lei nº 11.200, de 30 de janeiro de 1995.

 

Art. 17. Os quantitativos, símbolos e valores de remuneração dos cargos de direção e funções de confiança, no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes da administração indireta do Estado, serão compatíveis com os fixados por esta Lei para a estrutura de cargos ou funções iguais ou assemelhadas na administração direta, respeitando-se, em relação as sociedades de economia mista com capital superior a cem milhões de reais, as peculiaridades de funcionamento e as exigências de mercado, na forma de recomendação da CEST.

 

Parágrafo único. As empresas públicas e sociedades de economia mista, ouvida a Comissão Diretora de Reforma do Estado, adaptarão seus Estatutos às disposições deste artigo, vedada a criação ou manutenção de cargos de confiança de natureza diversa das estabelecidas para cada Secretaria de Estado.

 

Art. 18. Fica suspensa, por até 180 dias, a eficácia das leis concessivas de benefícios e vantagens financeiras aos servidores públicos do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, cujos valores não tenham sido pagos até 31 de dezembro de 1998.

 

Parágrafo único. Findo o prazo de que trata este artigo, o Poder Executivo fica autorizado a revogar as leis, cujos benefícios e vantagens não foram ainda pagos.

 

Art. 19. O Poder Executivo poderá arcar com as despesas de locação de imóvel residencial, até o limite mensal de 1.500 Ufirs, para uso das autoridades comissionadas dos seus quadros de pessoal, quando mandadas servir fora do Estado, com caráter de permanência, ou quando o provimento do cargo se der por quem não residente no Estado.

 

Art. 20. O caput do art. 5º da Lei nº 10.659 de 02 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos seus parágrafos 1º e 2º:

 

"Art. 5º Aos servidores lotados na Casa Militar poderá ser pago quando no exercício de funções executivas ou de apoio de Segurança, junto à Governadoria, Gratificação de Exercício, no valor de até R$ 2.606,00 (dois mil, seiscentos e seis reais), conforme Portaria do Secretário de Administração e Reforma do Estado, que definirá valores e quantitativos, à vista da avaliação das atividades desempenhadas, pelo Chefe da Casa Militar".

 

Art. 21. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1999, créditos adicionais, no valor de R$ 1.315.350.000,00 (hum bilhão, trezentos e quinze milhões, trezentos e cinquenta mil reais), em favor dos órgãos a seguir especificados, para aplicação nas atividades e projetos dos respectivos programas de trabalho, para fins de adaptação orçamentária às modificações introduzidas pela presente Lei na sua estrutura organizacional, conforme o seguinte demonstrativo:

 

ÓRGÃOS

RECURSOS DO TESOURO

OUTRAS FONTES

TOTAL EM R$ 1,00

Secretaria de Administração e Reforma do Estado

76.766.300

28.212.900

104.979.200

Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária

44.714.400

17.532.000

62.246.400

Secretaria da Fazenda

1.018.100

-

1.018.100

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes

72.799.300

45.880.000

118.679.300

Secretaria da Justiça e Cidadania

75.926.400

24.922.300

100.848.700

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social

263.615.700

56.593.800

320.209.500

Secretaria de Defesa Social

511.218.200

-

511.218.200

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

3.510.800

2.200.000

5.710.800

Secretaria de Infra-Estrutura

6.100.000

67.439.800

73.539.800

Secretaria de Recursos Hídricos

14.650.000

2.250.000

16.900.000

TOTAL

1.070.319.200

245.030.800

1.315.350.000

 

Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura dos créditos adicionais de que trata o caput serão os provenientes da anulação, em igual valor, de dotações constantes da Lei Orçamentária Anual para 1999, aprovada pela Lei nº 11.604, de 04 de dezembro de 1998, atribuídas aos órgãos a seguir especificados, objeto das referidas alterações, nos Grupos de Despesa "01 - Pessoal e Encargos Sociais", "02 - Juros e Encargos da Dívida Interna", "03 - Juros e Encargos da Dívida Externa", "04 - Outras Despesas Correntes", "05 - Investimentos", "06 - Inversões Financeiras", e "07 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna" conforme o seguinte demonstrativo:

 

ÓRGÃOS

RECURSOS DO TESOURO

OUTRAS FONTES

TOTAL EM R$ 1,00

Governadoria do Estado

3.510.800

2.200.000

5.710.800

Secretaria de Agricultura

71.219.400

17.932.000

89.151.400

Secretaria de Educação e Esportes

1.625.000

-

1.625.000

Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

71.474.300

52.157.000

123.631.300

Secretaria da Justiça

27.966.400

15.156.500

43.122.900

Secretaria da Segurança Pública

115.046.500

67.439.800

182.486.300

Secretaria de Planejamento

177.569.000

6.999.000

184.568.000

Secretaria do Trabalho e Ação Social

117.576.600

51.794.600

169.371.200

Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco

54.934.000

-

54.934.000

Polícia Militar de Pernambuco

341.337.700

-

341.337.700

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

11.650.000

2.250.000

13.900.000

Secretaria do Governo

10.053.600

1.289.000

11.342.600

Defensoria Pública

7.094.600

-

7.094.600

Secretaria de Infra-Estrutura

59.261.300

27.812.900

87.074.200

TOTAL

1.070.319.200

245.030.800

1.315.350.000

 

Art. 22. Os atos que abrirem os créditos adicionais autorizados pela presente Lei demonstrarão o programa de trabalho dos órgãos, a nível de projetos e atividades, grupos de despesa, modalidades de aplicação e fonte de recursos, conforme estabelecem os artigos 42 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 23. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações de que trata a presente Lei, na forma do que dispõe o § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender insuficiências que se verifiquem, observado o limite determinado pelo inciso IV, do artigo 1º, da Lei nº 11.604, de 04 de dezembro de 1998.

