ANEXO ÚNICO
TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E
UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – TFUSP
TAXAS DE
FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – TFUSP
(Redação alterada pelo art. 1º e Anexo Único da Lei nº 12.301, de 18 de dezembro de 2002.)
1 SERVIÇOS PRESTADOS PELA POLÍCIA CIVIL:
1 SERVIÇOS
PRESTADOS PELA POLÍCIA CIVIL: (Redação alterada pelo
art. 1º e Anexo Único da Lei nº 12.301, de 18 de
dezembro de 2002.)
Códigos Fato Gerador Valor
em Real (R$)
1.1 FUNCIONAMENTO DE CINEMAS (ANUAL):
1.1.1 De 1ª classe. 238,00
1.1.2 De 2ª classe 196,00
1.1.3 Outros 154,00
1.2 FUNCIONAMENTO DE LOJAS DE LOCAÇÃO DE FITAS DE
VÍDEO, GAMES E DVD (ANUAL):
1.2.1 Na Capital do Estado 238,00
1.2.2 Nos demais municípios da Região Metropolitana 196,00
1.2.3 No Interior 154,00
1.3 FUNCIONAMENTO DE DANCETERIAS, BOATES E SIMILARES
(ANUAL):
1.3.1 De 1ª categoria 321,00
1.3.2 De 2ª categoria 182,00
1.3.3 De 3ª categoria 174,00
1.3.4 Outros 94,00
1.4 FUNCIONAMENTO DE RESTAURANTES, BARES E SIMILARES
(ANUAL):
1.4.1 De 1ª categoria 214,00
1.4.2 De 2ª categoria 174,00
1.4.3 De 3ª categoria 121,00
1.4.4 Outros 62,00
1.5 FUNCIONAMENTO DE CASAS DE JOGOS PERMITIDOS
(ANUAL):
1.5.1 Bilhar e/ou sinuca (por mesa) 31,00
1.5.2 Boliche (por pista) 36,00
1.5.3 Fliperamas e outras diversões eletrônicas
permitidas (por máquina) 28,00
1.5.4 Clubes esportivos, sociais, casa de jogos
permitidos ou similares do ramo de bingo legalmente autorizados (por
estabelecimento)
6.078,00
1.6 JOGOS DE FINALIDADE RECREATIVA, PERMITIDOS EM
CLUBES, ASSOCIAÇÕES OU SOCIEDADES RECREATIVAS (ANUAL):
1.6.1 De 1ª categoria 348,00
1.6.2 De 2ª categoria 209,00
1.6.3 De 3ª categoria 104,00
1.6.4 Outros 39,00
1.7 AGÊNCIAS LOTÉRICAS, POR ESTABELECIMENTO (ANUAL):
1.7.1 Na Capital do Estado 404,00
1.7.2 Nos demais municípios da Região Metropolitana 202,00
1.7.3 No Interior 101,00
1.8 FUNCIONAMENTO DE HOTÉIS, POR APARTAMENTO (ANUAL):
1.8.1 De 1ª classe 8,00
1.8.2 De 2ª classe 7,00
1.8.3 De 3ª classe 6,00
1.8.4 Outros 4,00
1.9 FUNCIONAMENTO DE HOSPEDARIAS, PENSÕES, POUSADAS E
OUTROS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, POR APARTAMENTO (ANUAL):
1.9.1 Até cinco (05) apartamentos 4,00
1.9.2 De seis (06) até dez (10) apartamentos 5,00
1.9.3 De onze (11) até vinte (20) apartamentos 6,00
1.9.4 De vinte e um (21) até trinta (30) apartamentos 7,00
1.9.5 Acima de trinta (30) apartamentos 8,00
1.10 FUNCIONAMENTO DE TERMAS, SAUNAS E SIMILARES, POR
ESTABELECIMENTO (ANUAL):
