LEI Nº 12.332, DE
23 DE JANEIRO DE 2003.
Modifica o
art. 3º da Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
3º da Lei nº 7.550, de 27 de dezembro de 1977, com
as modificações decorrentes das Leis nºs 11.185/96
e 11.901/2000, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º
São isentos da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos:
..........................................................................................................................
II -
....................................................................................................................
..........................................................................................................................
g) às
instituições de assistência social;
h) ao
patrimônio, à renda ou aos serviços de partidos políticos e de templos de
qualquer culto.
..........................................................................................................................
VIII - os atos
referentes à Administração Direta, autárquica e fundacional do Estado,
inclusive seus Fundos;
IX - os atos
referentes às empresas públicas estaduais dependentes, assim entendidas as que
recebem recursos financeiros do Estado para pagamento de despesas de pessoal,
de custeio ou de capital, excluídos, neste ultimo caso, aqueles provenientes de
aumento da participação societária."
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de janeiro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
DORANY DE SÁ BARRETO
SAMPAIO
HUMBERTO CABRAL
VIEIRA DE MELO
RICARDO GUIMARÃES DA
SILVA
EDGAR MOURY FERNANDES
SOBRINHO
SAULO JOSÉ FREIRE
CORREIA LIMA
GUILHERME JOSÉ
ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
FRANCISCO DE ASSIS
BARRETO DA ROCHA FILHO
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO
GUSTAVO AUGUSTO
RODRIGUES DE LIMA
TEREZINHA NUNES DA
COSTA
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
FERNANDO JORDÃO DE
VASCONCELOS
GABRIEL ALVES MACIEL
ALOÍSIO AFONSO DE SÁ
FERRAZ
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
RAFAEL GOMES DE SOUZA
BARBOSA