 

Parágrafo único. Na hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos no caput, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações disponíveis, consignadas a projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária Anual do Estado para 1999, provenientes dos Grupos de Despesa "01 - Pessoal e Encargos Sociais", "02 - Juros e Encargos da Dívida Interna", "03 - Juros e Encargos da Dívida Externa", "04 - Outras Despesas Correntes", "05 - Investimentos", "06 - Inversões Financeiras", "07 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna" e "08 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Externa", ressalvadas as vinculações de recursos de natureza constitucional e legal a áreas específicas.

 

Art. 24. Permanecem em vigor as dotações orçamentárias originais, atribuídas através da Lei Orçamentária Anual para 1999, à Secretaria de Administração e à Secretaria de Educação, redenominadas pela presente Lei, ressalvadas aquelas alteradas pelos créditos especiais ora autorizados.

 

Art. 25. No prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação da presente Lei, os órgãos integrantes da administração direta do Poder Executivo deverão adaptar seus regulamentos ao disposto nesta Lei.

 

Art. 26. O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 30 (trinta) dias, o processo de implantação dos cargos comissionados e das funções gratificadas previstos nesta Lei.

 

Art. 27. Os atuais titulares dos cargos em comissão transformados por força da presente Lei, ficam automaticamente providos nos novos cargos decorrentes da transformação, equivalentes aos atualmente ocupados.

 

Art. 28. Fica o Plano Plurianual do Estado de Pernambuco para o quadriênio 1996-1999, aprovado pela Lei n.º 11.272, de 21 de novembro de 1995, adaptado às disposições contidas na presente Lei.

 

Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 11.200 de 30 de janeiro de 1995, e suas alterações.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de janeiro de 1999.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

ANDRE CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

FERNANDO JAIME GALVÃO

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

TEREZINHA NUNES DA COSTA

ADALBERTO BUENO DA CRUZ

CARLOS JOSÉ DA SILVA GARCIA

JAYME JEMIL ASFORA FILHO

 

 

ANEXO I

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

GABINETE DO GOVERNADOR

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Chefe de Gabinete do Governador

CCS-1

1

Diretor de Diretoria

CCS-2

5

Chefe Adjunto do Gabinete do Governador

CCS-2

1

Diretor Executivo

CCS-3

1

Chefe da Sec. Exec. do Gab. do Governador

CCS-3

1

Assessor Especial

CCS-4

7

Secretária Executiva do Governador

CCI – 1

4

Assistente de Gabinete do Governador

CCI – 2

9

Oficial do Gabinete do Governador

CCI – 3

6

Auxiliar de Gabinete Governador

CCI – 4

9

Função Gerencial Gratificada – 1

FGG-1

13

Função Gerencial Gratificada – 2

FGG – 2

5

Função Supervisão Gratificada – 1

FSG – 1

5

Função Apoio Gratificada – 1

FAG-1

10

TOTAL

 

77

 

 

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Chefe de Gabinete do Vice-Governador

CCS-1

1

Diretor Executivo

CCS-3

2

Assessor Especial do Chefe de Gabinete

CCS-4

3

Secretária Executiva do Vice-Governador

CCI – 1

2

Assistente de Gabinete Vice-Governador

CCI – 2

9

Oficial do Gabinete do Vice-Governador

CCI – 3

4

Auxiliar de Gabinete Vice-Governador

CCI – 4

9

Função Gerencial Gratificada – 1

FGG-1

9

Função Gerencial Gratificada – 2

FGG – 2

5

Função Supervisão Gratificada – 1

FSG – 1

5

Função Apoio Gratificada – 1

FAG-1

5

TOTAL

 

54

 

 

            ASSESSORIA ESPECIAL DO GOVERNADOR

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Chefe da Assessoria Especial do Governador

CCS-1

1

Assessor Especial do Governador

CCS-2

10

Assessor Especial

CCS – 4

2

Assistente de Gabinete Governador

CCI – 2

2

Auxiliar de Gabinete Governador

CCI – 4

2

Função Supervisão Gratificada – 1

FSG – 1

1

Função Apoio Gratificada – 1

FAG-1

3

TOTAL

 

21

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DO VICE-GOVERNADOR

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Chefe da Assessoria Especial do Governador

CCS-1

1

Assessor Especial do Vice-Governador

CCS-2

5

Assessor Especial

CCS – 4

2

Assistente de Gabinete do Vice-Governador

CCI – 2

3

Auxiliar de Gabinete do Vice-Governador

CCI – 4

2

TOTAL

 

13

 

 

CONS. EST. DEF. DIREITOS CRIANÇA ADOL. – CEDCA

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Diretor de Diretoria

CCS-2

1

Assistente Gabinete de Diretoria

CCI-3

1

Função Gerencial Gratificada – 1

FGG-1

3

Função Gerencial Gratificada – 2

FGG-2

3

Função Gerencial Gratificada – 3

FGG-3

1

Função Supervisão Gratificada – 1

FSG – 1

1

Função Supervisão Gratificada – 3

FSG – 3

3

Função Apoio Gratificada – 2

FAG – 2

2

TOTAL

 

15

 

 

 