1.10.1 Na Capital 365,00
1.10.2 Nos demais municípios da Região Metropolitana 230,00
1.10.3 No Interior 147,00
1.11 ESPETÁCULOS (POR DIA):
1.11 ESPETÁCULOS (POR DIA): (Redação alterada pelo art. 1º e Anexo Único da Lei nº 12.301, de 18 de dezembro de 2002.)
1.11.1 Realização de lutas de quaisquer categorias
profissionais, em locais franqueados
ao público mediante ingressos pagos 12,00
1.11.2 Realização de espetáculos artísticos ou baile
franqueado ao público mediante ingressos 15,00
pagos
1.11.3 Realização de vaquejadas, touradas, rodeios,
corridas de cavalos e similares, franqueadas 15,00
ao público mediante ingressos pagos (Acrescido pelo art. 1º e Anexo Único da Lei nº 12.301, de 18 de dezembro de 2002.)
1.12 PROPAGANDA EM VEÍCULO MOTORIZADO (ANUAL):
1.12.1 Na Capital 126,00
1.12.2 Nos demais municípios da Região Metropolitana 85,00
1.12.3 No Interior 57,00
1.13 CIRCULAÇÃO DE “TRIOS ELÉTRICOS” (POR DIA):
1.13.1 Na Capital 33,00
1.13.2 Nos demais municípios da Região Metropolitana 28,00
1.13.3 No Interior 22,00
1.14 RECOLHIMENTO, GUARDA E VISTORIA DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES:
1.14.1 Depósito de veículo automotor apreendido (por dia) 6,00
1.14.2 Rebocamento de veículo automotor apreendido por
motivo administrativo:
1.14.2.1 Dentro
do município sede da Delegacia competente 29,00
1.14.2.2 De
outro município da Região para o da sede da Delegacia competente 56,00
1.14.2.3 De
município de outra Região, para a sede da Delegacia competente 112,00
1.14.3 Transcrição de registro de ocorrência ou de queixa,
feito em livro próprio das Delegacias de Policia, a requerimento da parte
legitima (por folha) 2,00
1.14.4 Vistoria para fins de “nada consta”, realizada em
veículo automotor registrado no Estado 33,00
1.14.5 Vistoria para fins de “nada consta”, realizada em
veículo automotor registrado em outro
Estado
40,00
1.15 ARMAS DE FOGO PERMITIDAS:
1.15.1 Registro de propriedade e de transferência de
propriedade de arma de fogo para fim de defesa pessoal, caça ou coleção
56,00
1.15.2 Licença de porte para defesa pessoal (por arma) 168,00
1.15.3 Licença de porte para fim de caça (por arma) 168,00
1.15.4 Segunda via de registro 22,00
1.15.5 Segunda via de porte de arma 56,00
1.15.6 Licença para colecionador (até 50 armas) 168,00
1.15.7 Licença para colecionador (mais de 50 armas) 337,00
1.15.8 Licença para armeiros 56,00
1.15.9 Guia de tráfego para arma permitida e devidamente
registrada 33,00
1.15.10 Fabrico ou importação de armas, munições,
inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos e fogos de artifício
281,00
1.15.11 Comércio de armas de fogo, munições, explosivos,
inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos e fogos de artifício,
por estabelecimento, depósito ou barraca 225,00
1.15.12 Indústrias que utilizem na sua fabricação produtos
químicos agressores ou explosivos 225,00
1.15.13 Licença para bláster 168,00
1.15.14 Show pirotécnico (por
evento.).............................................................................................
200,00
1.16 VEÍCULOS DE PASSEIO BLINDADOS:
1.16.1 Registro e licença de empresas blindadoras 281,00
1.16.2 Registro e licença de empresas locadoras de
veículos de passeio blindados 225,00
1.16.3 Registro de propriedade de veículos de passeio blindados
(por veículo) 168,00
1.16.4 Autorização para transferência de propriedade de
veículos de passeio blindados
(por veículo) 56,00
1.16.5 Autorização prévia para locação de veículos de
passeio blindados (por veículo) 56,00
1.17 FUNCIONAMENTO DE REVENDEDORAS E LOCADORAS DE
VEÍCULOS (ANUAL): (Acrescido pelo art. 1º e
Anexo Único da Lei nº 12.301, de 18 de dezembro de 2002.)
