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LEI Nº 11

LEI Nº 11.712, DE 13 DEDEZEMBRO DE 1999.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado, para o exercício de 1999, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1999, em favor da SECRETARIA DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES, crédito suplementar no valor de R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

26000

-

SECRETARIA  DE  DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES

 

26020

-

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes - Administração Supervisionada

 

26020.1100800312.840

-

Atividades a cargo da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A – AD-DIPER

 

1.400.000

3.1.13.00 - FNT 01

-

Pessoal e Encargos Sociais

1.400.000

 

 

 

-------------

 

 

TOTAL

1.400.000

 

 

 

========

 

Art. 2º O Poder Executivo discriminará no Orçamento da Entidade Supervisionada respectiva o crédito suplementar no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), correspondente à aplicação, por esta, da transferência de que trata o artigo anterior, conforme a seguinte especificação:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

56000

-

SECRETARIA DE  DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES – ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

56010

-

Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A – AD-DIPER

 

56010.1100700212.603

-

Gestão administrativa do Órgão

1.400.000

3.1.90.00 - FNT 01

-

Pessoal e Encargos Sociais

1.400.000

 

 

 

------------

 

 

TOTAL

1.400.000

 

Art. 3º Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I   - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:

 

              Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, constante do Orçamento em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

35000

-

SECRETARIA DE  INFRA-ESTRUTURA

 

35010

-

Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta

 

35010.0900800353.503

-

Participação no capital social da Companhia  Energética de Pernambuco - CELPE

1.400.000

4.6.90.00 – FNT 04

-

Inversões Financeiras

1.400.000

 

 

 

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TOTAL

1.400.000

 

 

 

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I I - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

 

              Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

        ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

 

1000.00.00

 RECEITAS CORRENTES

 

1.400.000

1700.00.00 

Transferências Correntes

1.400.000

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

1.400.000

1712.00.00

Transferências do Estado

1.400.000

1712.01.00

Transferências Operacionais

1.400.000

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em13 de dezembro de 1999.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.