CASA MILITAR

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Chefe da Casa Militar

CCS-1

1

Sub-Chefe da Casa Militar

CCS-2

1

Diretor de Diretoria

CCS-2

3

Assessor Especial

CCS-4

4

Ajudante de Ordens do Governador

CCS-5

2

Ajudante de Ordens do Vice-Governador

CCS-5

2

Secretário Executivo

CCI – 2

1

Assistente Gabinete

CCI – 3

2

Oficial de Gabinete

CCI-4

2

Auxiliar de Gabinete

CCI-5

1

Função Gerencial Gratificada – 2

FGG-2

9

Função Apoio Gratificada – 1

FAG-1

7

TOTAL

 

35

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Secretário

CCS

1

Secretário Adjunto

CCS-1

1

Diretor de Diretoria

CCS-2

5

Diretor Executivo

CCS-3

3

Coordenador Executivo

CCS-3

6

Gerente de Projetos

CCS-3

3

Assessor Especial

CCS-4

5

Secretária Executiva do Secretário

CCI – 2

2

Assistente de Gabinete de Secretaria

CCI – 3

3

Oficial de Gabinete de Secretaria

CCI – 4

2

Auxiliar de Gabinete de Secretaria

CCI-5

2

Função Gerencial Gratificada – 1

FGG – 1

20

Gerente de Núcleo

FGG-1

13

Função Gerencial Gratificada – 2

FGG – 2

44

Função Supervisão Gratificada – 1

FSG-1

6

Função Supervisão Gratificada – 2

FSG – 2

6

Função Supervisão Gratificada – 3

FSG-3

16

Função Apoio Gratificada – 1

FAG-1

2

Função Apoio Gratificada – 2

FAG-2

9

Função Apoio Gratificada – 3

FAG-3

15

TOTAL

 

164

 

 

COMISSÃO DE REFORMA DO ESTADO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Secretário Executivo

CCS-1

1

Coordenador de Apoio Legislativo

CCS-1

1

Assessor Especial

CCS – 4

3

Secretária Executiva

CCI – 2

1

Assistente Gabinete

CCI – 3

3

TOTAL

 

9

 

 

COMISSÃO DE CONTROLE DAS ESTATAIS-CEST

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Secretário Executivo

CCS-2

1

Coordenador Institucional

CCS-2

2

Assessor Especial

CCS – 4

3

Secretária Executiva

CCI – 2

1

Assistente Gabinete

CCI – 3

3

TOTAL

 

10

 

 

 

SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Secretário

CCS

1

Secretário Adjunto

CCS-1

1

Diretor de Diretoria

CCS-2

4

Diretor Executivo

CCS-3

2

Gerente de Projetos

CCS-3

1

Assessor Especial

CCS-4

5

Secretária Executiva do Secretário

CCI – 2

2

Assistente de Gabinete de Secretaria

CCI – 3

3

Oficial de Gabinete de Secretaria

CCI – 4

2

Auxiliar de Gabinete de Secretaria

CCI-5

2

Função Gerencial Gratificada – 1

FGG – 1

22

Função Gerencial Gratificada – 2

FGG – 2

30

Função Supervisão Gratificada – 1

FSG-1

5

Função Supervisão Gratificada – 2

FSG – 2

2

Função Supervisão Gratificada – 3

FSG-3

12

Função Apoio Gratificada – 1

FAG-1

10

Função Apoio Gratificada – 2

FAG-2

3

TOTAL

 

107

 

 

 

FUNTEPE

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Diretor Superintendente

CCS-2

1

Superintendente

CCS-4

3

Assessor Especial

CCS-4

2

Secretária Executiva de Diretoria

CCI – 2

1

Assistente de Gabinete de Diretoria

CCI – 3

2

Auxiliar de Gabinete

CCI-5

1

Função Gerencial Gratificada – 1

FGG – 1

12

Função Gerencial Gratificada – 2

FGG – 2

3

Função Gerencial Gratificada – 3

FGG-3

1

Função Supervisão Gratificada – 3

FGG-3

7

TOTAL

 

33

 

 

 

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Secretário

CCS

1

Secretário Adjunto

CCS-1

1

Diretor de Diretoria

CCS-2

3

Diretor Executivo

CCS-3

2

Gerente de Projetos

CCS-3

3

Assessor Especial

CCS-4

5

Secretária Executiva do Secretário

CCI – 2

2

Assistente de Gabinete de Secretaria

CCI – 3

3

Oficial de Gabinete de Secretaria

CCI – 4

2

Auxiliar de Gabinete de Secretaria

CCI-5

2

Função Gerencial Gratificada – 1

FGG – 1

11

Função Gerencial Gratificada – 2

FGG – 2

22

Função Supervisão Gratificada – 1

FSG-1

4

Função Supervisão Gratificada – 3

FSG-3

2

Função Apoio Gratificada – 1

FAG-1

5

Função Apoio Gratificada – 2

FAG-2

5

TOTAL

 

73

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Secretário

CCS

1

Secretário Adjunto

CCS-1

1

Diretor de Diretoria

CCS-2

2

Diretor Executivo

CCS-3

1

Gerente de Projetos

CCS-3

2

Assessor Especial

CCS-4

5

Secretária Executiva do Secretário

CCI – 2

2

Assistente de Gabinete de Secretaria

CCI – 3

3

Oficial de Gabinete de Secretaria

CCI – 4

2

Auxiliar de Gabinete de Secretaria

CCI-5

2

Função Gerencial Gratificada – 1

FGG – 1

9

Função Gerencial Gratificada – 2

FGG – 2

22

Função Supervisão Gratificada – 1

FSG-1

4

Função Supervisão Gratificada – 2

FSG – 2

4

Função Apoio Gratificada – 1

FAG-1

2

Função Apoio Gratificada – 2

FAG-2

7

Função Apoio Gratificada – 3

FAG-3

3

TOTAL

 