1.17.1 De grande
porte 321,00
(Acrescido pelo art. 1º e Anexo Único da Lei nº 12.301, de 18 de dezembro de 2002.)
1.17.2 De médio
porte
182,00
(Acrescido pelo art. 1º e Anexo Único da Lei nº 12.301, de 18 de dezembro de 2002.)
1.17.3 De pequeno
porte
174,00
(Acrescido pelo art. 1º e Anexo Único da Lei nº 12.301, de 18 de dezembro de 2002.)
1.18 ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL – ACADEPOL:
(Acrescido pelo art. 1º e Anexo Único da Lei nº 12.301, de 18 de dezembro de 2002.)
1.18.1 Estande de tiro (por
participante/hora)
10,00
(Acrescido pelo art. 1º e Anexo Único da Lei nº 12.301, de 18 de dezembro de 2002.)
1.18.2 Salas de aulas (por
unidade/hora)
60,00
(Acrescido pelo art. 1º e Anexo Único da Lei nº 12.301, de 18 de dezembro de 2002.)
1.18.3 Ginásio poliesportivo (por
utilização/hora/dia)
60,00
(Acrescido pelo art. 1º e Anexo Único da Lei nº 12.301, de 18 de dezembro de 2002.)
1.18.4 Ginásio poliesportivo (por
utilização/hora/noite)
80,00
(Acrescido pelo art. 1º e
Anexo Único da Lei nº 12.301, de 18 de dezembro de 2002.)
2 SERVIÇOS PRESTADOS PELA DIRETORIA DE POLÍCIA
CIENTÍFICA:
Códigos Fato
Gerador
Valor em Real (R$)
2.1 INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO TAVARES BURIL - IITB:
2.1.1 2ª via da Carteira de Identidade 8,00
2.1.2 3ª via da Carteira de Identidade 16,00
2.1.3 4ª via (e seguintes) da Carteira de Identidade 32,00
2.1.4 Antecedentes criminais solicitados pelo próprio
prontuariado para fins cíveis 6,00
2.1.5 Cancelamento de antecedentes criminais 16,00
2.1.6 Certidão de busca de prontuário 16,00
2.2 INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA - IC
2.2.1 Laudo de perícias em geral, em original, cópia
autenticada ou certidão solicitada pela parte legitimamente interessada, para
fins cíveis (por folha), sem foto e sem croqui 9,00
2.2.2 Laudo de perícias em casa de jogos permitidos (por
folha), sem foto 16,00
2.2.3 Laudo de perícias em veículo automotor, solicitada
pela parte legitimamente interessada, para fins cíveis (sem foto)
45,00
2.2.4 Croqui, incluso ou não em laudo pericial, a
requerimento da parte legitimamente interessada (por unidade)
9,00
2.2.5 Fotografia, inclusa ou não em laudo pericial, a
requerimento da parte legitimamente interessada (por unidade)
11,00
2.2.6 Exame químico para identificação de veículos
simples (por exame) 33,00
2.2.7 Exame químico para identificação de veículos
complexos (por exame) 45,00
2.2.8 Perícia para constatação de danos a pedido do
interessado, com expedição de laudo (por folha), sem foto ou croqui
16,00
2.2.9 LAUDOS E ENSAIOS TECNOLÓGICOS PARA DETERMINAÇÃO
DE:
2.2.9.1 Óleos, combustíveis, diesel e lubrificantes 615,00
2.2.9.2 Determinação de PH em solução aquosa 230,00
2.2.9.3 Álcool etílico para fins carburantes 923,00
2.2.9.4 Análise de tipos de álcool superiores 769,00
2.2.9.5 Análise cromatográfica (substâncias e solventes em
geral) 1.077,00
2.2.9.6 Combustíveis (querosene de aviação e iluminante) 923,00
2.2.9.7 Determinação de derivados nitratos 230,00
2.2.9.8 Misturas gasosas 615,00
2.2.9.9 Análises de bebidas alcoólicas 615,00
2.2.9.10 Determinação de sangue humano (tipo sangüíneo) 153,00
2.2.9.11 Exame tricológico (pelos e fibras) 230,00
2.2.9.12 Análise toxicológica (inseticidas, drogas, etc.) 923,00
2.2.9.13 Pesquisa de cátions (cobre, chumbo, etc.) 384,00
2.2.9.14 Exame químico metalográfico 153,00
2.2.9.15 Perícia em ocorrência sem vítima, por solicitação
da parte 461,00
2.2.9.16 Perícia documentoscópica (por documento para
análise) 153,00
2.2.9.17 Perícia em máquina eletrônica (por máquina) 461,00
2.3 INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL – IML
2.3.1 Laudo de perícias em geral, em original, cópia
autenticada ou certidão solicitada pela parte legitimamente interessada, para
fins cíveis (por folha), sem foto e sem croqui 9,00
2.3.2 Fotografia, inclusa ou não em laudo pericial, a
requerimento da parte legitimamente interessada (por unidade)
11,00
2.3.3 Embalsamamento (aplicação de formodeildo em
cadáver) 615,00
ANEXO ÚNICO
(Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 14.539, de 14 de dezembro de 2011.)
|
TAXA
DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - TFUSP
|
|
|
DE COMPETÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E DA
|
|
|
POLÍCIA CIENTÍFICA DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
|
|
|
|
|
|
SERVIÇOS
PRESTADOS PELA POLÍCIA CIVIL:
|
|
Códigos
|
Fato
Gerador
|
Valor
em Real (R$)
|
1.1
|
FUNCIONAMENTO
DE CINEMAS (ANUAL):
|
|
1.1.1
|
De 1ª classe
|
419,72
|
1.1.2
|
De 2ª classe
|
345,67
|
1.1.3
|
Outros
|
271,60
|
1.2
|
FUNCIONAMENTO
DE LOJAS DE LOCAÇÃO DE FITAS DE VIDEO, GAMES E DVD (ANUAL):
|
1.2.1
|
(REVOGADO)
|
|
1.2.2
|
(REVOGADO)
|
|
1.2.3
|
(REVOGADO)
|
|
1.3
|
FUNCIONAMENTO
DE DANCETERIAS, BOATES E SIMILARES (ANUAL):
|
|
1.3.1
|
De 1ª categoria
|
566,12
|
1.3.2
|
De 2ª categoria
|
320,97
|
1.3.3
|
De 3ª categoria
|
306,86
|
1.3.4
|
Outros
|
165,75
|
1.4
|
FUNCIONAMENTO
DE RESTAURANTES, BARES E SIMILARES (ANUAL):
|
|
1.4.1
|
De 1ª categoria
|
377,42
|
1.4.2
|
De 2ª categoria
|
306,86
|
1.4.3
|
De 3ª categoria
|
231,39
|
1.4.4
|
Outros
|
109,35
|
1.5
|
FUNCIONAMENTO
DE CASAS DE JOGOS PERMITIDOS (ANUAL):
|
|
1.5.1
|
Bilhar e/ou sinuca (por mesa)
|
54,67
|
1.5.2
|
Boliche (por pista)
|
63,47
|
1.5.3
|
Fliperamas e outras diversões eletrônicas permitidas (por
máquina)
|
48,18
|
1.5.4
|
Clubes esportivos, sociais, casa de jogos permitidos ou
similares do ramo de bingo legalmente autorizados (por estabelecimento)
|
10719,17
|
1.6
|
JOGOS
DE FINALIDADE RECREATIVA, PERMITIDOS EM CLUBES, ASSOCIAÇÕES OU
|
|
SOCIEDADES
RECREATIVAS (ANUAL):
|
|
1.6.1
|
De 1ª categoria
|
613,74
|
1.6.2
|
De 2ª categoria
|
368,60
|
1.6.3
|
De 3ª categoria
|
183,41
|
1.6.4
|
Outros
|
68,78
|
1.7
|
AGÊNCIAS
LOTÉRICAS, POR ESTABELECIMENTO (ANUAL)
|
|
1.7.1
|
Na Capital do Estado
|
712,50
|
1.7.2
|
Nos demais municípios da Região Metropolitana
|
356,25
|
1.7.3
|
No Interior
|
178,14
|
1.8
|
FUNCIONAMENTO
DE HOTÉIS, POR APARTAMENTO (ANUAL):
|
|
1.8.1
|
De 1ª classe
|
14,10
|
1.8.2
|
De 2ª classe
|
12,35
|
1.8.3
|
De 3ª classe
|
10,59
|
1.8.4
|
Outros
|
7,07
|
1.9
|
FUNCIONAMENTO
DE HOSPEDARIAS, PENSÕES, POUSADAS E OUTROS SERVIÇOS DE
|
|
HOSPEDAGEM,
POR APARTAMENTO (ANUAL):
|
|
1.9.1
|
Até cinco (05) apartamentos
|
7,07
|
1.9.2
|
De seis (06) até dez (10) apartamentos
|
8,83
|
1.9.3
|
De onze (11) até vinte (20) apartamentos
|
10,59
|
1.9.4
|
De vinte e um (21) até trinta (30) apartamentos
|
12,35
|
1.9.5
|
Acima de trinta (30) apartamentos
|
14,10
|
1.10
|
FUNCIONAMENTO
DE TERMAS, SAUNAS E SIMILARES, POR ESTABELECIMENTO (ANUAL):
|
1.10.1
|
Na Capital
|
643,71
|
1.10.2
|
Nos demais municípios da Região Metropolitana
|
405,63
|
1.10.3
|
No Interior
|
259,26
|
1.11
|
ESPETÁCULOS
(POR DIA):
|
|
1.11.1
|
Realização de lutas de quaisquer categorias
profissionais, em locais franqueados ao público mediante ingressos pagos
|
21,18
|
1.11.2
|
Realização
de espetáculos artísticos ou baile franqueados ao público mediante ingressos
pagos
|
26,44
|
1.11.3
|
Realização de vaquejada, touradas, rodeios, corridas de
cavalos e similares, franqueadas ao público mediante ingressos pagos
|
23,84
|
1.12
|
PROPAGANDA
EM VEÍCULO MOTORIZADO (ANUAL):
|
|
1.12.1
|
Na Capital
|
222,20
|
1.12.2
|
Nos demais municípios da Região Metropolitana
|
149,91
|
1.12.3
|
No Interior
|
100,52
|
1.13
|
CIRCULAÇÃO
DE "TRIOS ELÉTRICOS" (POR DIA):
|
|
1.13.1
|
Na Capital
|
58,20
|
1.13.2
|
Nos demais municípios da Região Metropolitana
|
49,37
|
1.13.3
|
No Interior
|
38,80
|
1.14
|
RECOLHIMENTO,
GUARDA E VISTORIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES:
|
|
1.14.1
|
Depósito de veículo automotor apreendido (por dia)
|
10,59
|
1.14.2
|
Rebocamento de veículo automotor apreendido por motivo
administrativo:
|
|
1.14.2.1
|
Dentro do município-sede da delegacia competente
|
51,16
|
1.14.2.2
|
De outro município da Região para o da sede da delegacia
competente
|
98,76
|
1.14.2.3
|
De município de outra Região para a sede da delegacia
competente
|
197,53
|
1.14.3
|
