Texto Original



LEI Nº 12.329, DE 21 DE JANEIRO DE 2003.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2003 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2003, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 59.443.000,00 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e quarenta e três mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00 41 84010909 - 1

41000

GOVERNADORIA DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

41010

Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - FEDCA-PE

 

41010.1424390204.028

Apoio à execução das ações voltadas à proteção e defesa da criança, do adolescente e do cidadão

500.000

3.3.90.00 - FNT 0245

Outras Despesas Correntes

500.000

22000

SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA

 

22010

Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Direta

 

22010.2060222072.413

Leite de Pernambuco

10.000.000

3.3.90.00 - FNT 0245

Outras Despesas Correntes

10.000.000

30000

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

30010

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social - Administração Direta

 

30010.1133430202.432

Ações de apoio ao ingresso do jovem no mercado de trabalho - primeiro emprego

6.500.000

3.3.90.00 - FNT 0245

Outras Despesas Correntes

6.500.000

 

 

 

30010.2024430101.205

Combate à Pobreza Rural - PCPR

4.000.000

4.4.50.00 - FNT 0245

Investimentos

4.000.000

30010.0412190021.239

Execução de ações do PROMATA pela SEPLANDES

7.143.000

4.4.40.00 - FNT 0245

Investimentos

520.000

4.4.90.00 - FNT 0245

Investimentos

6.623.000

60000

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

60010

Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

 

60010.0812130342.383

Monitoramento e avaliação de programas sociais

200.000

3.3.90.00 - FNT 0245

Outras Despesas Correntes

200.000

60010.0824230322.266

Atendimento à pessoa portadora de deficiência

300.000

3.3.90.00 - FNT 0245

Outras Despesas Correntes

300.000

60010.0824330331.212

Implantação de Centros da Juventude

400.000

3.3.90.00 - FNT 0245

Outras Despesas Correntes

350.000

4.4.90.00 - FNT 0245

Investimentos

50.000

60010.0824330332.278

Atendimento à criança de até 6 anos de idade

400.000

3.3.50.00 - FNT 0245

Outras Despesas Correntes

50.000

3.3.90.00 - FNT 0245

Outras Despesas Correntes

350.000

60010.0824330332.382

Atendimento e proteção a crianças, adolescentes e jovens menores de 24 anos em risco pessoal e social

3.000.000

3.3.40.00 - FNT 0245

Outras Despesas Correntes

2.500.000

3.3.90.00 - FNT 0245

Outras Despesas Correntes

500.000

60010.0824430332.279

Atendimento sócio-educativo às famílias

2.000.000

3.3.40.00 - FNT 0245

Outras Despesas Correntes

1.700.000

3.3.50.00 - FNT 0245

Outras Despesas Correntes

50.000

3.3.90.00 - FNT 0245

Outras Despesas Correntes

250.000

60060

Fundação de Desenvolvimento Municipal - FIDEM

 

60060.0412130661.296

Elaboração de estudos e implantação de rede de cidades competitivas

15.000.000

3.3.90.00 - FNT 0245

Outras Despesas Correntes

4.000.000

4.4.40.00 - FNT 0245

Investimentos

7.000.000

4.4.90.00 - FNT 0245

Investimentos

4.000.000

65000

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

65110

Empresa de Melhoramentos Habitacionais de Pernambuco S/A - EMHAPE

 

65110.1648235611.092

Implantação de núcleos habitacionais para população de baixa renda

9.000.000

4.4.90.00 - FNT 0245

Investimentos

9.000.000

65110.1648235611.093

Urbanização de assentamentos pobres

1.000.000

4.4.90.00 - FNT 0245

Investimentos

1.000.000

 

TOTAL

59.443.000

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura das despesas de que trata a presente Lei serão os provenientes do disposto no inciso I, do art. 2º, da Lei nº 12.300 e Lei nº 12.305, ambas de 18 de dezembro de 2002, classificadas conforme segue:

 

(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

59.443.000

1700.00.00

Transferências Correntes

39.443.000

1730.00.00

Transferências de Instituições Privadas

39.443.000

1730.01.00

Transferências para o Fundo de Desenvolvimento Social - FDS

39.443.000

1900.00.00

Outras Despesas Correntes

20.000.000

1990.00.00

Receitas Diversas

20.000.000

1990.20.00

Superavit de Rendimentos dos Depósitos Judiciais/Extra-Judiciais (Lei 12.305//02)

20.000.000

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a, mediante decreto, proceder a transposição dos créditos de que trata a presente lei, vinculando-os à estrutura das novas Secretarias de Estado que vierem a ser instituídas através da Lei de Reforma Organizacional do Estado, observado o valor dos saldos remanescentes das respectivas dotações.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de janeiro de 2003.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

GABRIEL ALVES MACIEL

JOSÉ ARLINDO SOARES

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.