72

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Secretário

CCS

1

Secretário Adjunto

CCS-1

1

Diretor de Diretoria

CCS-2

5

Gerente de Projeto

CCS-3

5

Diretor Executivo

CCS-3

13

Diretor Metropolitano de Educação

CCS-3

4

Diretor Regional de Educação

CCS-4

13

Superintendente

CCS-4

3

Assessor Especial

CCS-4

5

Secretária Executiva do Secretário

CCI – 2

2

Assistente Gabinete de Secretaria

CCI – 3

3

Oficial de Gabinete de Secretaria

CCI-4

2

Auxiliar de Gabinete de Secretaria

CCI-5

2

Função Gerencial Gratificada -1

FGG-1

32

Função Gerencial Gratificada – 2

FGG – 2

109

Função Gerencial Gratificada – 3

FGG-3

120

Função Supervisão Gratificada – 1

FSG – 1

3

Função Supervisão Gratificada – 2

FSG-2

49

Função Supervisão Gratificada – 3

FSG-3

23

Função Apoio Gratificada – 1

FAG-1

3

Função Apoio Gratificada – 2

FAG-3

2

TOTAL

 

400

 

 

 

 

SECRETARIA DA FAZENDA

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Secretário

CCS

1

Secretário Adjunto

CCS-1

1

Diretor de Diretoria

CCS-2

5

Coordenador de Programa

CCS-2

2

Diretor Executivo

CCS-3

13

Diretor Executivo Regional

CCS-3

3

Assessor Especial

CCS-4

5

Secretária Executiva do Secretário

CCI – 2

2

Assistente de Gabinete de Secretaria

CCI – 3

3

Oficial de Gabinete de Secretaria

CCI – 4

2

Auxiliar de Gabinete de Secretaria

CCI-5

2

Função Gerencial Gratificada – 1

FGG – 1

83

Função Gerencial Gratificada – 2

FGG – 2

103

Função Supervisão Gratificada – 1

FSG-1

34

Função Supervisão Gratificada – 2

FSG – 2

15

Função Supervisão Gratificada – 3

FSG-3

63

Função Apoio Gratificada – 1

FAG-1

37

Função Apoio Gratificada – 2

FAG-2

5

Função Apoio Gratificada – 3

FAG-3

12

TOTAL

 

391

 

 

SECRETARIA DE GOVERNO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Secretário

CCS

1

Secretário Adjunto

CCS-1

3

Diretor de Diretoria

CCS-2

6

Diretor Executivo

CCS-3

3

Assessor Especial

CCS-4

10

Secretária Executiva do Secretário

CCI – 2

4

Assistente de Gabinete de Secretaria

CCI – 3

6

Oficial de Gabinete de Secretaria

CCI – 4

4

Auxiliar de Gabinete de Secretaria

CCI-5

4

Função Gerencial Gratificada – 1

FGG – 1

8

Função Gerencial Gratificada – 2

FGG – 2

14

Função Supervisão Gratificada – 1

FSG-1

8

Função Supervisão Gratificada – 2

FSG – 2

8

Função Supervisão Gratificada – 3

FSG-3

10

Função Apoio Gratificada – 1

FAG-1

4

Função Apoio Gratificada – 2

FAG-2

10

Função Apoio Gratificada – 3

FAG-3

9

TOTAL

 

112

Nota: o número de cargos e funções contempla os que serão utilizados pelas duas Secretarias Extraordinárias a serem ativadas por Decreto.

 

 

SECRETARIA DE IMPRENSA

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Secretário

CCS

1

Secretário Adjunto

CCS-1

1

Diretor de Diretoria

CCS-2

3

Diretor Executivo

CCS-3

2

Assessor Especial

CCS-4

5

Secretária Executiva do Secretário

CCI – 2

2

Assistente de Gabinete de Secretaria

CCI – 3

3

Oficial de Gabinete de Secretaria

CCI – 4

2

Auxiliar de Gabinete de Secretaria

CCI-5

2

Função Gerencial Gratificada – 1

FGG – 1

6

Função Gerencial Gratificada – 2

FGG – 2

13

Função Supervisão Gratificada – 2

FSG – 2

3

Função Apoio Gratificada – 1

FAG-1

1

Função Apoio Gratificada – 2

FAG-2

3

TOTAL

 

47

 

 

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Secretário

CCS

1

Secretário Adjunto

CCS-1

1

Diretor de Diretoria

CCS-2

4

Diretor Executivo

CCS-3

3

Gerente de Projetos

CCS-3

3

Assessor Especial

CCS-4

5

Secretária Executiva do Secretário

CCI – 2

2

Assistente de Gabinete de Secretaria

CCI – 3

3

Gerência Especializada

CCI – 3

2

Oficial de Gabinete de Secretaria

CCI-4

2

Auxiliar de Gabinete de Secretaria

CCI-5

2

Função Gerencial Gratificada – 1

FGG – 1

8

Função Gerencial Gratificada – 2

FGG-2

23

Função Supervisão Gratificada – 1

FSG – 1

5

Função Supervisão Gratificada – 2

FSG-2

5

Função Apoio Gratificada – 1

FAG-1

2

Função Apoio Gratificada – 2

FAG-2

11

Função Apoio Gratificada – 2

FAG-3

3

TOTAL

 