Transcrição de registro de ocorrência ou de queixa
efetuada em livro próprio das Delegacias de Polícia, a requerimento da parte
legítima (por folha)
|
3,53
|
1.14.4
|
Vistoria
para fins de "nada consta", realizada em veiculo automotor
registrado no Estado
|
58,20
|
1.14.5
|
Vistoria
para fins de "nada consta", realizada em veículo automotor
registrado em outro Estado
|
70,55
|
|
|
|
1.15
|
ARMAS
DE FOGO PERMITIDAS:
|
|
1.15.1
|
(REVOGADO)
|
|
1.15.2
|
(REVOGADO)
|
|
1.15.3
|
(REVOGADO)
|
|
1.15.4
|
(REVOGADO)
|
|
1.15.5
|
(REVOGADO)
|
|
1.15.6
|
(REVOGADO)
|
|
1.15.7
|
(REVOGADO)
|
|
1.15.8
|
(REVOGADO)
|
|
1.15.9
|
(REVOGADO)
|
|
1.15.10
|
(REVOGADO)
|
|
1.15.11
|
Comércio de armas de fogo, munições, explosivos,
inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos e fogos e artifício,
por estabelecimento, depósito ou barraca
|
396,80
|
1.15.12
|
(REVOGADO)
|
|
1.15.13
|
Licença para bláster
|
296,28
|
1.15.14
|
Show pirotécnico (por evento)
|
352,71
|
1.15.15
|
Autorização para aquisição de colete à prova de balas
|
98,76
|
|
|
|
1.16
|
VEÍCULOS
DE PASSEIO BLINDADOS:
|
|
1.16.1
|
Registro e licença de empresas blindadoras
|
495,56
|
1.16.2
|
Registro e licença de empresas locadoras de veículos de
passeio blindados
|
396,80
|
1.16.3
|
Registro de propriedade de veículos de passeio blindados
(por veículo)
|
296,28
|
1.16.4
|
Autorização
para transferência de propriedade de veículos de passeio blindados (por
veículo)
|
98,76
|
1.16.5
|
Autorização
prévia para locação de veículos de passeio blindados (por veículo)
|
98,76
|
1.17
|
FUNCIONAMENTO
DE REVENDEDORAS E LOCADORAS DE VEÍCULOS (ANUAL):
|
|
1.17.1
|
De grande porte
|
510,32
|
1.17.2
|
De médio porte
|
289,36
|
1.17.3
|
De pequeno porte
|
276,62
|
1.18
|
ACADEMIA
INTEGRADA DE DEFESA SOCIAL- ACIDES / CAMPUS RECIFE
|
|
1.18.1
|
Estande de tiro (por participante/hora)
|
15,90
|
1.18.2
|
Salas de aula (por participante/hora)
|
95,38
|
1.18.3
|
Ginásio poliesportivo (por participante/hora)
|
95,38
|
1.18.4
|
Ginásio poliesportivo (por utilização/hora/noite)
|
127,19
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SERVIÇOS
PRESTADOS PELA DIRETORIA DE POLÍCIA CIENTÍFICA:
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Códigos
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Fato
Gerador
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2.1
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INSTITUTO
DE IDENTIFICAÇÃO TAVARES BURIL - IITB:
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2.1.1
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2ª via da Carteira de Identidade
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14,10
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2.1.2
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3ª via da Carteira de Identidade
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28,22
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2.1.3
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4ª via (e seguintes) da Carteira de Identidade
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56,43
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2.1.4
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Antecedentes criminais solicitados pelo próprio prontuariado
para fins cíveis
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10,59
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2.1.5
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Cancelamento de antecedentes criminais
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28,22
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2.1.6
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Certidão de busca de prontuário
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28,22
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2.2
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INSTITUTO
DE CRIMINALÍSTICA - PROF. ARMANDO SAMICO
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2.2.1
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Laudo de perícias em geral, em original, cópia autenticada
