Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.668, DE 22 DE SETEMBRO DE 1999.

 

Altera o art. 23 da Lei nº 11.629, de 28 de janeiro de 1999.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 23 da Lei nº 11.629, de 28 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 23. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações de que trata a presente Lei, na forma do que dispõe o § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender insuficiências que se verifiquem, observado o limite de 20% (vinte por cento), determinado pelo inciso IV, do artigo 10, da Lei nº 11.604, de 04 de dezembro de 1998.

..........................................................................................................

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de janeiro de 1999.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 1999.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

PAULO FERNANDO GOMES DE BIASE

TEREZINHA NUNES DA COSTA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

CARLOS JOSÉ GARCIA DA SILVA

CYRO EUGÊNIO VIANA COELHO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.