85

 

 

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Secretário

CCS

1

Secretário Adjunto

CCS-1

1

Diretor de Diretoria

CCS-2

5

Diretor Executivo

CCS-3

4

Gerente de Projetos

CCS-3

2

Assessor Especial

CCS-4

5

Superintendente

CCS-4

6

Secretária Executiva do Secretário

CCI – 2

2

Assistente de Gabinete de Secretaria

CCI – 3

3

Oficial de Gabinete de Secretaria

CCI – 4

2

Auxiliar de Gabinete de Secretaria

CCI-5

2

Função Gerencial Gratificada – 1

FGG – 1

17

Função Gerencial Gratificada – 2

FGG – 2

23

Função Supervisão Gratificada – 1

FSG-1

5

Função Supervisão Gratificada – 2

FSG – 2

5

Função Supervisão Gratificada – 2

FSG-3

23

Função Apoio Gratificada – 1

FAG-1

2

Função Apoio Gratificada – 2

FAG-2

6

Função Apoio Gratificada – 3

FAG-3

3

TOTAL

 

117

 

 

 

SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Secretário

CCS

1

Secretário Adjunto

CCS-1

1

Diretor de Diretoria

CCS-2

5

Diretor Executivo

CCS-3

7

Assessor Especial

CCS-4

6

Gerente executivo

CCS-4

4

Secretária Executiva do Secretário

CCI – 2

2

Assistente de Gabinete de Secretaria

CCI – 3

3

Oficial de Gabinete de Secretaria

CCI – 4

2

Auxiliar de Gabinete de Secretaria

CCI-5

2

Função Gerencial Gratificada – 1

FGG – 1

19

Função Gerencial Gratificada – 2

FGG – 2

76

Função Gerencial Gratificada – 3

FGG-3

61

Função Supervisão Gratificada – 1

FSG-1

29

Função Supervisão Gratificada – 2

FSG – 2

1

Função Supervisão Gratificada – 3

FSG-3

1

Função Apoio Gratificada – 1

FAG-1

77

Função Apoio Gratificada – 2

FAG-2

60

Função Apoio Gratificada – 3

FAG-3

17

TOTAL

 

374

 

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Secretário

CCS

1

Secretário Adjunto

CCS-1

1

Diretor de Diretoria

CCS-2

4

Diretor Executivo

CCS-3

7

Gerente de Projetos

CCS-3

5

Superintendente

CCS-4

3

Assessor Especial

CCS – 4

5

Secretária Executiva do Secretário

CCI – 2

2

Assistente Gabinete de Secretaria

CCI-3

3

Coordenador de Centros Sociais Urbanos

CCI-3

72

Oficial de Gabinete de Secretaria

CCI-4

2

Auxiliar de Gabinete de Secretaria

CCI-5

2

Função Gerencial Gratificada – 1

FGG – 1

24

Função Gerencial Gratificada – 2

FGG-2

77

Função Supervisão Gratificada – 1

FSG-1

5

Função Supervisão Gratificada – 3

FSG-3

24

Função Apoio Gratificada – 1

FAG-1

9

Função Apoio Gratificada – 2

FAG-2

5

Função Apoio Gratificada – 3

FAG-3

5

TOTAL

 

256

 

 

 

COORD. ESTAD. ASSUNTOS RELATIVOS PESSOA PORT. DEFICIÊNCIA – CEAD

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Coordenador Geral

CCS-3

1

Subcoordenador

CCI-3

6

TOTAL

 

7

 

 

 

PROG. EST. APOIO AO PEQ. PROD. RURAL – PRORURAL

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Superintendente

CCS-1

1

Superintendente Adjunto

CCS-2

1

Diretor Executivo

CCS-3

3

Gerente de Projeto

CCS-3

2

Assessor Especial

CCS-4

4

Secretária Executiva de Diretoria

CCI-2

1

Assistente Gabinete de Diretoria

CCI-3

1

Função Gerencial Gratificada – 1

FGG-1

8

Função Gerencial Gratificada – 2

FGG-2

6

Função Supervisão Gratificada – 2

FSG-2

4

Função Apoio Gratificada – 2

FAG-2

8

TOTAL

 

39

 

PROCURADORIA GERAL

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Procurador Geral

CCS

1

Procurador Geral Adjunto

CCS-1

1

Diretor de Diretoria

CCS-2

2

Diretor Executivo

CCS-3

2

Assessor Especial da Procuradoria

CCS-4

5

Secretário Geral do Conselho

CCS-4

1

Secretário Executivo da Procuradoria Geral

CCI – 2

1

Assistente Gabinete da Procuradoria

CCI – 3

3

Oficial de Gabinete da Procuradoria

CCI – 4

2

Auxiliar de Gabinete da Procuradoria

CCI-5

2

Chefe do Centro de Estudos Jurídicos

FGG – 1

1

Gerente de Departamento

FGG – 1

11

Chefe de Divisão

FGG-2

18

Chefe de Setor

FGG-3

6

Secretária do Corregedor Geral

FSG – 1

7

Secretária de Diretoria

FSG-1

1

Secretária do Procurador Chefe

FSG-1

3

Secretária de Departamento

FSG-3

2

Função Apoio Gratificada – 1

FAG-1

3

TOTAL

 

72

 

 