ou certidão solicitada pela parte legitimamente interessada, para fins cíveis
(por folha), sem foto e sem croqui
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15,88
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2.2.2
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Laudo de perícias em casa de jogos permitidos (por
folha), sem foto
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28,22
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2.2.3
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Laudo de perícias em veículo automotor, solicitada pela
parte legitimamente interessada, para fins cíveis (sem foto)
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79,36
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2.2.4
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Croqui, incluso ou não em laudo pericial, a requerimento
da parte legitimamente interessada (por unidade)
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15,88
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2.2.5
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Fotografia, inclusa ou não em laudo pericial, a
requerimento da parte legitimamente interessada (por unidade)
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19,38
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2.2.6
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(REVOGADO)
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2.2.7
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Exame químico para identificação de veículos complexos
(por exame)
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79,36
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2.2.8
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Perícia para constatação de danos a pedido do
interessado, com expedição de laudo (por folha), sem foto ou croqui
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28,22
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2.2.9
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LAUDOS E ENSAIOS TECNOLÓGICOS PARA DETERMINAÇÃO DE:
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2.2.9.1
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Óleos, combustíveis, diesel e lubrificantes
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1084,63
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2.2.9.2
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Determinação de PH em solução aquosa
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405,63
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2.2.9.3
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Álcool etílico para fins carburantes
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1627,80
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2.2.9.4
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Análise de álcoois superiores
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1356,22
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2.2.9.5
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Análise cromatográfica (substâncias e solventes em geral)
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1899,41
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2.2.9.6
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(REVOGADO)
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2.2.9.7
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Determinação de derivados nitratos
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405,63
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2.2.9.8
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Misturas gasosas
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1084,63
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2.2.9.9
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Análises de bebidas alcoólicas
|
1084,63
|
2.2.9.10
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Determinação de sangue humano (tipo sanguíneo)
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269,82
