Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.381, DE 12 DE JUNHO DE 2003.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso dos bens que indica, para implantação do Centro Cultural Banco do Brasil, e dá outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Banco do Brasil S/A, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o direito de uso do conjunto arquitetônico da antiga Estação Ferroviária Central do Recife, localizado à Praça Mauá, s/nº, bairro de São José, Recife/PE, incluindo prédios e todo o acervo mobiliário que o integra, de propriedade da Rede Ferroviária Federal S/A, objeto de cessão originária por idêntico prazo ao Estado.

 

Art. 2º A cessão do direito de uso dos bens móveis e imóveis de que trata o artigo anterior, deverá operar-se a título gratuito, embora com os encargos de manutenção, preservação e revitalização dos bens, sendo a mesma destinada exclusivamente à implantação de projeto cultural de vulto, através da instituição do Centro Cultural Banco do Brasil no local.

 

Parágrafo único.  Os bens, objeto da cessão de uso, deverão ser utilizados, exclusivamente, para o fim previsto no caput deste artigo, sob pena de cancelamento da mesma.

 

Art. 3º Fica autorizado o Estado de Pernambuco a assumir, em regime de responsabilidade solidária, o risco da garantia de manutenção da posse dos bens cedidos em favor do Banco do Brasil S/A, de que trata a presente lei, durante o prazo estipulado no art. 1º.

 

Art. 4º Findo o prazo de vigência da cessão de uso, sua renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o art. 4º, § 2º, da Constituição do Estado.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de junho de 2003.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.