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LEI Nº 12

LEI Nº 12.292, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 20.386.000,00 (vinte milhões, trezentos e oitenta e seis mil reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

 

65000

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

65020

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco -DER-PE

 

65020.2678235381.247

Construção, restauração e melhoramento de rodovias e de estradas vicinais

20.000.000

4.4.90.00 - FNT 0107

Investimentos

20.000.000

38000

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS

 

38010

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais - Administração Direta

 

38010.1545138021.308

Ações de desenvolvimento urbano do interior do Estado

100.000

4.4.90.00 - FNT 0107

Investimentos

100.000

38010.2369138021.309

Potencialização econômica no entorno da BR-232

88.000

4.4.90.00 - FNT 0107

Investimentos

88.000

39000

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

39010

Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

39010.0618139031.183

Construção e melhoria de unidades de segurança

150.000

4.4.90.00 - FNT 0107

Investimentos

150.000

39010.0612239097.051

Instrumentalização tecnológica para integração e descentralização das ações policiais

48.000

4.4.90.00 - FNT 0107

Investimentos

48.000

 

 

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TOTAL

20.386.000

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º da presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

30000

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

30010

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social - Administração Direta

 

30010.0412190021.239

Execução de ações do PROMATA pela SEPLANDES

1.000.000

4.4.90.00 - FNT 0107

Investimentos

1.000.000

31000

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

31010

Secretaria de Ciência, Tecnologia de Meio Ambiente - Administração Direta

 

31010.1545190101.265

Reurbanização da Área do Pilar - Setor de Renovação Urbana

1.500.000

4.4.90.00 - FNT 0107

Investimentos

1.500.000

 

35000

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

35010

Secretaria de Infra - Estrutura - Administração Direta

 

35010.2669590011.228

Participação na ampliação e reforma do Aeroporto Internacional dos Guararapes (PRODETUR - PE - II)

8.000.000

4.4.90.00 - FNT 0107

Investimentos

8.000.000

38000

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS

 

38010

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais - Administração Direta

 

38010.2678338021.310

Implantação, recuperação e melhoria da ferrovia transnordestina

100.000

4.4.90.00 - FNT 0107

Investimentos

100.000

38010.1545190191.311

Implantação de centrais de cargas no Estado

88.000

4.4.90.00 - FNT 0107

Investimentos

88.000

39000

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

39010

Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

39010.0618139051.187

Implantação do Centro Integrado de Operações de Defesa Social - CIODS

48.000

4.4.90.00 - FNT 0107

Investimentos

48.000

 

 

 

39010.0618239061.188

Implantação do modelo de gestão operacional comunitária

150.000

4.4.90.00 - FNT 0107

Investimentos

150.000

 

 

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TOTAL

10.886.000

 

II - SUPERAVIT FINANCEIRO

Superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial do Estado de Pernambuco, do exercício de 2001, decorrente da participação acionária do Estado no capital social da Companhia Energética de Pernambuco -CELPE, do qual é utilizada a importância de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais).

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de dezembro de 2002.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

SAULO JOSÉ FREIRE CORREIA LIMA

GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA

JOSÉ ARLINDO SOARES

JOSÉ GERSON AGUIAR DE SOUZA

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.