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2.2.9.11
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Exame tricológico (pelos e fibras)
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405,63
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2.2.9.12
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Análise toxicológica (inseticidas, drogas etc.)
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1627,80
|
2.2.9.13
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Pesquisa de cátions (cobre, chumbo etc.)
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677,22
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2.2.9.14
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Exame químico metalográfico
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269,82
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2.2.9.15
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Perícia em ocorrência sem vítima, por solicitação da
parte
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813,04
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2.2.9.16
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Perícia documentoscópica (por documento para análise)
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269,82
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2.2.9.17
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Perícia em máquina eletrônica (por máquina)
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813,04
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2.2.9.18
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Análise cromatográfica (por amostra)
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158,71
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2.2.9.19
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Perícia para constatação de defeito em equipamento
eletrônico (por peça)
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269,82
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2.2.9.20
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Pericia para constatação de autenticidade de marca (por
peça)
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269,82
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2.2.9.21
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Pericia grafotécnica (por documento para análise)
|
1084,63
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2.2.9.22
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Perícia para constatação de defeito em veículo automotor
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813,04
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2.3
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INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL - ANTONIO PERSIVO CUNHA
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2.3.1
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Laudo de perícias em geral, em original, cópia
autenticada ou certidão solicitada pela parte legitimamente interessada, para
fins cíveis (por folha), sem foto e sem croqui
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15,88
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2.3.2
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Fotografia, inclusa ou não em laudo pericial, a
requerimento da parte legitimamente interessada (por unidade)
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19,38
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2.3.3
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Embalsamamento (aplicação de formaldeído em cadáver)
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1084,63
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(Vide o
art. 1° da Lei n° 15.856, de 29 de junho de 2016 -
Revoga o subitem 2.1.4, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de
Serviços Públicos - TFUSP, de competência da Polícia Científica, relativamente
ao fornecimento de informações sobre antecedentes criminais solicitados pelo
próprio prontuariado, para fins cíveis.)