SECRETARIA DE SAÚDE

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Secretário

CCS

1

Secretário Adjunto

CCS-1

1

Diretor de Diretoria

CCS-2

5

Coordenador de Programa

CCS-2

5

Diretor Executivo

CCS-3

13

Diretor Executivo Regional

CCS-3

10

Diretor de Hospitais de Grande Porte

CCS-3

6

Diretor do LACEN

CCS-3

1

Diretor da Escola de Saúde Pública

CCS-3

1

Diretor do Centro de Informações

CCS-3

1

Assessor Especial

CCS-4

5

Vice-Diretor de Hospital de Grande Porte

 CCS-4

6

Auditor Interno

CCS-4

1

Superintendente de Educação e Saúde

CCS-4

2

Diretor de Hospitais de Médio Porte

CCS-4

14

Secretária Executiva do Secretário

CCI-2

2

Assistente Gabinete de Secretaria

CCI-3

3

Oficial de Gabinete de Secretaria

CCI-4

2

Auxiliar de Gabinete de Secretaria

CCI-5

2

Função Gerencial Gratificada-1

FGG-1

125

Função Gerencial Gratificada-2

FGG-2

588

Função Gerencial Gratificada-3

FGG-3

558

Função Supervisão Gratificada-1

FSG-1

19

Função Supervisão Gratificada-2

FSG-2

6

Função Supervisão Gratificada-3

FSG-3

159

Função Apoio Gratificada-1

FAG-1

32

Função Apoio Gratificada-2

FAG-2

29

Função Apoio Gratificada-3

FAG-3

33

TOTAL

 

1630

 

 

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Secretário

CCS

1

Secretário Adjunto

CCS-1

1

Comandante da Polícia Militar

CCS-1

1

Comandante do Corpo de Bombeiros

CCS-1

1

Chefe de Polícia Civil

CCS-1

1

Sub-Chefe de Polícia Civil

CCS-2

1

Diretor de Diretoria

CCS-2

8

Corregedor Geral

CCS-2

1

Corregedor Adjunto

CCS-3

1

Chefe do Estado Maior da Polícia Militar

CCS-2

1

Chefe do Estado Maior do Corpo de Bombeiros

CCS-2

1

Diretor Executivo

 CCS-3

14

Corregedor

CCS-4

6

Superintendência Núcleo de Operações

CCS-4

6

Superintendência de Sistemas

CCS-4

6

Assessor Especial

CCS-4

9

Ajudante de Ordens

CCS-5

2

Secretária Executiva do Secretário

CCI-2

3

Assistente Gabinete de Secretaria

CCI-3

3

Oficial de Gabinete de Secretaria

CCI-4

2

Auxiliar de Gabinete de Secretaria

CCI-5

2

Função Gerencial Gratificada-1

FGG-1

80

Assistente Militar

FGG-1

2

Ajudante de Ordens Militar

FGG-2

4

Função Gerencial Gratificada – 2

FGG-2

128

Função Gerencial Gratificada – 3

FGG-3

18

Função Supervisão Gratificada-1

FSG-1

312

Função Supervisão Gratificada – 2

FSG-2

1

Função Supervisão Gratificada-3

FSG-3

11

Função Apoio Gratificada – 1

FAG-1

1247

Secretário do Comando Militar

FAG-1

4

Função Apoio Gratificada-2

FAG-2

83

Função Apoio Gratificada-3

FAG-3

72

TOTAL

 

2033

 

SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Secretário

CCS

1

Secretário Adjunto

CCS-1

1

Diretor de Diretoria

CCS-2

3

Coordenador de Programa

CCS-2

2

Assessor Especial

CCS-4

5

Secretária executiva de Gabinete

CCI-2

2

Assistente de Gabinete

CCI-3

3

Oficial de Gabinete

CCI – 4

2

Auxiliar de Gabinete

CCI-5

2

Gerente de Departamento

FGG – 1

18

Chefe de Divisão

FSG-2

21

Função Supervisão Gratificada – 1

FSG-1

10

Função Supervisão Gratificada – 2

FSG-2

10

Função Apoio Gratificada – 1

FAG-1

6

Função Apoio Gratificada – 2

FAG-2

3

TOTAL

 

89

 

 

 

DEFENSORIA PÚBLICA

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Defensor Geral

CCS-1

1

Sub-Defensor Geral

CCS-2

1

Sub-Defensor

CCS-3

6

Diretor Executivo

CCS-3

2

Corregedor

CCS-3

1

Superintendente

CCS-4

1

Secretária Executiva

CCI-2

1

Função Gerencial Gratificada – 2

FGG-2

9

Função Gerencial Gratificada – 3

FGG-3

41

Função Apoio Gratificada – 1

FAG-1

6

Função Apoio Gratificada – 2

FAG-2

6

TOTAL

 

75

 

 

 

DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Administrador Geral

CCS-1

1

Diretor de Diretoria

CCS-2

5

Coordenador de Programas Estratégicos

CCS-2

1

Superintendente

CCS-4

6

Assessor Especial

CCS-4

4

Secretária Executiva de Diretoria

CCI-2

1

Assistente Gabinete de Diretoria

CCI-3

3

Oficial de Gabinete de Diretoria

CCI-4

2

Função Gerencial Gratificada – 1

FGG-1

11

Função Apoio Gratificada – 1

FAG-1

6

Função Apoio Gratificada – 2

FAG-2

6

Função Apoio Gratificada – 3

FAG-3

6

TOTAL

 

52

 

 

 

ANEXO II

 

AUTARQUIAS

 

