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LEI Nº 12

LEI Nº 12.038, DE 2 DE JULHO DE 2001.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, crédito suplementar no valor de R$ 56.962.773,00 (cinquenta e seis milhões, novecentos e sessenta e dois mil, setecentos e setenta e três reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

14000

-

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

14010

-

Secretaria de Educação - Administração Direta

 

14010.1236214022.107

-

Promoção e desenvolvimento do ensino médio

25.012.773

4.5.90.00 - FNT 02

-

Investimentos

25.012.773

 

 

 

 

14010.1236114031.272

-

Melhoria e expansão da rede física da educação básica

31.950.000

4.5.90.00 - FNT 02

-

Investimentos

31.950.000

 

 

 

__________

 

 

TOTAL

56.962.773

 

 

 

=========

 

Art. 2º  Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, são os provenientes do Convênio não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no art. 14, da Lei nº 11.790, de 04 de julho de 2000, a ser celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Educação e o Estado de Pernambuco, objetivando a adequação física das escolas ao Padrão Básico de Atendimento (Escola Jovem), classificado na forma a seguir:

 

(RECURSOS DO TESOURO)

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

  EM R$ 1,00

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL                                                                                     56.962.773

2400.00.00 Transferências de Capital                                                                                      56.962.773

2420.00.00 Transferências Intergovernamentais                                                          56.962.773

2421.00.00 Transferências da União                                                                            56.962.773

2421.02.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades                                 56.962.773

 

Art. 3º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.