LEI Nº 11
LEI Nº 11.964, DE
17 DE ABRIL DE 2001.
(Revogada
pelo inciso XVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 35 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 9 de fevereiro: Dia Estadual do Frevo.)
Institui o
dia estadual do frevo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o dia 09 de fevereiro como dia estadual do frevo.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa
do Estado de Pernambuco, em 17 de Abril de 2001.
ROMÁRIO DIAS
Presidente