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS – IPEM

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Diretor Presidente

CCS-1

1

Diretor de Diretoria

CCS-2

2

Diretor Executivo

CCS-3

1

Assessor Especial

CCS-4

4

Secretário Executivo

CCI-2

1

Assistente Gabinete

CCI-3

2

Função Gerencial Gratificada – 1

FGG-1

4

Função Gerencial Gratificada – 2

FGG-2

10

Função Supervisão Gratificada – 2

FSG-2

2

Função Supervisão Gratificada – 3

FSG-3

3

Função Apoio Gratificada – 1

FAG-1

2

Função Apoio Gratificada – 2

FAG-2

2

TOTAL

 

34

 

 

 

CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA – COM

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Diretor Presidente

CCS-1

1

Diretor de Diretoria

CCS-2

2

Assessor Especial

CCS-4

4

Assistente Gabinete

CCI-3

2

Função Gerencial Gratificada – 1

FGG-1

5

Função Gerencial Gratificada – 2

FGG-2

14

Função Supervisão Gratificada – 1

FSG-1

2

Função Supervisão Gratificada – 3

FSG-3

4

TOTAL

 

34

 

 

INST. DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE PE – IPSEP

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Diretor Presidente

CCS-1

1

Vice Presidente

CCS-2

1

Diretor de Diretoria

CCS-2

4

Diretor Executivo

CCS-3

2

Gerente de Projetos

CCS-3

-

Assessor Especial

CCS-4

4

Secretário Executivo

CCI-2

1

Agente Previdenciário

CCI-2

23

Chefe de Ambulatório

CCI-2

4

Assistente Gabinete

CCI-3

3

Auxiliar de Gabinete

CCI-5

2

Função Gerencial Gratificada – 1

FGG-1

16

Assessor Técnico

FGG-1

6

Função Gerencial Gratificada – 2

FGG-2

111

Função Supervisão Gratificada – 2

FSG-2

6

Função Supervisão Gratificada – 3

FSG-3

16

Função Apoio Gratificada – 1

FAG-1

1

Função Apoio Gratificada – 2

FAG-2

3

TOTAL

 

204

 

 

 

JUNTA COMERCIAL DE PERNAMBUCO- JUCEPE

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Diretor Presidente

CCS-1

1

Diretor de Diretoria

CCS-2

4

Diretor Executivo

CCS-3

2

Assessor Especial

CCS-4

4

Secretário Executivo

CCI-2

6

Assistente Gabinete

CCI-2

2

Função Gerencial Gratificada – 1

FGG-1

7

Função Gerencial Gratificada – 2

FGG-2

13

Função Gerencial Gratificada – 3

FGG-3

2

Função Supervisão Gratificada – 2

FSG-2

4

Função Apoio Gratificada – 1

FAG-1

4

TOTAL

 

49

 

 

 

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Diretor Presidente

CCS-1

1

Diretor de Diretoria

CCS-2

4

Consultoria Jurídica

CCS-2

1

Diretor Executivo

CCS-3

11

Gerente de Projetos

CCS-3

1

Corregedor

CCS-4

1

Assessor Especial

CCS-4

4

Assistente de Gabinete

CCI-2

3

Coordenador de Ciretrans

CCI-2

23

Auxiliar de Gabinete

CCI-5

2

Função Gerencial Gratificada – 1

FGG-1

34

Função Gerencial Gratificada – 2

FGG-2

33

Função Gerencial Gratificada-3

FGG-3

111

Função Supervisão Gratificada – 1

FSG-1

4

Função Supervisão Gratificada-2

FSG-2

9

Função Supervisão Gratificada – 3

FSG-3

10

TOTAL

 

252

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS – DER/PE

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Diretor Presidente

CCS-1

1

Diretor Geral Adjunto

CCS-2

1

Diretor de Diretoria

CCS-2

4

Diretor Executivo

CCS-3

2

Auditor Interno

CCS-4

1

Superintendente

CCS-4

10

Chefe de Distrito

CCS-4

8

Gerente de Programa BID

CCS-4

1

Assessor Especial

CCS-4

4

Secretário Executivo

CCI-2

1

Assistente de Gabinete

CCI-3

2

Auxiliar de Gabinete

CCI-5

2

Função Gerencial Gratificada – 1

FGG-1

41

Função Gerencial Gratificada – 2

FGG-2

59

Função Gerencial Gratificada-3

FGG-3

96

Função Supervisão Gratificada – 1

FSG-1

5

Função Supervisão Gratificada-2

FSG-2

38

Função Apoio Gratificada – 1

FAG-1

6

Função Apoio Gratificada – 3

FAG-3

91

TOTAL

 

373

 

 

 

 

 

 

INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE PE – CONDEPE

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Diretor Presidente

CCS-1

1

Diretor de Diretoria

CCS-2

3

Assessor Especial

CCS-4

4

Secretário Executivo

CCI-2

1

Assistente Gabinete

CCI-3

2

Auxiliar de Gabinete

CCI-5

1

Função Gerencial Gratificada – 1

FGG-1

9

Função Gerencial Gratificada – 2

FGG-2

19

Função Supervisão Gratificada-2

FSG-2

3

Função Supervisão Gratificada – 3

FSG-3

9

TOTAL

 

52

 

 

 

FUN. DE AMPARO CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FACEPE

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Diretor Presidente

CCS-1

1

Diretor de Diretoria

CCS-2

2

Assessor Especial

CCS-4

4

Secretário Executivo

CCI-2

1

Função Gerencial Gratificada – 1

FGG-1

4

Função Gerencial Gratificada – 2

FGG-2

7

Função Supervisão Gratificada-1

FSG-1

3

Função Apoio Gratificada – 1

FAG-1

4

Função Apoio Gratificada – 2

FAG-2

2

TOTAL

 

