Texto Anotado



LEI Nº 11

LEI Nº 11.964, DE 17 DE ABRIL DE 2001.

 

(Revogada pelo inciso XVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 35 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 9 de fevereiro: Dia Estadual do Frevo.)

 

Institui o dia estadual do frevo e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 09 de fevereiro como dia estadual do frevo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de Abril de 2001.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.