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LEI Nº 12

LEI Nº 12.317, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

Altera a Lei nº 12.249, de 1º de julho de 2002, e da outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os arts. 1º e 2º da Lei 12.249, de 1º de julho de 2002, restabelecendo o valor previsto no art. 1º da Lei nº 11.855, de 10 de outubro de 2000.

 

Art. 2º O valor base correspondente à remuneração da estrutura de apoio aos gabinetes dos deputados fica fixado em R$ 21.310,93 (vinte e um mil, trezentos e dez reais e noventa e três centavos), compreendendo o percentual de revisão geral dos servidores públicos, determinado pela Lei nº 12.218, de 13 de junho de 2002. (Valor alterado pelo art. 3º da Lei nº 12.347, de 28 de março de 2003. Novo valor: reajuste de 11,73%.) (Valor alterado pelo art. 37 da Lei nº 12.777, de 23 de março de 2005. Novo valor: reajuste de 36,34%.) (Valor alterado pelos arts. 3º e 11 da Lei Complementar nº 86, de 31 de março de 2006. Novo valor: reajuste de 10%, a partir de 1º/03/2006.) (Valor alterado pelo art. 4º da Lei  nº 13.185, de 9 de janeiro de 2007. Novo valor: reajuste de 27,34%, a partir de 1º/02/2007.) (Valor alterado pelos arts. 4º e 10 da Lei nº 13.854, de 20 de agosto de 2009. Novo valor: reajuste de 10%, a partir de 1º/07/2009.) (Valor alterado pelos arts. 4º e 14 da Lei nº 14.021, de 26 de março de 2010. Novo valor: reajuste de 20%, a partir de 1º/07/2010.) (Valor alterado pelo art. 2º da Lei nº 14.659, de 9 de maio de 2012. Novo valor: reajuste de 10%, a partir de 1º/09/2012.)

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros, quanto ao art. 2º, a partir de 1º de abril de 2002.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de dezembro de 2002.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.