28

 

 

 

FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Diretor Presidente

CCS-1

1

Diretor de Diretoria

CCS-2

3

Diretor Executivo

CCS-3

3

Gerente de Projetos

CCS-3

2

Assessor Especial

CCS-4

4

Superintendente

CCS-4

5

Secretário Executivo

CCI-2

1

Assistente Gabinete

CCI-3

3

Auxiliar de Gabinete

CCI-5

2

Função Gerencial Gratificada – 1

FGG-1

27

Função Gerencial Gratificada – 2

FGG-2

27

Função Gerencial Gratificada – 3

FGG-3

6

Função Supervisão Gratificada – 1

FSG-1

3

Função Supervisão Gratificada – 2

FSG-2

7

Função Supervisão Gratificada – 3

FSG-3

5

Função Apoio Gratificada – 1

FAG-1

2

Função Apoio Gratificada – 2

FAG-2

3

TOTAL

 

104

 

 

 

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Diretor Presidente

CCS-1

1

Diretor de Diretoria

CCS-2

3

Diretor Executivo

CCS-3

2

Assessor Especial

CCS-4

4

Secretário Executivo

CCI-2

1

Assistente Gabinete

CCI-3

3

Auxiliar de Gabinete

CCI-5

1

Função Gerencial Gratificada – 1

FGG-1

20

Função Gerencial Gratificada – 2

FGG-2

55

Função Gerencial Gratificada – 3

FGG-3

20

Função Supervisão Gratificada – 1

FSG-1

4

Função Supervisão Gratificada – 2

FSG-2

6

Função Supervisão Gratificada – 3

FSG-3

12

Função Apoio Gratificada – 1

FAG-1

5

Função Apoio Gratificada – 2

FAG-2

5

Função Apoio Gratificada – 3

FAG-3

3

TOTAL

 

145

 

 

 

FUND. PATRIMÔNIO HIST. E ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Diretor Presidente

CCS-1

1

Diretor de Diretoria

CCS-2

4

Gerente de Projetos

CCS-3

2

Diretor Executivo

CCS-3

1

Superintendente

CCS-4

6

Assessor Especial

CCS-4

4

Secretário Executivo

CCI-2

1

Assistente Gabinete

CCI-3

2

Auxiliar de Gabinete

CCI-5

2

Função Gerencial Gratificada – 1

FGG-1

13

Função Gerencial Gratificada – 2

FGG-2

18

Função Supervisão Gratificada – 2

FSG-2

5

Função Supervisão Gratificada – 3

FSG-3

5

Função Apoio Gratificada – 1

FAG-1

3

Função Apoio Gratificada – 2

FAG-2

5

TOTAL

 

72

 

 

 

INSTITUTO TECNOLÓGICO DE PÉ – ITEP

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Diretor Presidente

CCS-1

1

Diretor de Diretoria

CCS-2

3

Assessor Especial

CCS-4

4

Secretário Executivo

CCI-2

1

Auxiliar de Gabinete

CCI-5

2

Função Gerencial Gratificada – 1

FGG-1

11

Função Gerencial Gratificada – 2

FGG-2

8

Função Supervisão Gratificada – 1

FSG-1

4

Função Supervisão Gratificada – 3

FSG-3

4

Função Apoio Gratificada – 1

FAG-1

1

TOTAL

 

39

 

 

 

FUNDAÇÃO AMAURY DE MEDEIROS – FUSAM

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Diretor Presidente

CCS-1

1

Diretor Executivo

CCS-3

1

Assessor Especial

CCS-4

4

Secretário Executivo

CCI-2

1

Função Gerencial Gratificada – 1

FGG-1

4

Função Gerencial Gratificada – 2

FGG-2

1

Função Supervisão Gratificada – 3

FSG-3

5

TOTAL

 

17

 

 

 

FUND. HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PE – HEMOPE

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Diretor Presidente

CCS-1

1

Diretor de Diretoria

CCS-2

3

Diretor Executivo

CCS-3

3

Assessor Especial

CCS-4

4

Secretário Executivo

CCI-2

1

Auxiliar de Gabinete

CCI-5

2

Função Gerencial Gratificada – 1

FGG-1

16

Função Gerencial Gratificada – 2

FGG-2

49

Função Gerencial Gratificada – 3

FGG-3

37

Função Supervisão Gratificada – 2

FSG-2

5

Função Supervisão Gratificada – 3

FSG-3

14

Função Apoio Gratificada – 1

FAG-1

3

Função Apoio Gratificada – 2

FAG-2

6

Função Apoio Gratificada – 3

FAG-3

3

TOTAL

 

147

 

 

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE PE – FESP/UPE

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PROPOSTA

Reitor

CCS-1

1

Vice-Reitor

CCS-2

1

Pró-reitor

CCS-2

5

Diretor de Unidade

CCS-2

12

Gerente de Projetos

CCS-3

21

Assessor Especial

CCS-4

3

Assistente Gabinete de Diretoria

CCI-3

1

Auxiliar de Gabinete de Diretoria

CCI-5

1

Função Gerencial Gratificada – 1

FGG-1

96

Função Gerencial Gratificada – 2

FGG-2

106

Função Gerencial Gratificada – 3

FGG-3

235

Função Apoio Gratificada – 1

FAG-1

20

Função Apoio Gratificada – 2

FAG-2

9

TOTAL

 

511

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.